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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2023

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg072484
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
Guilherme, titular de uma Vara Criminal, verificando a existência de requerimento do Ministério Público, no curso de um processo que apura a prática do crime de homicídio qualificado, decretou a prisão preventiva do suposto autor do fato. Dois meses após o cumprimento do mandado de prisão, o juiz, analisando detidamente os autos, entende que a prisão preventiva não mais se justifica.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
  1. Anão pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, sob pena de ofensa ao sistema acusatório. No entanto, caso o juiz revogue a prisão provisória, de ofício, posterior requerimento do Ministério Público ou da defesa técnica no mesmo sentido tem o condão de sanar o vício existente;
  2. Bpode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, inexistindo ofensa ao sistema acusatório. Por outro lado, caso surjam novas razões que justifiquem a prisão preventiva, o juiz não poderá decretá-la de ofício, dependendo de requerimento do Ministério Público;
  3. Cpode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, inexistindo ofensa ao sistema acusatório. Caso surjam novas razões que justifiquem a prisão preventiva, o juiz poderá decretá-la de ofício, mesmo sem qualquer requerimento;
  4. Dnão pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, sob pena de ofensa ao sistema acusatório. Exige-se, então, requerimento do Ministério Público ou da defesa técnica para que haja a revogação da prisão provisória;
  5. Epode, de ofício e em caráter excepcional, revogar a prisão preventiva do acusado, desde que verifique a inércia do Ministério Público e da defesa técnica.
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GabaritoC — pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, inexistindo ofensa ao sistema acusatório. Caso surjam novas razões que justifiquem a prisão preventiva, o juiz poderá decretá-la de ofício, mesmo sem qualquer requerimento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação e nova decretação da prisão preventiva de ofício

Gabarito: letra C. O juiz pode, de ofício, revogar a prisão preventiva quando verificar que não há mais motivo para sua manutenção e, se surgirem novas razões, pode decretá-la novamente também de ofício, conforme expressamente prevê o art. 316 do Código de Processo Penal. Essa possibilidade não ofende o sistema acusatório, pois o controle judicial da legalidade e necessidade da prisão é inerente à função jurisdicional.

A questão gira em torno do poder do juiz de agir de ofício (sem provocação das partes) tanto para revogar quanto para restabelecer a prisão preventiva. O art. 316, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é claro:

Art. 316CPP

Art. 316 – "O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."

Note que a lei não impõe qualquer condição adicional (como inércia das partes) para a atuação de ofício. A seguir, a análise de cada alternativa.

Poder do Juiz

Revogação de Ofício

Nova Decretação de Ofício

Ofensa ao Sistema Acusatório

Fundamento Legal

Alternativa A

Não pode

Não aborda

Sim (vício sanável)

Art. 316 (contraria)

Alternativa B

Pode

Não pode

Não

Art. 316 (parcial)

Alternativa C

Pode

Pode

Não

Art. 316 (integral)

Alternativa D

Não pode

Não aborda

Sim

Art. 316 (contraria)

Alternativa E

Pode (excepcional)

Não aborda

Não (condicionado à inércia)

Art. 316 (restrição indevida)

Prisão preventiva (art. 316 CPP)
  • 1Revogação de ofício
    • Pode, sem ofensa ao sistema acusatório
    • Não depende de requerimento
  • 2Nova decretação de ofício
    • Pode, se sobrevierem novas razões
    • Não depende de requerimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não pode revogar de ofício, o que contraria frontalmente o art. 316. A menção de que posterior requerimento sanaria o vício é irrelevante, pois o ato de ofício é lícito. Erro: negação do poder de ofício previsto em lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece o poder de revogar de ofício, mas nega o poder de decretar novamente de ofício se surgirem novas razões. O art. 316, entretanto, autoriza expressamente essa nova decretação de ofício ("bem como novamente decretá-la"). A restrição é indevida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma exatamente o que dispõe o art. 316: o juiz pode revogar de ofício e, caso surjam novas razões, pode decretar novamente a prisão preventiva também de ofício, independentemente de requerimento. Não há ofensa ao sistema acusatório, pois o controle da prisão é atividade jurisdicional típica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A, negando o poder de revogação de ofício e exigindo requerimento do MP ou defesa. Erro: contraria a literalidade do art. 316.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora reconheça o poder de revogar de ofício, impõe uma condição inexistente na lei: que o juiz só pode agir se verificar inércia do MP e da defesa. O art. 316 não estabelece qualquer requisito de inércia; o juiz age independentemente da omissão das partes. Erro: criação de condição não prevista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o art. 311 (que veda a decretação inicial da prisão preventiva de ofício) e o art. 316 (que permite a revogação e a nova decretação de ofício). O candidato pode ser levado a pensar que, como o juiz não pode decretar a preventiva sem requerimento (art. 311), também não pode revogá-la ou restabelecê-la de ofício. No entanto, o art. 316 é a regra específica para essas situações, e o silêncio do art. 311 sobre revogação não restringe o poder previsto no art. 316.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra C.

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