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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg072498
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
O Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Natal proferiu a seguinte decisão:“DEFIRO a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Cumpra-se por Oficial de Justiça que deverá proceder à retirada das pertenças encontradas no veículo.”Nesse caso, poderá(ão) ser objeto de busca e apreensão:
  1. Aas caixas de som e alto-falantes colocados na mala para aumentar a potência de sonorização;
  2. Bacelerador e freio manuais para adaptação do veículo a deficientes físicos;
  3. Caparelho de monitoramento por satélite;
  4. Drodas de liga leve e pneus especiais;
  5. Edispositivo de travamento por segurança em caso de roubo ou furto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — rodas de liga leve e pneus especiais;

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Busca e apreensão de veículo – Partes integrantes × Pertenças

Gabarito: letra D. A ordem judicial determina a busca e apreensão do veículo e a retirada das pertenças nele encontradas. As pertenças são bens removíveis que não integram o veículo (CC, art. 93) e serão apenas retiradas, não apreendidas. Já as partes integrantes (art. 95) – como rodas e pneus – são inerentes ao bem e, portanto, estão abrangidas pela apreensão do veículo. Assim, apenas as rodas de liga leve e pneus especiais são objeto da busca e apreensão.

A questão exige distinguir, à luz do Código Civil, os conceitos de parte integrante (bem acessório agregado de modo permanente ao principal, formando um todo – art. 95) e pertença (bem que, sem integrar o principal, destina-se duradouramente ao seu uso, serviço ou aformoseamento – art. 93). Na decisão, o juiz concede a apreensão do veículo (bem principal) e ordena a remoção das pertenças (que não são apreendidas). Logo, apenas os itens que são partes integrantes do automóvel podem ser objeto da medida constritiva.

Bens acessórios (CC)
  • 1Parte integrante (art. 95)
    • Agregada permanentemente
    • Forma um todo com o principal
    • Ex.: rodas, pneus, motor
    • Apreendida com o bem
  • 2Pertença (art. 93)
    • Removível sem destruição
    • Destinada ao uso/serviço/aformoseamento
    • Ex.: caixas de som, GPS, adaptações
    • Apenas retirada, não apreendida
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Alternativa A – ❌ Incorreta

As caixas de som e alto‑falantes, mesmo se instalados na mala, são bens removíveis e não se incorporam definitivamente ao veículo. Caracterizam-se como pertenças (art. 93 CC), destinadas ao serviço ou aformoseamento do bem principal. Não integram a apreensão do veículo; devem apenas ser retiradas.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O acelerador e freio manuais, embora instalados para adaptação, são equipamentos que podem ser retirados sem destruir o veículo. Não se confundem com partes integrantes, pois não se agregam de modo permanente e essencial à estrutura do automóvel. São pertenças sujeitas apenas à remoção, não à apreensão.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O aparelho de monitoramento por satélite (GPS) é um acessório comumente removível. Mesmo que fixado, não se torna parte integrante do veículo, pois sua retirada não compromete a integridade do bem principal. É pertença, portanto não é objeto da busca e apreensão.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

As rodas de liga leve e pneus especiais são partes integrantes do veículo. Nos termos do art. 95 do Código Civil, consideram-se partes integrantes os acessórios agregados de modo permanente, de forma a constituir um todo com o bem principal. Não podem ser retirados sem afetar a estrutura e a funcionalidade do automóvel. Integram a apreensão do veículo, sendo, portanto, objeto legítimo da busca e apreensão.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O dispositivo de travamento por segurança (como trava de volante ou pedal) é um bem móvel independente, destinado a proteger o veículo, mas que não se incorpora a ele. Trata-se de pertença (art. 93 CC), que deve ser removida e entregue ao possuidor, e não apreendida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato confunda “retirada” com “apreensão”. O juiz manda remover as pertenças – ou seja, retirá-las do veículo e, em geral, devolvê-las ao proprietário – e apreender apenas o veículo (incluindo suas partes integrantes). Assim, itens como som, adaptações, GPS e trava são pertenças (apenas removidas); rodas e pneus são partes integrantes (apreendidas com o carro).

Gabarito: letra D.

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