Citação no Juizado Especial Criminal – remessa ao juízo comum
Gabarito: letra E. A denúncia foi recebida no JECrim, mas o acusado não foi encontrado para citação pessoal. Nos termos do art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, o juiz deve encaminhar as peças ao juízo comum, que adotará o procedimento previsto em lei. O art. 538 do CPP determina que, nesse caso, o procedimento a ser observado é o sumário.
A questão exige conhecer a literalidade de dois dispositivos que se complementam: a regra especial do JECrim e a remissão ao CPP.
Art. 66Lei-9099
Art. 66 — A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único — Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Art. 538CPP
Art. 538 — Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz determinará citação por edital no próprio JECrim, dando prosseguimento. Isso contraria frontalmente o art. 66, parágrafo único, que não permite citação por edital no JECrim. O juiz não pode editar – deve remeter ao juízo comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também prevê citação por edital no JECrim, com suspensão do processo e sem suspensão da prescrição. Além de violar o art. 66, parágrafo único, a suspensão do processo sem suspensão da prescrição não é a regra do art. 366 do CPP (que suspende ambos), mas esse dispositivo sequer se aplica aqui, pois não há edital no JECrim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Idêntico erro das anteriores: citação por edital no JECrim, com suspensão do processo e da prescrição. O art. 366 do CPP (que prevê essa suspensão) é para o procedimento comum, mas não pode ser aplicado no JECrim antes da remessa, pois o parágrafo único do art. 66 é claro: não encontrado o acusado, remetem-se as peças.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Correto ao determinar a remessa ao juízo comum, mas erra ao indicar o procedimento comum ordinário. O art. 538 do CPP determina expressamente o procedimento sumário. A banca troca os procedimentos para confundir.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente de acordo com a lei: as peças são encaminhadas ao juízo comum, e lá o processo seguirá o rito sumário (art. 538 CPP). O enunciado não menciona outras circunstâncias, então é a única alternativa correta.
Gabarito: letra E.