Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Provas em Espécie
Código
fg072492
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
Um paciente propôs uma demanda indenizatória em face do hospital que o atendera em uma cirurgia. Sustentou que a prova do fato constitutivo de seu direito podia ser obtida com a juntada do prontuário médico, que se encontrava no poder do réu, que revelava o erro médico ocorrido durante o procedimento cirúrgico a que foi submetido. Em decisão de organização e saneamento do processo, o juiz não definiu a quem cabia o referido ônus probatório. Após a regular instrução do feito, sem a juntada do prontuário médico, foi prolatada a sentença, quando o juiz, em decisão motivada, aplicou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova e condenou o réu na forma do pedido, por entender que cabia a este a prova de que tudo correra na normalidade durante o procedimento médico alegado.Nesse cenário, a sentença é:
Anula, por violação ao princípio do contraditório;
Bnula, pois é vedado ao juiz distribuir de forma diversa o ônus da prova;
Cválida, pois cabe ao réu a prova do fato constitutivo de seu direito;
Dválida, pois é possível na sentença a inversão judicial do ônus da prova;
Eválida, pois houve confissão do fato ao não ser acostado aos autos o prontuário médico.
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GabaritoA — nula, por violação ao princípio do contraditório;
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Ônus da Prova e Distribuição Dinâmica no CPC/2015
Gabarito: letra A. A sentença é nula por violação ao princípio do contraditório, pois o juiz aplicou a inversão do ônus da prova apenas na sentença, sem dar à parte a oportunidade de se desincumbir do encargo, conforme exige o art. 373, §1º do CPC/2015.
A banca testa o procedimento correto para a distribuição dinâmica do ônus da prova: a decisão que a determina deve ser prévia e fundamentada, assegurando-se à parte a chance de produzir a prova. Aplicá-la somente no julgamento final cerceia a defesa.
Art. 373, §1CPC
Art. 373, § 1º — "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Consequência
Momento da inversão do ônus da prova
Deve ocorrer antes da sentença, em decisão fundamentada, preferencialmente na fase de saneamento.
Art. 373, §1º, CPC/2015
A inversão apenas na sentença viola o contraditório.
Oportunidade de desincumbência
A parte que recebe o ônus deve ter chance efetiva de produzir a prova.
Art. 373, §1º, CPC/2015
A falta de oportunidade torna a decisão nula.
Distribuição dinâmica do ônus
É permitida pelo CPC/2015, com base em lei ou peculiaridades da causa (ex.: hipossuficiência técnica).
Art. 373, §1º, CPC/2015
A vedação absoluta (alternativa B) é incorreta.
Ônus padrão do réu
Cabe ao réu provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, não o fato constitutivo.
Art. 373, II, CPC/2015
A alternativa C é incorreta.
Inversão na sentença
É vedada, pois exige decisão prévia e oportunidade de defesa.
Art. 373, §1º, CPC/2015
A alternativa D é incorreta.
Confissão ficta
A não juntada do documento não implica confissão automática, pois depende de regras específicas de ônus probatório.
Art. 341, CPC/2015
A alternativa E é incorreta.
1Decisão fundamentada prévia
2Oportunidade de se desincumbir
3Sentença aplica a inversão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença é nula. O juiz não definiu o ônus probatório na fase de saneamento e só inverteu ao prolatar a sentença. O art. 373, §1º exige decisão fundamentada prévia e oportunidade de a parte se desincumbir do ônus. A falta dessa oportunidade viola o contraditório e a ampla defesa, tornando a sentença nula.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao juiz distribuir de forma diversa o ônus da prova. O art. 373, §1º autoriza expressamente a distribuição diversa (dinâmica) quando houver lei ou peculiaridades da causa. Portanto, o juiz pode, sim, inverter o ônus, desde que observado o procedimento legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a sentença é válida porque cabe ao réu a prova do fato constitutivo do direito do autor. Isso é falso: pelo caput do art. 373, ao autor incumbe a prova do fato constitutivo; ao réu, a de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Na dinâmica, a inversão é possível, mas não automaticamente, e aqui o juiz não seguiu o rito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é possível na sentença a inversão judicial do ônus da prova. A inversão é possível, mas não pode ser feita na sentença sem prévia oportunidade de defesa. O art. 373, §1º exige que a decisão seja tomada antes da produção de provas, garantindo o contraditório. A sentença que a realiza de surpresa é nula.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que houve confissão do fato ao não ser juntado o prontuário. A não juntada de documento não configura confissão tácita; o réu pode ter deixado de apresentá-lo por impossibilidade ou outra razão. Além disso, o reconhecimento do direito do autor deve ser expresso. O art. 389 do CPC trata da confissão, mas não se aplica automaticamente à ausência de prova documental.
Conclusão: a sentença é nula por violação ao contraditório (art. 373, §1º).