Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg072502
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça - Judiciária – Direito
No ano corrente, a sociedade Delta pagou propina, no montante de cem mil reais, para que Aurimar, analista judiciário de certo Tribunal de Justiça, praticasse, dolosamente, ato irregular a fim de beneficiá-la nos autos de determinado processo.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, e na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar que a responsabilização da sociedade Delta:
Apor improbidade administrativa independe da caracterização de tal ilícito por Aurimar;
Bcom base na Lei Anticorrupção, pode ser administrativa ou civil;
Cdepende da responsabilização dos administradores no âmbito da Lei Anticorrupção;
Dsubmete-se apenas à Lei de Improbidade Administrativa, que deve prevalecer sobre a Lei Anticorrupção;
Eeximirá seus dirigentes de responsabilização, se houver o sancionamento da pessoa jurídica com base na Lei Anticorrupção.
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GabaritoB — com base na Lei Anticorrupção, pode ser administrativa ou civil;
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Lei Anticorrupção e Improbidade Administrativa
Gabarito: letra B. A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) prevê a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, nos âmbitos administrativo e civil (art. 2º), e estabelece expressamente que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a individual de seus dirigentes, bem como que a pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual (art. 3º e §1º). Portanto, a sociedade Delta pode ser responsabilizada administrativa ou civilmente com base na Lei Anticorrupção.
A banca testa a distinção entre os dois regimes de responsabilização (Lei Anticorrupção e Lei de Improbidade Administrativa) e a relação entre responsabilidade da pessoa jurídica e de pessoas físicas.
Art. 3, §1Lei-12846
Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito." § 1º — "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização por improbidade administrativa independe da caracterização do ilícito por Aurimar. Na verdade, para que um terceiro (a sociedade Delta) seja responsabilizado por improbidade, é imprescindível que o agente público tenha praticado ato de improbidade (art. 3º da LIA). A responsabilidade do terceiro é acessória e depende do ato do servidor. A alternativa inverte essa relação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Anticorrupção (art. 2º) prevê responsabilidade objetiva nas esferas administrativa e civil. O art. 3º, §1º reforça a independência em relação à responsabilização dos administradores. Logo, a sociedade Delta pode sofrer sanções administrativas e/ou civis com base nessa lei, independentemente de outras esferas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilização depende da responsabilização dos administradores. O art. 3º, §1º é claro: "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais". Portanto, não há dependência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Anticorrupção e a Lei de Improbidade Administrativa coexistem e incidem sobre atos lesivos contra a administração pública. Não há prevalência de uma sobre a outra; cada uma tem seu âmbito de aplicação. Ainda que o mesmo ato possa gerar sanções em ambas as leis, a responsabilização com base na Lei Anticorrupção é plenamente possível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 3º, caput, da Lei Anticorrupção determina: "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores". Assim, sancionar a pessoa jurídica não exime os dirigentes, que respondem na medida de sua culpabilidade (§2º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato sobre a autonomia da responsabilidade da pessoa jurídica e a relação de dependência na improbidade. Em improbidade (LIA), o terceiro depende do ato do servidor; na Lei Anticorrupção, a pessoa jurídica é responsabilizada de forma objetiva e independente. A letra A é a principal armadilha: parece lógica, mas inverte a regra.