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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
fg072494
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
O órgão do Ministério Público dotado de atribuição intentou ação em que pleiteava a declaração de nulidade de um determinado casamento.Apreciando a petição inicial, constatou o juiz que o órgão ministerial havia incluído no polo passivo da demanda apenas um dos cônjuges, tendo se omitido quanto ao outro.É correto afirmar, nesse quadro, que:
  1. Ahá um litisconsórcio passivo facultativo e unitário;
  2. Bhá um litisconsórcio passivo facultativo e simples;
  3. Chá um litisconsórcio passivo necessário e unitário;
  4. Dhá um litisconsórcio passivo necessário e simples;
  5. Enão há litisconsórcio passivo, qualquer que seja a sua modalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — há um litisconsórcio passivo necessário e unitário;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio na ação de nulidade de casamento

Gabarito: letra C. A ação de nulidade de casamento, por envolver relação jurídica bilateral e indivisível, exige a presença de ambos os cônjuges no polo passivo, caracterizando litisconsórcio necessário (art. 114 do CPC) e unitário (art. 116 do CPC). A ausência de um deles obriga o juiz a determinar a citação, sob pena de extinção.

A questão testa a classificação do litisconsórcio quanto à obrigatoriedade (necessário vs facultativo) e quanto ao resultado (unitário vs simples). O litisconsórcio é necessário quando a lei ou a natureza da relação jurídica impuser a presença de todos os sujeitos; é unitário quando o mérito deve ser decidido de modo uniforme para todos.

Litisconsórcio
  • 1Quanto à obrigatoriedade
    • Facultativo (partes optam)
    • Necessário (art. 114)
      • Lei impõe
      • Natureza da relação impõe
  • 2Quanto ao resultado
    • Simples (decisão pode ser diferente)
    • Unitário (art. 116)
      • Decisão uniforme para todos
  • 3Ação de nulidade de casamento
    • Relação bilateral e indivisível
    • Ausência de um cônjuge → extinção
    • Necessário + Unitário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o litisconsórcio é facultativo e unitário. O erro está em classificá-lo como facultativo: a relação matrimonial é bilateral, e a declaração de nulidade atinge ambos os cônjuges, de modo que a sentença só terá eficácia se ambos integrarem o processo. Logo, o litisconsórcio é necessário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é facultativo e simples. Além do erro quanto à obrigatoriedade (deveria ser necessário), também erra ao apontar simples. O litisconsórcio é unitário, pois a natureza do casamento exige decisão uniforme para ambos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente aponta que se trata de litisconsórcio passivo necessário (ambos os cônjuges devem ser citados) e unitário (a decisão será a mesma para ambos). O art. 116 do CPC define o litisconsórcio unitário:

Art. 116CPC

Art. 116 — "O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes."

Além disso, o art. 1.549 do Código Civil autoriza o Ministério Público a promover a ação, mas não altera a necessidade de ambos os cônjuges no polo passivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é necessário e simples. O equívoco está em considerar o litisconsórcio como simples. Em razão da unidade da relação jurídica (casamento), o julgamento deve ser uniforme, caracterizando o litisconsórcio unitário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Negar a existência de litisconsórcio é equivocado, pois há sim pluralidade de partes no polo passivo (ambos os cônjuges) necessariamente.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o litisconsórcio é necessário quando a lei ou a natureza da relação exige a presença de todos; é unitário quando o mérito deve ser decidido de modo uniforme. Nas ações de estado (casamento, filiação, etc.), geralmente o litisconsórcio é necessário e unitário.

Gabarito: letra C — litisconsórcio passivo necessário e unitário.

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