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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg072481
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
Um grupo de oficiais de justiça do Estado Alfa formulou requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça solicitando que se procedesse ao recálculo de determinada gratificação, pois, a seu ver, o pagamento estava sendo realizado de maneira incorreta. Em razão do indeferimento do que fora requerido, decidiram impetrar mandado de segurança, tendo o Tribunal Pleno competência para processá-lo e julgá-lo. A decisão proferida pelo colegiado, denegatória, era, ao ver dos impetrantes, manifestamente contrária à Constituição da República de 1988.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível a interposição de:
  1. Arecurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
  2. Brecurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  3. Crecurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  4. Drecurso ordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
  5. Ereclamação, a ser processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança: recurso cabível contra decisão denegatória de Tribunal de Justiça

Gabarito: letra C. Quando um Tribunal de Justiça (TJ) julga originariamente um mandado de segurança e profere decisão denegatória, o recurso cabível é o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que preenchidos os demais requisitos de admissibilidade. É o que prevê a Constituição Federal (art. 105, II, "a").

A banca testa o conhecimento sobre os recursos constitucionais específicos para ações de mandado de segurança. A chave é identificar que a decisão foi proferida por um TJ em única instância (competência originária) e de forma denegatória – hipótese que atrai o recurso ordinário ao STJ, e não o extraordinário ao STF ou o especial diretamente ao STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O recurso extraordinário (RE) é cabível contra decisões que contrariam a Constituição (CF, art. 102, III), mas não é o recurso específico para mandado de segurança denegado por TJ. O RE seria cabível após o esgotamento das vias ordinárias, mas a via direta para impugnar a decisão denegatória do TJ é o recurso ordinário ao STJ. A alternativa erra ao sugerir o STF como tribunal de primeira instância recursal para esse caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso especial (REsp) é cabível contra decisões de Tribunais de Justiça que contrariam lei federal ou tratado (CF, art. 105, III). No entanto, a Constituição prevê um recurso específico e prioritário para mandados de segurança denegados por TJ: o recurso ordinário. Portanto, não se interpõe REsp diretamente; primeiro deve-se esgotar a via do recurso ordinário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida em única instância por Tribunal de Justiça, cabe recurso ordinário para o STJ, com fundamento no art. 105, II, "a", da Constituição Federal. Este é o meio processual próprio para reverter a decisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso ordinário para o STF (CF, art. 102, II, "a") é cabível apenas contra decisões denegatórias de mandado de segurança proferidas por Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM). Como a decisão partiu de um Tribunal de Justiça estadual, a competência é do STJ, não do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reclamação (CF, art. 102, I, "l"; art. 988 do CPC) é instrumento para preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões, e não um recurso para impugnar o mérito da decisão do TJ. Não substitui o recurso ordinário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os recursos ordinários e extraordinários, e entre as competências do STJ e do STF. Lembre-se: decisão denegatória de MS por TJ → recurso ordinário ao STJ. Se fosse de Tribunal Superior → recurso ordinário ao STF. Se houver questão constitucional, após o recurso ordinário pode-se interpor RE, mas a via imediata é a ordinária.

Situação

Recurso

Tribunal competente

MS denegado por TJ (única instância)

Recurso ordinário

STJ

MS denegado por Tribunal Superior (única instância)

Recurso ordinário

STF

Decisão de TJ contrária à CF (já após recurso ordinário)

Recurso extraordinário

STF

Decisão de TJ contrária à lei federal

Recurso especial

STJ

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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