Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fg072493
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
O credor, após o oferecimento da impugnação pelo devedor, arguindo a ilegitimidade daquele para a fase executiva, peticiona nos autos requerendo a desistência de todo o cumprimento de sentença.Nesse cenário, o juiz deverá:
Aextinguir a impugnação, desde que haja concordância do devedor;
Bextinguir a impugnação, sem a prévia concordância do devedor;
Cprosseguir com a impugnação e enfrentar o mérito da fase executiva;
Dreconhecer a desistência do feito como renúncia ao direito de crédito;
Eintimar o devedor para que se manifeste sobre o requerimento do credor.
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GabaritoB — extinguir a impugnação, sem a prévia concordância do devedor;
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Desistência do cumprimento de sentença e efeitos sobre a impugnação
Gabarito: B. O juiz deve extinguir a impugnação sem a prévia concordância do devedor, pois a desistência do cumprimento de sentença pelo credor faz a impugnação perder seu objeto, a menos que o devedor demonstre interesse na continuação (art. 775 do CPC/2015 - regra geral). No caso, a impugnação arguia apenas ilegitimidade (questão processual), não havendo interesse autônomo do devedor.
A questão aborda a possibilidade de o credor desistir do cumprimento de sentença mesmo após o devedor ter apresentado impugnação. O CPC/2015 admite a desistência a qualquer tempo, independentemente da concordância do executado, salvo se este tiver interesse na continuação do processo (art. 775). Esse interesse existe quando a impugnação versa sobre o mérito da dívida ou sobre direito que possa ser prejudicado pela extinção sem julgamento. Contudo, a alegação de ilegitimidade é uma defesa processual que não gera, por si só, interesse na continuidade após a desistência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção da impugnação depende da concordância do devedor. Na verdade, a regra é a dispensa de concordância, salvo interesse do executado (que não se verifica no caso concreto).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque, conforme o art. 775 do CPC, a desistência do cumprimento de sentença pelo credor extingue a impugnação sem necessidade de anuência do devedor, quando este não tiver interesse próprio na continuidade. A impugnação versa sobre ilegitimidade, questão processual que não gera interesse autônomo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina o prosseguimento da impugnação e enfrentamento do mérito. Isso subverteria a autonomia do credor para desistir da execução, pois a impugnação é mero incidente que segue a sorte da execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde desistência da execução com renúncia ao direito de crédito. A desistência do cumprimento de sentença não importa renúncia ao direito material, apenas à pretensão executiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Intimar o devedor para se manifestar seria desnecessário, pois a lei dispensa a oitiva quando não há interesse do executado. Se houvesse interesse, a intimação prévia seria cabível, mas não é o caso.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre desistência da execução, lembre-se do art. 775 do CPC: em regra, o credor pode desistir sem concordância do executado; a exceção é quando há impugnação de mérito (ex.: alegação de pagamento) que gere interesse do devedor em obter provimento judicial. Impugnações processuais (ilegitimidade, inépcia) não criam esse interesse.