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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2023

Direito Processual PenalDa Prisão em Flagrante
Código
fg072489
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
O setor de inteligência da Polícia Civil toma conhecimento, por meio de denúncia anônima, de que uma organização criminosa, especializada na prática de roubos a instituições financeiras, planeja executar um novo crime, no banco localizado à rua XYZ, no dia 14/04/2023. Nesse contexto, a Polícia Civil e a Polícia Militar, na data dos fatos, deslocam uma série de viaturas e policiais descaracterizados para as adjacências do banco.Após o início da prática delitiva por três pessoas, os agentes policiais entram em ação e logram êxito em capturá-los em flagrante.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, bem como as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que restou caracterizado o flagrante:
  1. Apresumido;
  2. Bprovocado;
  3. Cimpróprio;
  4. Desperado;
  5. Eforjado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — esperado;

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Flagrante delito: modalidades

Gabarito: letra D. A situação narrada caracteriza o flagrante esperado (ou aguardado): a polícia, ciente do plano criminoso, apenas monitora e aguarda o início da execução para intervir, sem induzir ou provocar a prática do crime. Não se confunde com o flagrante provocado (ilícito), em que o agente policial instiga a consumação. Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante.

O Código de Processo Penal (art. 302) prevê as hipóteses de prisão em flagrante, mas a classificação doutrinária das espécies (próprio, impróprio, presumido, esperado, provocado, forjado) decorre da interpretação sistemática. No caso concreto, os agentes aguardaram o início da execução do roubo – não houve qualquer ação policial que determinasse a vontade dos criminosos.

Modalidade de Flagrante

Característica Principal

Licitude

Exemplo Típico

Esperado (Gabarito)

Polícia, ciente do plano criminoso, apenas monitora e aguarda o início da execução para intervir.

Lícito

Inteligência policial descobre plano de roubo e aguarda o início do crime para prender os agentes.

Provocado (ou Preparado)

Polícia induz ou instiga o agente a cometer o crime para prendê-lo.

Ilícito (nulo – Súmula 145 STJ)

Agente policial se passa por vítima e oferece oportunidade para o crime, determinando a vontade do autor.

Presumido (ou Ficto)

Autor é encontrado, logo após o crime, em situação que faça presumir ser o culpado (art. 302, IV, CPP).

Lícito

Após o roubo, o autor é encontrado com a arma e o dinheiro da vítima, mas sem perseguição.

Impróprio (ou Quase Flagrante)

Autor é perseguido imediatamente após o crime e capturado com objetos ou indícios (art. 302, III, CPP).

Lícito

Polícia persegue o fugitivo minutos após o roubo e o captura com o produto do crime.

Forjado

Polícia cria artificialmente provas ou situação de flagrante contra o agente.

Ilícito

Polícia coloca droga no bolso de um inocente e o prende como se estivesse em flagrante.

1Próprio (art. 302, I e II)
Durante a execução
Imediatamente após
2Impróprio (art. 302, III)
Perseguição logo após o crime
3Presumido (art. 302, IV)
Encontrado depois com indícios
4Esperado
Polícia aguarda sem induzir
5Provocado
Polícia induz o crime
6Forjado
Polícia cria provas falsas
Flagrante delito
LEVELsoulevel.com.br
Flagrante delito: Próprio (art. 302, I e II) (Durante a execução, Imediatamente após); Impróprio (art. 302, III) (Perseguição logo após o crime); Presumido (art. 302, IV) (Encontrado depois com indícios); Esperado (Polícia aguarda sem induzir); Provocado (Polícia induz o crime); Forjado (Polícia cria provas falsas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O flagrante presumido (ou ficto) ocorre quando, após a infração, o autor é encontrado, em situação que faça presumir ser ele o culpado (CPP, art. 302, IV). No caso, a prisão deu-se durante a execução, não posteriormente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O flagrante provocado (ou preparado) é ilícito: a polícia induz o agente a cometer o crime para prendê-lo. Aqui, a polícia apenas aguardou a ação criminosa – não a provocou. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 145) considera nulo o flagrante preparado. O cenário não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O flagrante impróprio (ou quase flagrante) é aquele em que o agente é perseguido imediatamente após o crime e capturado com objetos ou indícios (CPP, art. 302, III). No caso, a prisão ocorreu durante a execução, não após perseguição. Logo, não é impróprio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Flagrante esperado: a polícia, de posse de informação prévia, adota providências de vigilância e aguarda o início do crime para efetuar a prisão. Não há ilegalidade, pois os agentes não instigam nem forjam a conduta. É exatamente o que ocorreu: a inteligência policial monitorou o local e, quando os criminosos iniciaram o roubo, foram capturados. A doutrina e a jurisprudência consolidam a licitude dessa modalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Flagrante forjado ocorre quando a polícia cria provas ou simula situação para incriminar inocente. No caso, não há qualquer adulteração ou fabricação de provas – a captura foi real e lícita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre flagrante esperado e provocado. O candidato menos atento pode pensar que a presença policial preordenada torna a prisão ilegal (provocação), mas o entendimento dominante distingue: se a polícia apenas aguarda, é lícito; se instiga, é ilícito. Memorize: esperado = licitude; provocado = nulidade.

Gabarito: letra D.

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