Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
fg072495
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
Determinado condomínio edilício ajuizou ação de cobrança de cotas condominiais em face do proprietário de uma unidade em débito.O oficial de justiça incumbido da diligência citatória percebeu que o réu não tinha condições de compreender o ato então realizado, o que foi confirmado por seu filho, ali também presente, que informou que o seu genitor era incapaz e interditado, cabendo a ele, o filho, o exercício da curatela. Desse modo, o ato citatório se efetivou na pessoa do filho e curador do demandado.No prazo legal, foi protocolizada contestação, mas, tendo o juiz observado que não havia sido anexado aos autos o instrumento de mandato outorgado ao advogado subscritor da peça de bloqueio, suspendeu o feito e determinou a intimação do réu, na pessoa de seu curador, para que juntasse a procuração faltante.Não obstante, o demandado e o seu curador persistiram na postura inerte, sem que tivesse sido providenciada a regularização da representação processual daquele. Nesse contexto, deve o juiz:
Amanter a suspensão do feito, até que seja regularizada a representação processual do réu;
Bdeterminar a abertura de vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que este oferte contestação em favor do réu;
Cexpedir ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando-lhe que indique advogado para patrocinar a defesa do réu;
Dconsiderar o réu revel;
Eextinguir o feito sem resolução do mérito.
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GabaritoD — considerar o réu revel;
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Irregularidade de representação e revelia no CPC
Gabarito: letra D. O juiz deve considerar o réu revel. A hipótese se amolda ao art. 76, §1º, II do CPC: verificada a irregularidade de representação (falta de procuração), o juiz suspende o processo e dá prazo para sanar; se a providência cabia ao réu e não foi cumprida, a consequência é a revelia. A incapacidade do réu não afasta essa regra, pois a irregularidade foi do representante legal (curador) que não constituiu advogado.
Art. 76, §1CPC
Art. 76 — "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º — Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I — o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II — o réu será considerado revel, se a providência lhe couber."
No caso narrado, a contestação foi protocolizada sem procuração – irregularidade de representação do réu. O juiz corretamente suspendeu o feito e intimou o curador para juntar o instrumento de mandato. Persistindo a inércia, a providência cabia ao réu (por meio de seu representante), portanto deve ser aplicado o inciso II: revelia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Manter a suspensão até regularização não é a conduta prevista em lei. O art. 76 determina que, escoado o prazo sem cumprimento, o juiz deve aplicar a consequência imediata (revelia, extinção etc.), e não perpetuar a suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dar vista ao Ministério Público para ofertar contestação em favor do réu não tem amparo legal. O MP é fiscal da ordem jurídica (art. 178 CPC), mas não substitui a parte no cumprimento de ônus processuais. A contestação já havia sido protocolizada (embora sem procuração); o defeito é de representação, não de falta de defesa material.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Expedir ofício à OAB para indicar advogado é medida típica para hipossuficientes (assistência judiciária gratuita), mas o enunciado não menciona hipossuficiência. O réu possui curador, que poderia e deveria constituir advogado. Não há previsão de indicação pela OAB nesse contexto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 76, §1º, II, descumprida a determinação de regularização da representação do réu, a consequência é a revelia. O fato de o réu ser incapaz não o exime dessa consequência, pois a irregularidade é imputável ao seu representante legal (curador). A revelia opera normalmente, com os efeitos do art. 344 e seguintes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A extinção sem resolução do mérito (art. 485, IV) ocorre quando a irregularidade couber ao autor (art. 76, §1º, I). Aqui, a irregularidade é do réu (falta de procuração), logo a consequência é revelia, não extinção.
NÃO CAIA NESSA!
O réu é incapaz e interditado. Isso pode levar o candidato a pensar que nunca pode ser revel (por ser pessoa com deficiência). No entanto, a revelia aqui decorre de irregularidade de representação processual (falta de procuração), não de omissão de defesa. A lei não excetua incapazes da regra do art. 76, §1º, II. Portanto, a incapacidade é irrelevante para a consequência legal.
PEGA ESSA DICA!
Grave o art. 76, §1º: se a irregularidade de representação couber ao autor → extinção; se couber ao réu → revelia; se couber ao terceiro → revelia ou exclusão. Decore essa tabela: