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Questão de Direito Penal — Potencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição — FGV 2023

Direito PenalPotencial conhecimento da ilicitude – Erro de proibição
Código
fg072473
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
João, pessoa humilde e analfabeta, com 70 anos de idade, residente em zona rural, acabou por danificar, no exercício de suas atividades diuturnas pessoais, floresta considerada de preservação permanente. Ao ser ouvido, em juízo, o réu narrou que não sabia que a sua conduta era penalmente ilícita, considerando que sempre morou no campo e que o seu sustento sempre esteve ligado à fauna e à flora locais.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que NÃO há crime, em razão do:
  1. Aerro de proibição direto, excluindo-se a culpabilidade;
  2. Berro de proibição indireto, excluindo-se a ilicitude;
  3. Cerro de tipo permissivo, excluindo-se a tipicidade;
  4. Derro de permissão, excluindo-se a tipicidade;
  5. Eerro mandamental, excluindo-se a ilicitude.
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GabaritoA — erro de proibição direto, excluindo-se a culpabilidade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Erro de proibição direto

Gabarito: letra A. João agiu sem consciência da ilicitude, ignorando que danificar floresta de preservação permanente era crime. Esse erro recai sobre a própria proibição (erro de proibição direto) e, sendo inevitável nas circunstâncias (analfabeto, 70 anos, vida rural), exclui a culpabilidade, nos termos do art. 21 do Código Penal.

A questão testa a distinção entre as espécies de erro e seus efeitos sobre os elementos do crime. O erro de proibição (direto) incide sobre a ilicitude do fato, mantendo a tipicidade e a ilicitude, mas afastando a culpabilidade. Já o erro de tipo permissivo incide sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação, excluindo o dolo (tipicidade).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O erro de proibição direto ocorre quando o agente desconhece a proibição legal. João supunha que sua conduta era lícita, por desconhecer a lei penal. Não sendo possível, nas circunstâncias, ter consciência da ilicitude, o erro é inevitável e exclui a culpabilidade (art. 21, parte final: "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena").

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro de proibição indireto (ou descriminante putativa) ocorre quando o agente supõe erroneamente a existência de uma causa de justificação (ex.: acredita que há legítima defesa). Não é o caso. Além disso, o erro de proibição exclui a culpabilidade, e não a ilicitude.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro de tipo permissivo é o erro sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação. Exclui o dolo e, por consequência, a tipicidade (se inevitável). O enunciado não descreve suposição de causa de justificação, mas sim ignorância da proibição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Erro de permissão" é sinônimo de erro de tipo permissivo; portanto, idêntico ao erro da alternativa C: exclui a tipicidade, não se aplica ao caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro mandamental não é categoria autônoma no direito penal brasileiro. Não há previsão legal. Possível confusão com erro de proibição, mas a denominação é estranha ao sistema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a compreensão de que o erro de proibição direto exclui a culpabilidade, e não a ilicitude (como nas alternativas B e E). Também confunde erro de proibição com erro de tipo permissivo (C e D). Fixe: erro de proibição → culpabilidade; erro de tipo permissivo → tipicidade.

Gabarito: letra A

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