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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2023

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg072507
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Após a 1° fase do procedimento bifásico inerente ao Tribunal do Júri, o juiz entende que, muito embora exista, no caso concreto, prova da materialidade delitiva, ausentes estão indícios suficientes de autoria.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz proferiu a seguinte decisão judicial:
  1. Aabsolvição sumária;
  2. Bdesclassificação;
  3. Cdesaforamento;
  4. Dimpronúncia;
  5. Epronúncia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — impronúncia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impronúncia no procedimento do Tribunal do Júri (art. 414 CPP)

Gabarito: letra D. O juiz, convencido da materialidade, mas sem indícios suficientes de autoria, deve proferir a impronúncia, conforme o art. 414 do CPP. A decisão encerra a primeira fase do rito bifásico sem submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

A banca cobra o conhecimento das decisões possíveis na primeira fase do procedimento do Júri. O art. 394, §3º remete aos arts. 406 a 497 do CPP, sendo que a impronúncia está prevista no art. 414:

Art. 414CPP

Art. 414 — "Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado."

A conjunção "ou" indica que basta a falta de convencimento sobre um dos requisitos (materialidade ou autoria) para que ocorra a impronúncia. No enunciado, o juiz tem prova da materialidade, mas não indícios suficientes de autoria; logo, a hipótese se enquadra perfeitamente no art. 414.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a impronúncia exige a ausência de ambos os requisitos (materialidade e autoria). A banca explora essa confusão: como há materialidade, alguns podem erroneamente optar pela pronúncia. O correto é que a falta de autoria já autoriza a impronúncia.

  1. 1Pronúncia (art. 413)Materialidade + indícios de autoria
  2. 2Impronúncia (art. 414)Falta materialidade OU autoria
  3. 3Absolvição sumária (art. 415)Prova plena de excludente
  4. 4Desclassificação (art. 419)Crime não doloso contra a vida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A absolvição sumária (art. 415 CPP) exige prova robusta de que o fato não existiu, de que o acusado não é autor/partícipe, de que o fato não constitui crime, ou de causa de exclusão da ilicitude/culpabilidade. O simples fato de não haver indícios suficientes de autoria não configura nenhuma dessas hipóteses; por isso, não cabe absolvição sumária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A desclassificação ocorre quando o juiz entende que o crime é de competência de outro juízo (ex.: lesão corporal culposa no trânsito). No caso, não há menção a mudança de classificação jurídica do fato; apenas insuficiência de provas de autoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O desaforamento (arts. 427 a 429 CPP) é o deslocamento do julgamento para outra comarca por motivo de segurança, imparcialidade ou interesse público. Não se relaciona com a insuficiência de provas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 414 CPP determina a impronúncia quando o juiz não se convence da materialidade ou da autoria. Aqui, a materialidade está comprovada, mas a autoria não; portanto, a decisão correta é impronunciar o acusado. A impronúncia é decisão terminativa (sem julgamento de mérito) que permite a reabertura do processo se houver prova nova (parágrafo único do art. 414).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A pronúncia (art. 413 CPP) exige que o juiz esteja convencido tanto da materialidade quanto da existência de indícios suficientes de autoria. Como o juiz não tem indícios de autoria, a pronúncia é descabida.

Gabarito: letra D — a decisão é de impronúncia.

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