Guilherme, delegado de polícia, deflagrou inquérito policial para apurar um suposto delito de roubo, persequível mediante ação penal pública incondicionada. Contudo, dois meses após o início das investigações, não se logrou obter qualquer informação sobre a autoria delitiva. Inexistindo elementos mínimos quanto à autoria, o inquérito policial foi arquivado, na forma prevista na legislação processual. Seis meses após o arquivamento, surgem novos elementos quanto à autoria do delito.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o inquérito policial:
Apoderá ser desarquivado, mesmo que inexista notícia de outras provas ou prova nova, enquanto não operada a prescrição;
Bnão poderá ser desarquivado, salvo se existir requisição do Ministério Público;
Cnão poderá ser desarquivado, salvo se existir determinação judicial;
Dpoderá ser desarquivado, desde que exista notícia de outras provas;
Epoderá ser desarquivado, desde que existam novas provas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — poderá ser desarquivado, desde que exista notícia de outras provas;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito Policial – Arquivamento e Desarquivamento
Gabarito: letra D. O inquérito policial arquivado por falta de base para denúncia pode ser desarquivado (ou, tecnicamente, a autoridade policial pode proceder a novas pesquisas) desde que exista notícia de outras provas, conforme o art. 18 do Código de Processo Penal. A alternativa D reproduz fielmente essa hipótese.
A questão cobra o texto literal do art. 18 do CPP e a diferença entre "notícia de outras provas" e "novas provas". Vejamos:
Art. 18CPP
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Poderá ser desarquivado mesmo sem notícia de outras provas ou prova nova, enquanto não prescrito
Art. 18 CPP exige notícia de outras provas
❌
B
Não poderá ser desarquivado, salvo requisição do MP
Art. 18 CPP não exige requisição do MP
❌
C
Não poderá ser desarquivado, salvo determinação judicial
Art. 18 CPP autoriza iniciativa da autoridade policial
❌
D
Poderá ser desarquivado, desde que exista notícia de outras provas
Art. 18 CPP: "se de outras provas tiver notícia"
✅
E
Poderá ser desarquivado, desde que existam novas provas
Art. 18 CPP exige "notícia de outras provas", não provas já existentes
❌
Arquivamento do inquérito (art. 18 CPP)
1Requisito para desarquivar
Notícia de outras provas
Novas provas já materializadas
Requisição do MP
Determinação judicial
2Quem pode proceder
Autoridade policial (de ofício)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito poderá ser desarquivado mesmo que inexista notícia de outras provas ou prova nova, enquanto não prescrito. Isso contraria o art. 18, que exige expressamente que a autoridade policial tenha notícia de outras provas para proceder a novas pesquisas. Não basta a não prescrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o desarquivamento à requisição do Ministério Público. O art. 18 não menciona qualquer requisição do MP; a iniciativa é da própria autoridade policial, desde que tenha notícia de outras provas. A atuação do MP pode ocorrer, mas não é condição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o desarquivamento à determinação judicial. O art. 18 autoriza a autoridade policial a proceder a novas pesquisas independentemente de nova ordem judicial; basta a notícia de outras provas. A determinação judicial foi o arquivamento inicial; as novas pesquisas são facultadas à polícia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 18: "desde que exista notícia de outras provas". A expressão "notícia de outras provas" significa que a autoridade policial toma conhecimento de elementos que podem constituir novas provas, ainda não materializadas. Isso autoriza a reabertura das investigações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige "novas provas" já existentes. O art. 18 fala em "notícia de outras provas", ou seja, basta a informação de que existem outras provas, não a prova pronta. A banca troca sutilmente o termo: "notícia de outras provas" (correto) por "novas provas" (exigência mais forte, incorreta).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "notícia de outras provas" (art. 18) e "novas provas" (alternativa E). O candidato desatento pode considerar a alternativa E correta, mas o CPP exige apenas a notícia, não a prova já formada. Memorize: a autoridade policial pode retomar as investigações se tiver notícia de outras provas.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso