Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg072481
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
Um grupo de oficiais de justiça do Estado Alfa formulou requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça solicitando que se procedesse ao recálculo de determinada gratificação, pois, a seu ver, o pagamento estava sendo realizado de maneira incorreta. Em razão do indeferimento do que fora requerido, decidiram impetrar mandado de segurança, tendo o Tribunal Pleno competência para processá-lo e julgá-lo. A decisão proferida pelo colegiado, denegatória, era, ao ver dos impetrantes, manifestamente contrária à Constituição da República de 1988.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível a interposição de:
Arecurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
Brecurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Crecurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Drecurso ordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
Ereclamação, a ser processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
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Mandado de Segurança: recurso cabível contra decisão denegatória de Tribunal de Justiça
Gabarito: letra C. Quando um Tribunal de Justiça (TJ) julga originariamente um mandado de segurança e profere decisão denegatória, o recurso cabível é o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que preenchidos os demais requisitos de admissibilidade. É o que prevê a Constituição Federal (art. 105, II, "a").
A banca testa o conhecimento sobre os recursos constitucionais específicos para ações de mandado de segurança. A chave é identificar que a decisão foi proferida por um TJ em única instância (competência originária) e de forma denegatória – hipótese que atrai o recurso ordinário ao STJ, e não o extraordinário ao STF ou o especial diretamente ao STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário (RE) é cabível contra decisões que contrariam a Constituição (CF, art. 102, III), mas não é o recurso específico para mandado de segurança denegado por TJ. O RE seria cabível após o esgotamento das vias ordinárias, mas a via direta para impugnar a decisão denegatória do TJ é o recurso ordinário ao STJ. A alternativa erra ao sugerir o STF como tribunal de primeira instância recursal para esse caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recurso especial (REsp) é cabível contra decisões de Tribunais de Justiça que contrariam lei federal ou tratado (CF, art. 105, III). No entanto, a Constituição prevê um recurso específico e prioritário para mandados de segurança denegados por TJ: o recurso ordinário. Portanto, não se interpõe REsp diretamente; primeiro deve-se esgotar a via do recurso ordinário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida em única instância por Tribunal de Justiça, cabe recurso ordinário para o STJ, com fundamento no art. 105, II, "a", da Constituição Federal. Este é o meio processual próprio para reverter a decisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso ordinário para o STF (CF, art. 102, II, "a") é cabível apenas contra decisões denegatórias de mandado de segurança proferidas por Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM). Como a decisão partiu de um Tribunal de Justiça estadual, a competência é do STJ, não do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A reclamação (CF, art. 102, I, "l"; art. 988 do CPC) é instrumento para preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões, e não um recurso para impugnar o mérito da decisão do TJ. Não substitui o recurso ordinário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os recursos ordinários e extraordinários, e entre as competências do STJ e do STF. Lembre-se: decisão denegatória de MS por TJ → recurso ordinário ao STJ. Se fosse de Tribunal Superior → recurso ordinário ao STF. Se houver questão constitucional, após o recurso ordinário pode-se interpor RE, mas a via imediata é a ordinária.
Situação
Recurso
Tribunal competente
MS denegado por TJ (única instância)
Recurso ordinário
STJ
MS denegado por Tribunal Superior (única instância)
Recurso ordinário
STF
Decisão de TJ contrária à CF (já após recurso ordinário)
Recurso extraordinário
STF
Decisão de TJ contrária à lei federal
Recurso especial
STJ
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade