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Questão de Direito Penal — Apropriação indébita — FGV 2023

Direito PenalApropriação indébita
Código
fg072388
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária – Direito
Joana, maior e capaz, ao completar 30 anos de idade, resolve inovar a vida profissional, passando a laborar com a produção de textos publicados na internet. No curso de um dia ordinário de trabalho, o computador de Joana apresenta defeito, motivo pelo qual esta publica, em sua rede social, um pedido por indicações de pessoas especializadas no conserto de eletrônicos.No dia seguinte, João, tendo tomado conhecimento da necessidade de Joana e atuando com dolo, comparece ao domicílio desta e oferece os seus serviços, afirmando que é especialista em eletrônicos e que pode resolver a problemática em cinco dias úteis.Joana, então, entrega o seu computador a João, que desaparece, sem prestar qualquer tipo de serviço à vítima, que permanece desamparada.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, a conduta de João caracteriza o crime de:
  1. Afurto qualificado pela fraude, persequível mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido;
  2. Bestelionato, persequível mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido;
  3. Cfurto qualificado pela fraude, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
  4. Dapropriação indébita, persequível mediante ação penal pública incondicionada;
  5. Eestelionato, persequível mediante ação penal pública incondicionada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estelionato, persequível mediante ação penal pública condicionada à representação do ofendido;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra o patrimônio: Estelionato

Gabarito: letra B. A conduta de João configura estelionato (art. 171, CP), pois ele utilizou artifício fraudulento (falsa qualidade de especialista) para induzir Joana a entregar voluntariamente o computador, com ânimo de não restituir. A ação penal, nesse caso, é pública condicionada à representação do ofendido (art. 171, § 3º, CP). Não se trata de furto qualificado pela fraude, pois houve entrega voluntária; nem de apropriação indébita, já que a posse não foi inicialmente lícita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre estelionato e furto qualificado pela fraude (art. 155, § 4º, II, CP). No furto, o agente subtrai a coisa sem o consentimento da vítima, mesmo utilizando fraude para isso. No estelionato, a vítima, enganada, entrega voluntariamente o bem. Além disso, muitos candidatos supõem que o estelionato é sempre de ação penal pública incondicionada, mas a regra é a condicionada à representação, exceto quando a vítima é a Administração Pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é furto qualificado pela fraude. No furto, a vítima não entrega o bem espontaneamente; há subtração. Joana entregou o computador confiando nas falsas alegações de João, o que configura estelionato, e não furto. Além disso, a ação penal no furto qualificado é incondicionada, não condicionada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda perfeitamente ao art. 171, CP: João obteve vantagem ilícita (o computador) mediante fraude (falsa qualidade de especialista), induzindo a vítima ao erro e fazendo-a entregar o bem. A ação penal para o estelionato comum é pública condicionada à representação do ofendido, conforme art. 171, § 3º, CP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro de tipificar como furto qualificado pela fraude. Mesmo que a fraude exista, a entrega voluntária pela vítima descaracteriza o furto. A ação penal incondicionada também não se aplica ao caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apropriação indébita (art. 168, CP) pressupõe posse legítima inicial da coisa, que depois é desviada. João nunca obteve a posse de forma lícita; ele já agiu com dolo desde o início, obtendo o computador mediante fraude. Portanto, é estelionato, e não apropriação indébita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o crime seja estelionato, a ação penal não é incondicionada. A regra do art. 171, § 3º, CP é a condicionada à representação, salvo quando a vítima é a Administração Pública (art. 171, § 3º, parte final). Como Joana é particular, exige-se representação.

Gabarito: letra B.

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