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Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FGV 2023

Direito CivilAto Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fg072408
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária – Direito
Joãozinho pede emprestado dez reais a seu colega de turma Pedrinho para comprar balas na cantina da escola.Na hora do recreio, Joãozinho compra as balas e as divide com Pedrinho. No dia seguinte, os pais de Pedrinho vão à escola reclamar do ocorrido e exigem a devolução integral da quantia emprestada.Nesse sentido, é correto afirmar que:
  1. Aocorreu um negócio jurídico nulo que deve, por isso mesmo, ser desfeito, sem possibilidade de convalidação;
  2. Bverifica-se um negócio jurídico anulável que pode ser desfeito apenas judicialmente, sem possibilidade de convalidação;
  3. Capesar de o negócio jurídico ter sido nulo, como reverteu em favor do incapaz lesado (Pedrinho) pela divisão das balas, pode ser convalidado;
  4. Dapesar de o negócio jurídico ter sido anulável, como reverteu em favor do incapaz lesado (Pedrinho) pela divisão das balas, pode ser convalidado;
  5. Econcretizou-se um ato-fato jurídico que deverá subsistir.
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GabaritoE — concretizou-se um ato-fato jurídico que deverá subsistir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato-fato jurídico – Empréstimo entre menores

Gabarito: letra E. O empréstimo de pequeno valor (R$10) entre dois menores, seguido da compra e divisão das balas, não configura negócio jurídico (nulo ou anulável), mas sim ato-fato jurídico, cujos efeitos são determinados pela lei independentemente da vontade ou capacidade, devendo o ato subsistir.

A questão testa a distinção entre negócio jurídico e ato-fato jurídico. O negócio jurídico exige declaração de vontade com intuito de criar obrigações (art. 104 CC). Já no ato-fato, a lei atribui consequências a uma conduta independentemente da capacidade ou da intenção do agente. No caso, Joãozinho e Pedrinho são crianças (incapazes relativos ou absolutos), e o empréstimo foi consumado com a compra e partilha das balas – ato cotidiano de pequena monta que a doutrina considera ato-fato.

Instituto

Natureza Jurídica

Exigência de Capacidade

Efeitos

Convalidação

Negócio Jurídico Nulo

Declaração de vontade com vício grave (art. 166 CC)

Exige capacidade plena ou relativa (se anulável)

Nulidade absoluta, insanável

Não admite convalidação

Negócio Jurídico Anulável

Declaração de vontade com vício sanável (art. 171 CC)

Exige capacidade relativa

Anulabilidade, pode ser sanado

Admite convalidação (art. 172 CC)

Ato-Fato Jurídico

Conduta independente de vontade ou capacidade

Não exige capacidade

Efeitos determinados pela lei, subsiste

Não se aplica (ato subsiste por natureza)

Ato-fato jurídico
  • 1Conduta cotidiana
    • Pequena monta
    • Independe de capacidade
  • 2Efeitos legais automáticos
    • Sem intenção obrigacional
    • Subsiste o ato
  • 3Negócio jurídico (art. 104)
    • Exige vontade
      • Capacidade do agente
      • Objeto lícito
    • Nulo (art. 166)
      • Incapacidade absoluta
      • Não convalida
    • Anulável (art. 171)
      • Incapacidade relativa
      • Convalida por ratificação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ocorreu negócio jurídico nulo, sem possibilidade de convalidação. O art. 166 do CC elenca hipóteses de nulidade, mas elas pressupõem a existência de negócio jurídico. Como o ato não se qualifica como negócio jurídico, não há nulidade. Ademais, a nulidade absoluta realmente não admite convalidação, mas isso é irrelevante.

Art. 166CC

Art. 166 — "É nulo o negócio jurídico quando:

I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; [...]"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que se trata de negócio jurídico anulável, também sem convalidação. O art. 171 prevê anulabilidade para casos de incapacidade relativa, mas novamente exige que haja negócio jurídico. O empréstimo entre crianças não o é.

Art. 171CC

Art. 171 — "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I – por incapacidade relativa do agente; [...]"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tenta convalidar um suposto ato nulo por ter revertido em favor do incapaz. A nulidade absoluta (art. 166) não é sanável nem por ratificação; o argumento de que beneficiou o incapaz não altera a natureza do ato. Mas, como já dito, não há negócio nulo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, mas sustentando anulabilidade e convalidação. Embora o art. 172 (não transcrito) permita confirmação de atos anuláveis, o ato não é anulável, pois não é negócio jurídico.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina civilista reconhece o ato-fato jurídico como categoria autônoma: conduta humana que gera efeitos jurídicos independentemente da vontade ou capacidade do agente. O empréstimo de R$10 entre colegas de escola, consumado com a compra e divisão de balas, é ato lícito e irreversível. A lei não exige devolução; o ato deve subsistir.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de Direito Civil, quando a situação envolver atos cotidianos de pequeno valor entre incapazes (crianças), lembre-se do ato-fato jurídico. A banca FGV costuma cobrar essa distinção para evitar a resposta precipitada de nulidade/anulabilidade.

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