Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 303 de 2005 - Normas Gerais Pertinentes ao Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual — FGV 2023
Legislação Estadual›Lei Complementar nº 303 de 2005 - Normas Gerais Pertinentes ao Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual
Código
fg072412
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Judiciária – Direito
Em decorrência de auditoria realizada na Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, foi constatado que diversos atos administrativos foram praticados com diferentes vícios, sendo certo que alguns desses atos viciados haviam sido impugnados na esfera administrativa.Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 303/2005, é correto afirmar que:
Anão será admitida a convalidação quando o ato viciado tiver sido impugnado administrativamente;
Bos vícios de forma podem ser convalidados, ainda que resultem em prejuízo para a Administração;
Cnenhum vício de ato administrativo pode ser convalidado, pois não se originam direitos dos atos nulos;
Dos vícios de finalidade são passíveis de convalidação, em decorrência do desvio de poder ser considerado um vício sanável;
Eapenas os vícios de competência podem ser convalidados, pois os defeitos atinentes aos demais elementos do ato não podem ser sanados voluntariamente.
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GabaritoA — não será admitida a convalidação quando o ato viciado tiver sido impugnado administrativamente;
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Lei Complementar Estadual nº 303/2005 – Convalidação de Atos Administrativos
Gabarito: letra A. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 303/2005, não se admite a convalidação de ato administrativo viciado quando o ato já tiver sido impugnado na esfera administrativa. Essa regra visa impedir que a Administração, após o questionamento do ato, o convalide unilateralmente, garantindo o contraditório e a segurança jurídica.
Tipo de Vício
Convalidável?
Condição / Observação
Competência
Sim
Vício sanável, desde que não haja impugnação administrativa.
Forma
Sim
Apenas se não resultar em prejuízo para a Administração ou terceiros.
Finalidade (desvio de poder)
Não
Vício insanável, independentemente de impugnação.
Qualquer vício (após impugnação)
Não
A impugnação administrativa obsta a convalidação.
Convalidação (LC 303/2005 RN): Impugnado administrativamente (Não se admite convalidação); Vícios sanáveis (Competência, Forma (sem prejuízo), Motivo (substituível)); Vícios insanáveis (Finalidade (desvio de poder), Objeto ilícito)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme previsto na Lei Complementar nº 303/2005 (RN), a impugnação administrativa do ato obsta a sua convalidação. A banca considera que o ato impugnado não pode mais ser sanado voluntariamente pela Administração, devendo o processo seguir seu curso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vícios de forma podem ser convalidados, mas apenas se não resultarem em prejuízo para a Administração ou para terceiros. A alternativa ignora a condição de ausência de prejuízo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação é falsa: a lei admite a convalidação de certos vícios sanáveis, como os de competência e de forma (quando não essenciais). Nem todo ato nulo é insanável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Vícios de finalidade (desvio de poder) não são passíveis de convalidação, pois o ato praticado com finalidade diversa da prevista em lei é insanável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não apenas os vícios de competência podem ser convalidados; também os de forma (não essenciais) e, em alguns casos, os de motivo (se o motivo for substituível). A alternativa é restritiva demais.