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Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996 — FGV 2023

Legislação Penal EspecialLei da Interceptação Telefônica - Lei nº 9.296 de 1996
Código
fg072487
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
João é investigado, no bojo de um inquérito policial, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, ambos punidos com reclusão, considerando que a Polícia Civil possui informações de que o agente é integrante de facção criminosa com forte atuação no Município de Natal/RN.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.296/1996, é correto afirmar que a interceptação telefônica:
  1. Anão poderá ser decretada no caso concreto narrado, considerando que a interceptação telefônica somente pode ser deferida no curso de um processo penal já instaurado, em razão da gravidade da medida cautelar e desde que o objeto da persecução penal seja um crime hediondo;
  2. Bpoderá ser decretada de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, desde que haja indícios suficientes de autoria de João na infração penal e a prova não possa ser produzida por outros meios disponíveis;
  3. Cpoderá ser decretada a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, desde que haja indícios suficientes de autoria de João na infração penal e a prova não possa ser produzida por outros meios disponíveis;
  4. Dpoderá ser decretada de ofício ou a requerimento do Ministério Público, desde que haja indícios suficientes de autoria de João na infração penal e a prova não possa ser produzida por outros meios disponíveis;
  5. Enão poderá ser decretada no caso concreto narrado, considerando que a interceptação telefônica somente pode ser deferida no curso de um processo penal já instaurado, em razão da gravidade da medida cautelar.
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GabaritoB — poderá ser decretada de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, desde que haja indícios suficientes de autoria de João na infração penal e a prova não possa ser produzida por outros meios disponíveis;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Interceptação Telefônica – Requisitos e Legitimados

Gabarito: letra B. A interceptação telefônica, nos termos da Lei nº 9.296/1996, pode ser decretada pelo juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, desde que presentes indícios suficientes de autoria e a prova não possa ser obtida por outros meios. É o que a alternativa B reproduz de forma completa e correta.

A banca testa o conhecimento sobre os legitimados para requerer a medida e as condições legais. Muitos candidatos se confundem ao acreditar que o juiz não pode agir de ofício ou que a interceptação exige processo já instaurado. Vamos analisar cada alternativa.

Requisito/Legitimado

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Decretação de ofício pelo juiz

✅ Sim

❌ Não

✅ Sim

Requerimento do Ministério Público

✅ Sim

✅ Sim

✅ Sim

Representação da autoridade policial

✅ Sim

✅ Sim

❌ Não

Indícios suficientes de autoria

✅ Sim

✅ Sim

✅ Sim

Prova não produzível por outros meios

✅ Sim

✅ Sim

✅ Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a interceptação não pode ser decretada no inquérito policial e que só cabe para crimes hediondos. A Lei 9.296/1996 admite a medida em qualquer fase da investigação ou processo penal (art. 1º) e para crimes punidos com reclusão, não apenas hediondos. Portanto, a restrição é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente as hipóteses de decretação: de ofício pelo juiz, a requerimento do MP ou por representação da autoridade policial, além dos requisitos de indícios de autoria e necessidade (prova não produzível por outros meios). Está em plena conformidade com o art. 3º da Lei 9.296/1996.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Omiti a possibilidade de decretação de ofício pelo juiz. Embora o requerimento do MP e a representação policial sejam meios legítimos, a lei também autoriza a iniciativa judicial. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cita o juiz de ofício e o MP, mas exclui a representação da autoridade policial, que é um dos legitimados previstos no art. 3º. Também incompleta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A: condiciona a interceptação à existência de processo penal já instaurado. A medida é perfeitamente cabível na fase de inquérito policial, desde que preenchidos os requisitos legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o equívoco comum de que o juiz não pode decretar a interceptação de ofício (alternativa C) ou de que a medida exige processo já formado (A e E). O art. 3º da Lei 9.296/1996 é claro: o juiz pode agir de ofício, e a interceptação pode ocorrer tanto no inquérito quanto no processo.

Gabarito: letra B.

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