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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fg072406
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária – Direito
Em determinado processo de execução fundado em título executivo extrajudicial, o demandado alegou, a certa altura, a ocorrência da prescrição intercorrente.Depois de determinar a intimação do exequente para se manifestar a respeito do tema, o juiz entendeu que assistia razão ao executado, reconhecendo, assim, a prescrição intercorrente.O pronunciamento judicial em questão consiste em um(a):
  1. Adespacho, contra o qual não cabe a interposição de nenhuma via recursal típica;
  2. Bdecisão interlocutória, contra a qual não cabe a interposição de nenhuma via recursal típica;
  3. Cdecisão interlocutória, contra a qual cabe a interposição do recurso de agravo de instrumento;
  4. Dsentença, contra a qual não cabe a interposição de nenhuma via recursal típica;
  5. Esentença, contra a qual cabe a interposição do recurso de apelação.
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GabaritoE — sentença, contra a qual cabe a interposição do recurso de apelação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição intercorrente na execução – natureza da decisão

Gabarito: letra E. A decisão que reconhece a prescrição intercorrente em execução fundada em título extrajudicial extingue o processo executivo, sendo, portanto, uma sentença, contra a qual cabe o recurso de apelação (CPC, art. 924, I c/c art. 1009).

A banca testa a classificação do pronunciamento judicial: se é despacho, decisão interlocutória ou sentença. O reconhecimento da prescrição intercorrente põe fim à execução, resolvendo o mérito (art. 924, I, do CPC), o que a torna uma sentença, e não uma decisão interlocutória, que resolve questões incidentais sem extinguir o processo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Despacho é ato meramente ordinatório, sem conteúdo decisório. O reconhecimento da prescrição é ato decisório que extingue a execução, logo não pode ser despacho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decisão interlocutória é aquela que resolve questão incidente sem extinguir o processo (art. 203, §2º, CPC). No caso, a decisão extingue a execução, logo é sentença. Além disso, ainda que fosse interlocutória, caberia agravo de instrumento (art. 1.015, CPC), e não a inexistência de recurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora reconheça que caberia agravo, erra ao classificar o pronunciamento como decisão interlocutória. Por extinguir a execução, é sentença.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que é sentença, mas erra ao afirmar que não cabe recurso. Da sentença cabe apelação (art. 1.009, CPC), salvo nos casos de inexigibilidade (art. 475-L, CPC/73, revogado) – que não se aplicam.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão que reconhece a prescrição intercorrente extingue a execução (art. 924, I, CPC), constituindo sentença. Contra a sentença, o recurso cabível é a apelação (art. 1.009, CPC), que será processada nos autos principais.

Gabarito: letra E

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