O Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Natal proferiu a seguinte decisão:“DEFIRO a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Cumpra-se por Oficial de Justiça que deverá proceder à retirada das pertenças encontradas no veículo.”Nesse caso, poderá(ão) ser objeto de busca e apreensão:
Aas caixas de som e alto-falantes colocados na mala para aumentar a potência de sonorização;
Bacelerador e freio manuais para adaptação do veículo a deficientes físicos;
Caparelho de monitoramento por satélite;
Drodas de liga leve e pneus especiais;
Edispositivo de travamento por segurança em caso de roubo ou furto.
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GabaritoD — rodas de liga leve e pneus especiais;
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Busca e apreensão de veículo – Partes integrantes × Pertenças
Gabarito: letra D. A ordem judicial determina a busca e apreensão do veículo e a retirada das pertenças nele encontradas. As pertenças são bens removíveis que não integram o veículo (CC, art. 93) e serão apenas retiradas, não apreendidas. Já as partes integrantes (art. 95) – como rodas e pneus – são inerentes ao bem e, portanto, estão abrangidas pela apreensão do veículo. Assim, apenas as rodas de liga leve e pneus especiais são objeto da busca e apreensão.
A questão exige distinguir, à luz do Código Civil, os conceitos de parte integrante (bem acessório agregado de modo permanente ao principal, formando um todo – art. 95) e pertença (bem que, sem integrar o principal, destina-se duradouramente ao seu uso, serviço ou aformoseamento – art. 93). Na decisão, o juiz concede a apreensão do veículo (bem principal) e ordena a remoção das pertenças (que não são apreendidas). Logo, apenas os itens que são partes integrantes do automóvel podem ser objeto da medida constritiva.
Bens acessórios (CC)
1Parte integrante (art. 95)
Agregada permanentemente
Forma um todo com o principal
Ex.: rodas, pneus, motor
Apreendida com o bem
2Pertença (art. 93)
Removível sem destruição
Destinada ao uso/serviço/aformoseamento
Ex.: caixas de som, GPS, adaptações
Apenas retirada, não apreendida
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Alternativa A – ❌ Incorreta
As caixas de som e alto‑falantes, mesmo se instalados na mala, são bens removíveis e não se incorporam definitivamente ao veículo. Caracterizam-se como pertenças (art. 93 CC), destinadas ao serviço ou aformoseamento do bem principal. Não integram a apreensão do veículo; devem apenas ser retiradas.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O acelerador e freio manuais, embora instalados para adaptação, são equipamentos que podem ser retirados sem destruir o veículo. Não se confundem com partes integrantes, pois não se agregam de modo permanente e essencial à estrutura do automóvel. São pertenças sujeitas apenas à remoção, não à apreensão.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O aparelho de monitoramento por satélite (GPS) é um acessório comumente removível. Mesmo que fixado, não se torna parte integrante do veículo, pois sua retirada não compromete a integridade do bem principal. É pertença, portanto não é objeto da busca e apreensão.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
As rodas de liga leve e pneus especiais são partes integrantes do veículo. Nos termos do art. 95 do Código Civil, consideram-se partes integrantes os acessórios agregados de modo permanente, de forma a constituir um todo com o bem principal. Não podem ser retirados sem afetar a estrutura e a funcionalidade do automóvel. Integram a apreensão do veículo, sendo, portanto, objeto legítimo da busca e apreensão.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O dispositivo de travamento por segurança (como trava de volante ou pedal) é um bem móvel independente, destinado a proteger o veículo, mas que não se incorpora a ele. Trata-se de pertença (art. 93 CC), que deve ser removida e entregue ao possuidor, e não apreendida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato confunda “retirada” com “apreensão”. O juiz manda remover as pertenças – ou seja, retirá-las do veículo e, em geral, devolvê-las ao proprietário – e apreender apenas o veículo (incluindo suas partes integrantes). Assim, itens como som, adaptações, GPS e trava são pertenças (apenas removidas); rodas e pneus são partes integrantes (apreendidas com o carro).