Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2023
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fg072476
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
Carlos Eduardo, reincidente, no interior de uma farmácia, atuando de forma dolosa, colocou diversos produtos de higiene pessoal, avaliados em R$ 500,00 dentro de sua mochila, deixando o estabelecimento comercial sem realizar o devido pagamento. No estacionamento, aproximadamente vinte metros após a entrada da farmácia, Carlos Eduardo foi abordado pelo segurança do local, o qual visualizou, pelas câmeras de segurança do estabelecimento, o ocorrido.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Carlos Eduardo:
Anão responderá pelo delito de furto simples, considerando a incidência do princípio da insignificância, a afastar a tipicidade material da conduta;
Bnão responderá pelo delito de furto simples, por força do crime impossível pela impropriedade absoluta do objeto;
Cnão responderá pelo delito de furto simples, por força do crime impossível pela ineficácia absoluta do meio;
Dresponderá pelo delito de furto simples consumado;
Eresponderá pelo delito de furto simples tentado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — responderá pelo delito de furto simples consumado;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal — Furto: consumação no caso de abordagem após saída do estabelecimento
Gabarito: letra D. Carlos Eduardo responderá por furto simples consumado. Ao sair da farmácia com os produtos na mochila, já ocorreu a inversão da posse, havendo a consumação do crime, independentemente de ter sido abordado no estacionamento logo em seguida. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 567) é de que o furto consuma-se com a posse pacífica e desvigiada da coisa, ainda que por breve tempo.
A questão exige conhecimento do momento consumativo do furto e das hipóteses de crime impossível e insignificância, todas inaplicáveis ao caso.
1Agente subtrai a coisa
2Sai do estabelecimento
3Posse pacífica e desvigiada
4[+] Furto consumado
5Abordagem posterior não descaracteriza
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da insignificância não incide. O valor subtraído (R$ 500,00) supera o patamar de R$ 100,00 usualmente adotado pelo STJ como bagatela para crimes patrimoniais (embora haja divergência, a reincidência do agente também afasta o princípio). Além disso, a conduta possui tipicidade material.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há crime impossível por impropriedade absoluta do objeto. O objeto material (produtos de higiene) existia e era suscetível de subtração. A impropriedade absoluta ocorreria se, por exemplo, o agente tentasse furtar algo inexistente, o que não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também não há crime impossível por ineficácia absoluta do meio. O meio empregado (colocar os produtos na mochila e sair) era absolutamente eficaz para a consumação. A ineficácia absoluta ocorreria se o meio nunca pudesse produzir o resultado (ex.: usar chave errada em cofre vazio), o que não se verifica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O furto consumou-se no momento em que Carlos Eduardo saiu do estabelecimento com a posse desvigiada dos produtos, ainda que tenha sido abordado segundos depois no estacionamento. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 567), basta a posse pacífica e desvigiada, ainda que breve, para a consumação. A vigilância ou abordagem posterior não descaracteriza a consumação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não se trata de tentativa, pois o crime já se consumou. A tentativa (art. 14, II, CP) exige que o agente não tenha alcançado a posse desvigiada, o que não ocorreu.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao descrever a abordagem no estacionamento, levando a crer que o crime ainda não se consumara (tentativa) ou que houve crime impossível. Entretanto, a consumação ocorre no exato momento em que o agente sai do estabelecimento com a coisa, independentemente de ser logo abordado. Memorize: o furto consuma-se com a inversão da posse, não com a saída do vigilante.
PEGA ESSA DICA!
Para furto em estabelecimentos, decore a Súmula 567 do STJ: "O crime de furto consuma-se com a posse pacífica e desvigiada da coisa, ainda que por breve tempo." Esse é o entendimento dominante e cai com frequência.