Responsabilidade subjetiva no Código Civil
Gabarito: letra B. A responsabilidade civil subjetiva exige a prova de culpa do agente, sendo a regra no Código Civil (art. 927, caput). A única alternativa que descreve uma hipótese de responsabilidade subjetiva é a do cirurgião plástico pelo resultado da operação, pois, em que pese a obrigação ser de resultado, a jurisprudência dominante e a doutrina entendem que a responsabilidade do médico continua sendo subjetiva, dependendo da demonstração de culpa. As demais alternativas configuram hipóteses de responsabilidade objetiva, seja por expressa disposição legal (art. 933 CC para pais), seja pela natureza da atividade de risco ou por interpretação jurisprudencial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores é objetiva. O art. 933 do Código Civil determina que as pessoas indicadas no art. 932 (entre elas os pais) são obrigadas a reparar o dano, ainda que não haja culpa de sua parte. Portanto, não se exige demonstração de culpa dos pais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade civil do cirurgião plástico é subjetiva. A atividade médica, inclusive a cirurgia estética, é considerada obrigação de meios, e a responsabilidade decorre de culpa profissional (imperícia, negligência ou imprudência). O STJ firmou entendimento de que a responsabilidade do médico é subjetiva, mesmo em cirurgias plásticas estéticas (AgRg no AREsp 234.563/SP). Assim, o paciente deve provar a culpa do cirurgião.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade por ato ilícito decorrente do abuso de direito é objetiva. O abuso de direito (art. 187 CC) é aferido objetivamente: basta que o titular exceda manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social, boa-fé ou bons costumes. A culpa não é elemento necessário. Portanto, a responsabilidade é independente de prova de dolo ou culpa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A responsabilidade do transportador em relação a terceiros vítimas de acidente é objetiva. O exercício da atividade de transporte, por natureza, gera risco para terceiros. A Súmula 482 do STJ estabelece que "o transportador responde, objetivamente, pelos danos causados a terceiros, vítimas de acidente de trânsito, quando no exercício da atividade." Não há necessidade de provar culpa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade dos hospitais por infecção contraída durante a internação é objetiva. O hospital, como prestador de serviços, responde independentemente de culpa pelos danos causados aos pacientes, com base no risco da atividade e no Código de Defesa do Consumidor (arts. 14 e 22). A Súmula 469 do STJ (ou jurisprudência correlata) afirma que o hospital responde objetivamente por infecção hospitalar.
Gabarito: letra B