Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante
Código
fg072506
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
João ingressou em um ônibus e, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de arma de fogo, exigiu a entrega dos telefones celulares dos passageiros.Ato contínuo, João se evadiu, vindo a ser capturado em flagrante por policiais que realizavam patrulhamento de rotina na região. Após os fatos, João foi encaminhado à Delegacia de Polícia, onde manifestou o desejo de ser informado sobre o nome dos policiais que lhe prenderam.Nesse cenário, considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, é correto afirmar que:
Aa prisão de João deverá ser comunicada ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício do contraditório e da ampla defesa;
Ba prisão de João deverá ser comunicada ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à Defensoria Pública, no prazo de 24 horas, para o exercício do contraditório e da ampla defesa;
CJoão tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, desde que assine termo de compromisso de manter a informação sob sigilo;
Da prisão de João deverá ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
EJoão não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, considerando o caráter inquisitorial do inquérito policial.
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GabaritoD — a prisão de João deverá ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
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Direitos constitucionais do preso em flagrante
Gabarito: letra D. A Constituição Federal determina que a prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII). As demais alternativas ou acrescentam exigências não constitucionais ou negam direito expressamente garantido.
A banca testa o conhecimento dos direitos previstos no art. 5º, LXI a LXVI, especialmente os relativos à comunicação da prisão e à identificação dos responsáveis.
Direitos do preso (art. 5º, CF): Comunicação imediata (LXII) (Ao juiz competente, À família ou pessoa indicada); Identificação dos responsáveis (LXIV) (Pela prisão, Pelo interrogatório, Sem condição de sigilo); Assistência (LXIII) (Advogado, Defensoria Pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A comunicação à OAB não é exigida pela Constituição nesse contexto. O art. 5º, LXII, prevê apenas comunicação ao juiz e à família ou pessoa indicada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição determina comunicação "imediatamente", sem fixar prazo de 24 horas (prazo este previsto no CPP, art. 306, mas não no texto constitucional). Também não exige comunicação à Defensoria Pública nesse momento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito à identificação dos responsáveis pela prisão é assegurado pelo art. 5º, LXIV, da CF, sem qualquer condição de termo de compromisso ou sigilo. A alternativa impõe requisito inexistente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do art. 5º, LXII: "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, LXIV, garante expressamente o direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou interrogatório policial. Negar esse direito contraria a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os direitos constitucionais com os previstos em lei ordinária (CPP). A comunicação em 24 horas e a notificação à Defensoria Pública ou OAB são exigências legais, mas a Constituição exige apenas comunicação imediata ao juiz e à família ou pessoa indicada. O direito à identificação também é expresso e não pode ser condicionado.