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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg072395
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária – Direito
Otávio e Clóvis, respectivamente, brasileiros naturalizado e nato, travaram intenso debate a respeito da possibilidade, ou não, de virem a perder a sua nacionalidade. Enquanto Otávio inclinava-se pela possibilidade, Clóvis era irredutível em relação à impossibilidade.Instada a se manifestar em relação ao debate, Inês concluiu, corretamente, que:
  1. AOtávio pode perder a sua nacionalidade por ato do órgão do Poder Executivo que a concedeu, observado o rol taxativo de situações previstas na ordem constitucional e na lei de regência, mas Clóvis não pode perder a sua nacionalidade;
  2. BOtávio somente pode perder a sua nacionalidade caso seja condenado pela prática de crime hediondo ou de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, enquanto Clóvis somente pode renunciá-la, o que exige um ato voluntário;
  3. COtávio pode perder a sua nacionalidade na hipótese de atividade nociva ao interesse nacional, enquanto Clóvis somente pode perdê-la caso adquira outra nacionalidade, ressalvadas apenas as exceções constitucionais;
  4. DOtávio pode ter a sua naturalização cancelada, enquanto Clóvis somente pode perdê-la em caso de crime contra as instituições democráticas, sendo exigida, em ambos os casos, sentença judicial transitada em julgado;
  5. Etanto Otávio como Clóvis podem perder a sua nacionalidade nas hipóteses taxativamente previstas na ordem constitucional, mas isto somente ocorrerá por sentença judicial transitada em julgado.
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GabaritoC — Otávio pode perder a sua nacionalidade na hipótese de atividade nociva ao interesse nacional, enquanto Clóvis somente pode perdê-la caso adquira outra nacionalidade, ressalvadas apenas as exceções constitucionais;

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