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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FGV 2023

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
fg072503
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Guilherme, delegado de polícia, deflagrou inquérito policial para apurar um suposto delito de roubo, persequível mediante ação penal pública incondicionada. Contudo, dois meses após o início das investigações, não se logrou obter qualquer informação sobre a autoria delitiva. Inexistindo elementos mínimos quanto à autoria, o inquérito policial foi arquivado, na forma prevista na legislação processual. Seis meses após o arquivamento, surgem novos elementos quanto à autoria do delito.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que o inquérito policial:
  1. Apoderá ser desarquivado, mesmo que inexista notícia de outras provas ou prova nova, enquanto não operada a prescrição;
  2. Bnão poderá ser desarquivado, salvo se existir requisição do Ministério Público;
  3. Cnão poderá ser desarquivado, salvo se existir determinação judicial;
  4. Dpoderá ser desarquivado, desde que exista notícia de outras provas;
  5. Epoderá ser desarquivado, desde que existam novas provas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá ser desarquivado, desde que exista notícia de outras provas;

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Inquérito Policial – Arquivamento e Desarquivamento

Gabarito: letra D. O inquérito policial arquivado por falta de base para denúncia pode ser desarquivado (ou, tecnicamente, a autoridade policial pode proceder a novas pesquisas) desde que exista notícia de outras provas, conforme o art. 18 do Código de Processo Penal. A alternativa D reproduz fielmente essa hipótese.

A questão cobra o texto literal do art. 18 do CPP e a diferença entre "notícia de outras provas" e "novas provas". Vejamos:

Art. 18CPP

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Poderá ser desarquivado mesmo sem notícia de outras provas ou prova nova, enquanto não prescrito

Art. 18 CPP exige notícia de outras provas

B

Não poderá ser desarquivado, salvo requisição do MP

Art. 18 CPP não exige requisição do MP

C

Não poderá ser desarquivado, salvo determinação judicial

Art. 18 CPP autoriza iniciativa da autoridade policial

D

Poderá ser desarquivado, desde que exista notícia de outras provas

Art. 18 CPP: "se de outras provas tiver notícia"

E

Poderá ser desarquivado, desde que existam novas provas

Art. 18 CPP exige "notícia de outras provas", não provas já existentes

Arquivamento do inquérito (art. 18 CPP)
  • 1Requisito para desarquivar
    • Notícia de outras provas
    • Novas provas já materializadas
    • Requisição do MP
    • Determinação judicial
  • 2Quem pode proceder
    • Autoridade policial (de ofício)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o inquérito poderá ser desarquivado mesmo que inexista notícia de outras provas ou prova nova, enquanto não prescrito. Isso contraria o art. 18, que exige expressamente que a autoridade policial tenha notícia de outras provas para proceder a novas pesquisas. Não basta a não prescrição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona o desarquivamento à requisição do Ministério Público. O art. 18 não menciona qualquer requisição do MP; a iniciativa é da própria autoridade policial, desde que tenha notícia de outras provas. A atuação do MP pode ocorrer, mas não é condição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o desarquivamento à determinação judicial. O art. 18 autoriza a autoridade policial a proceder a novas pesquisas independentemente de nova ordem judicial; basta a notícia de outras provas. A determinação judicial foi o arquivamento inicial; as novas pesquisas são facultadas à polícia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 18: "desde que exista notícia de outras provas". A expressão "notícia de outras provas" significa que a autoridade policial toma conhecimento de elementos que podem constituir novas provas, ainda não materializadas. Isso autoriza a reabertura das investigações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige "novas provas" já existentes. O art. 18 fala em "notícia de outras provas", ou seja, basta a informação de que existem outras provas, não a prova pronta. A banca troca sutilmente o termo: "notícia de outras provas" (correto) por "novas provas" (exigência mais forte, incorreta).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "notícia de outras provas" (art. 18) e "novas provas" (alternativa E). O candidato desatento pode considerar a alternativa E correta, mas o CPP exige apenas a notícia, não a prova já formada. Memorize: a autoridade policial pode retomar as investigações se tiver notícia de outras provas.

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra D.

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