Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2023
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg072475
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
Dexter ingressou em um ônibus e, mediante grave ameaça, consistente em emprego de arma de fogo, determinou que os passageiros lhe entregassem os seus bens. Nesse contexto, três diferentes passageiros, sem qualquer vínculo entre si, entregaram os seus telefones celulares ao autor do delito, o qual, ato contínuo, evadiu-se.Nesse cenário, considerando o disposto no Código Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que Dexter responderá pela prática de:
Atrês crimes de roubo, qualificados pelo emprego de arma de fogo, em continuidade delitiva;
Btrês crimes de roubo, circunstanciados pelo emprego de arma de fogo, em concurso material;
Ctrês crimes de roubo, circunstanciados pelo emprego de arma de fogo, em concurso formal;
Dum crime de roubo, circunstanciado pelo emprego de arma de fogo;
Eum crime de roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo.
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GabaritoC — três crimes de roubo, circunstanciados pelo emprego de arma de fogo, em concurso formal;
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Direito Penal — Roubo e concurso formal
Gabarito: letra C. Dexter, com uma única conduta (grave ameaça com arma de fogo a todos os passageiros do ônibus), subtraiu telefones celulares de três vítimas distintas, sem desígnios autônomos. Conforme o Tema Repetitivo 1192 do STJ, isso configura concurso formal de roubos, e não crime único ou continuidade delitiva. A qualificadora do emprego de arma de fogo é aplicável (art. 157, §2º, I, do CP).
A banca testa a compreensão da teoria do concurso de crimes aplicada ao roubo com pluralidade de vítimas, aliada à jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1192). A chave é reconhecer que a conduta é una e atinge patrimônios distintos, gerando concurso formal próprio.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 1192
STJ, Tema Repetitivo 1192:
"O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP)."
Roubo com pluralidade de vítimas: Conduta única (grave ameaça geral) (Vítimas distintas (patrimônios diversos), Sem desígnios autônomos); Concurso formal (art. 70, CP) (Próprio (aumento 1/6 a 1/2), Tema 1192 STJ); Figuras excluídas (Crime único (D), Continuidade delitiva (A), Concurso material (B))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há continuidade delitiva (art. 71 do CP). A continuidade exige pluralidade de condutas autônomas e homogêneas, com vínculo temporal, espacial e modal. Aqui há uma só conduta (a ameaça geral), portanto não se aplica. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta concurso material (art. 69 do CP), que demanda duas ou mais condutas independentes. Como a conduta é única, não há como fracioná-la em atos autônomos. Incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece três roubos circunstanciados (qualificados) pelo emprego de arma de fogo em concurso formal. A única conduta – ameaça simultânea a todos os passageiros – gerou três subtrações de patrimônios distintos, sem desígnios autônomos, enquadrando-se perfeitamente no Tema 1192. O concurso formal próprio (art. 70, caput) aplica-se com aumento de 1/6 a 1/2 sobre a pena do crime mais grave (um dos roubos qualificados). Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta crime único de roubo circunstanciado. A jurisprudência dominante rejeita essa tese: cada vítima tem patrimônio próprio, e a conduta atinge bens jurídicos diversos, gerando pluralidade de crimes. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Idêntica à D, mas com nomenclatura "qualificado" (sinônimo de circunstanciado). Também incorreta pelo mesmo motivo: não há crime único quando há múltiplas vítimas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre conduta única versus crime único. Muitos candidatos pensam que, por Dexter ter agido de uma só vez, o crime seria único (alternativas D/E) ou continuado (A). A jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1192) esclarece que o critério é o bem jurídico individual de cada vítima, gerando concurso formal. Memorize: uma conduta, várias vítimas = concurso formal (desde que não haja desígnios autônomos).
PEGA ESSA DICA!
Na prova, quando houver múltiplas vítimas em uma só ação (ex.: roubo a um ônibus ou a uma loja com vários clientes), pergunte-se: (1) há pluralidade de condutas? Se não, descarte concurso material e continuidade. (2) há desígnios autônomos? Se não, é concurso formal. Se sim, pode ser concurso formal impróprio (art. 70, parágrafo único). O Tema 1192 fixou essa interpretação para roubos.