Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — FGV 2023
Direito Processual Penal›Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
fg072507
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Após a 1° fase do procedimento bifásico inerente ao Tribunal do Júri, o juiz entende que, muito embora exista, no caso concreto, prova da materialidade delitiva, ausentes estão indícios suficientes de autoria.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz proferiu a seguinte decisão judicial:
Aabsolvição sumária;
Bdesclassificação;
Cdesaforamento;
Dimpronúncia;
Epronúncia.
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GabaritoD — impronúncia;
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Impronúncia no procedimento do Tribunal do Júri (art. 414 CPP)
Gabarito: letra D. O juiz, convencido da materialidade, mas sem indícios suficientes de autoria, deve proferir a impronúncia, conforme o art. 414 do CPP. A decisão encerra a primeira fase do rito bifásico sem submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A banca cobra o conhecimento das decisões possíveis na primeira fase do procedimento do Júri. O art. 394, §3º remete aos arts. 406 a 497 do CPP, sendo que a impronúncia está prevista no art. 414:
Art. 414CPP
Art. 414 — "Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado."
A conjunção "ou" indica que basta a falta de convencimento sobre um dos requisitos (materialidade ou autoria) para que ocorra a impronúncia. No enunciado, o juiz tem prova da materialidade, mas não indícios suficientes de autoria; logo, a hipótese se enquadra perfeitamente no art. 414.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a impronúncia exige a ausência de ambos os requisitos (materialidade e autoria). A banca explora essa confusão: como há materialidade, alguns podem erroneamente optar pela pronúncia. O correto é que a falta de autoria já autoriza a impronúncia.
1Pronúncia (art. 413)Materialidade + indícios de autoria
2Impronúncia (art. 414)Falta materialidade OU autoria
3Absolvição sumária (art. 415)Prova plena de excludente
4Desclassificação (art. 419)Crime não doloso contra a vida
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A absolvição sumária (art. 415 CPP) exige prova robusta de que o fato não existiu, de que o acusado não é autor/partícipe, de que o fato não constitui crime, ou de causa de exclusão da ilicitude/culpabilidade. O simples fato de não haver indícios suficientes de autoria não configura nenhuma dessas hipóteses; por isso, não cabe absolvição sumária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desclassificação ocorre quando o juiz entende que o crime é de competência de outro juízo (ex.: lesão corporal culposa no trânsito). No caso, não há menção a mudança de classificação jurídica do fato; apenas insuficiência de provas de autoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O desaforamento (arts. 427 a 429 CPP) é o deslocamento do julgamento para outra comarca por motivo de segurança, imparcialidade ou interesse público. Não se relaciona com a insuficiência de provas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 414 CPP determina a impronúncia quando o juiz não se convence da materialidade ou da autoria. Aqui, a materialidade está comprovada, mas a autoria não; portanto, a decisão correta é impronunciar o acusado. A impronúncia é decisão terminativa (sem julgamento de mérito) que permite a reabertura do processo se houver prova nova (parágrafo único do art. 414).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pronúncia (art. 413 CPP) exige que o juiz esteja convencido tanto da materialidade quanto da existência de indícios suficientes de autoria. Como o juiz não tem indícios de autoria, a pronúncia é descabida.