Questão de Direito Processual Penal — Reconhecimento de pessoas e coisas — FGV 2023
Direito Processual Penal›Reconhecimento de pessoas e coisas
Código
fg072485
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
Marcos, após ser capturado em flagrante, é denunciado pela suposta prática do crime de roubo. Em juízo, no bojo da audiência de instrução e julgamento, após a vítima prestar as suas declarações – na ausência do réu –, o Ministério Público requereu que se procedesse ao reconhecimento de pessoas.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que a vítima:
Aserá instada a descrever o acusado. Em seguida, o juiz apresentará o réu presencialmente, ao lado, se possível, de outras pessoas com semelhanças físicas, convidando a ofendida a apontar o responsável pela prática delitiva. A inobservância desse procedimento somente gerará a imprestabilidade da prova se restar demonstrado o prejuízo concreto à defesa;
Bserá instada a descrever o acusado. Em seguida, o juiz apresentará o réu presencialmente, ao lado, se possível, de outras pessoas com semelhanças físicas, convidando a ofendida a apontar o responsável pela prática delitiva. A inobservância desse procedimento gerará a imprestabilidade da prova;
Cserá instada a descrever o acusado. Em seguida, o juiz apresentará o réu presencialmente, ao lado, se possível, de outras pessoas com semelhanças físicas, convidando a ofendida a apontar o responsável pela prática delitiva. A inobservância desse procedimento ensejará a nulidade do processo;
Dserá instada a descrever o acusado. Em seguida, o juiz apresentará um álbum de fotografias à ofendida, para que esta verifique se reconhece ou não o acusado dentre as pessoas cujas fotos estão inseridas no livro fotográfico;
Eserá instada a descrever o acusado. Em seguida, o juiz apresentará o réu presencialmente e perguntará à ofendida se o reconhece.
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GabaritoB — será instada a descrever o acusado. Em seguida, o juiz apresentará o réu presencialmente, ao lado, se possível, de outras pessoas com semelhanças físicas, convidando a ofendida a apontar o responsável pela prática delitiva. A inobservância desse procedimento gerará a imprestabilidade da prova;
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Reconhecimento de pessoas no processo penal
Gabarito: letra B. O art. 226 do CPP estabelece o procedimento formal para o reconhecimento pessoal; a jurisprudência atual dos Tribunais Superiores (STJ no HC 598.886 e STF no RHC 206.846) consolidou que a inobservância desse rito torna a prova imprestável, independentemente de demonstração de prejuízo concreto. A alternativa B reproduz exatamente esse entendimento.
Art. 226CPP
Art. 226 — Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
I — a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
II — a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;
III — se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela;
IV — do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
O enunciado descreve a situação em que a vítima já prestou declarações (na ausência do réu) e o Ministério Público requer o reconhecimento. O art. 226 determina que a vítima primeiro descreva o acusado (inciso I) e, em seguida, o suspeito seja colocado ao lado de outras pessoas com semelhanças (inciso II). A consequência do descumprimento é o ponto central.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inobservância do procedimento só gera imprestabilidade da prova se demonstrado prejuízo concreto. Esse era o entendimento antigo (teoria do prejuízo), mas a jurisprudência atual (STJ HC 598.886/SC, 6ª Turma, 27/10/2020; STF RHC 206.846/SP, 22/02/2022) firmou que as formalidades do art. 226 são garantias mínimas; sua violação torna o reconhecimento inválido e imprestável, independentemente de prova de prejuízo. Portanto, a alternativa A está superada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o entendimento consolidado: a inobservância do procedimento gera a imprestabilidade da prova, ou seja, o reconhecimento não pode ser usado como fundamento para condenação, mesmo que não haja prejuízo concreto demonstrado. É a consequência direta da violação das formalidades legais, conforme jurisprudência dominante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a inobservância enseja a nulidade do processo. A consequência não é a nulidade do processo como um todo, mas a invalidade da prova de reconhecimento (imprestabilidade). O processo pode prosseguir com base em outras provas independentes, e a condenação pode ser mantida se houver lastro probatório autônomo. Exagerar o efeito é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o reconhecimento por álbum de fotografias. O procedimento correto em juízo é o reconhecimento pessoal presencial, com o suspeito ao lado de outras pessoas (art. 226, II). O álbum fotográfico pode ser usado como ato preparatório para a descrição (inciso I), mas não substitui o reconhecimento pessoal em audiência. A alternativa não menciona a necessária apresentação de pessoas semelhantes, sendo, portanto, insuficiente e contrária ao rito legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta o réu sozinho e pergunta à vítima se o reconhece. Esse é o chamado "show-up" ou reconhecimento informal, vedado pela jurisprudência atual, pois não observa o art. 226, II (colocação ao lado de outras pessoas). Tal prática induz a identificação e viola as garantias mínimas do suspeito, sendo considerada prova inválida. O reconhecimento deve ser feito no formato de fila ou roda, com semelhanças físicas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a mudança jurisprudencial: muitos candidatos ainda acreditam que a falta de prejuízo concreto permite o aproveitamento do reconhecimento (alternativa A). No entanto, o STJ e o STF pacificaram que a inobservância do art. 226 torna a prova imprestável independentemente de prejuízo. Fique atento: a consequência não é nulidade do processo (C), nem vale qualquer procedimento informal (D e E).
PEGA ESSA DICA!
Para questões de reconhecimento, memorize o procedimento do art. 226 (descrição → fila com semelhanças → apontamento → auto) e a consequência jurisprudencial: inobservância = imprestabilidade absoluta. Consulte os leading cases: HC 598.886/STJ e RHC 206.846/STF.