Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
fg072392
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária – Direito
1º cenário: Caio foi preso em flagrante, em razão da prática do crime de tortura. Após a audiência de custódia, Caio foi colocado em liberdade, mediante pagamento de fiança.2º cenário: João foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de roubo, a uma pena de quatro anos de reclusão e dez dias-multa, no valor mínimo unitário, em razão da subtração de um telefone celular da vítima Joana. João, no curso do processo, veio a óbito.Considerando os cenários narrados e as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal, é correto afirmar que:
Aé juridicamente adequada a decisão que exigiu de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é afiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João terão o dever, apenas, de reparar o dano causado pelo crime e suportar o perdimento de bens, nos termos da lei, até o limite do patrimônio transferido;
Bnão se poderia exigir de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é inafiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João terão o dever, apenas, de reparar o dano causado pelo crime e suportar o perdimento de bens, nos termos da lei, até o limite do patrimônio transferido;
Cnão se poderia exigir de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é inafiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João terão o dever, apenas, de reparar o dano causado pelo crime e suportar a multa fixada em juízo, até o limite do patrimônio transferido;
Dnão se poderia exigir de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é inafiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João não terão o dever de reparar o dano causado pelo crime, tampouco de suportar o perdimento de bens;
Eé juridicamente adequada a decisão que exigiu de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é afiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João não terão o dever de reparar o dano causado pelo crime, tampouco de suportar o perdimento de bens.
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GabaritoB — não se poderia exigir de Caio, no 1º cenário, o pagamento de fiança, considerando que o crime de tortura é inafiançável. No 2º cenário, considerando o princípio da intranscendência da pena, os sucessores de João terão o dever, apenas, de reparar o dano causado pelo crime e suportar o perdimento de bens, nos termos da lei, até o limite do patrimônio transferido;
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Direitos Constitucionais-Penais: Fiança e Intranscendência da Pena
Gabarito: letra B. O crime de tortura é inafiançável (CF, art. 5º, XLIII), logo Caio não poderia ser posto em liberdade mediante fiança. Pelo princípio da intranscendência da pena (CF, art. 5º, XLV), a pena não passa da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores, até o limite do patrimônio transferido. A alternativa B reproduz corretamente ambas as regras.
A banca explora a diferença entre os institutos e o erro comum de confundir a multa penal com o perdimento de bens.
Intranscendência da pena (art. 5º, XLV)
1Pena não passa da pessoa
Pena privativa de liberdade
Multa penal
2Transmissível aos sucessores
Reparação do dano
Perdimento de bens
Limite: patrimônio transferido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tortura é afiançável, contrariando o art. 5º, XLIII da CF, que expressamente a considera inafiançável. No mais, o trecho sobre sucessores está correto, mas o erro na primeira parte já invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a inafiançabilidade da tortura e, quanto à intranscendência, limita a extensão aos sucessores à reparação do dano e ao perdimento de bens, conforme o art. 5º, XLV da CF. É a única alternativa que acerta ambos os pontos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta a inafiançabilidade, mas erra ao mencionar que os sucessores devem suportar a multa fixada em juízo. A Constituição autoriza apenas a extensão da obrigação de reparar o dano e do perdimento de bens (art. 5º, XLV). A multa, como pena, é personalíssima e não se transmite.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte a inafiançabilidade, nega o dever dos sucessores de reparar o dano e suportar o perdimento, contrariando o art. 5º, XLV, que expressamente prevê essa possibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: considera a tortura afiançável e afirma que os sucessores não têm qualquer dever, ignorando a regra constitucional de extensão da reparação e do perdimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a troca de 'perdimento de bens' por 'multa' (alternativa C). O art. 5º, XLV é claro: apenas a reparação do dano e o perdimento de bens são transmissíveis; a multa, como pena, extingue-se com a morte do condenado. Fique atento à literalidade constitucional.