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Questão de Direito Penal — Extorsão — FGV 2023

Direito PenalExtorsão
Código
fg072509
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Joana, às 02 horas e 30 minutos, dirigia o seu veículo automotor pela via de rolamento, ocasião em que foi abordada por Tício, o qual, empregando uma faca, obrigou-a a pular para o banco do carona. Ato contínuo, Tício assumiu a condução do automóvel e encaminhou a vítima à agência bancária mais próxima, para que esta efetuasse o saque de valores pecuniários. A vítima, amedrontada, obedeceu às ordens de Tício, o qual se apossou de R$ 1.000,00, após a ofendida inserir o seu cartão e a senha no caixa eletrônico.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tício responderá pelo crime de:
  1. Aextorsão qualificada, pela restrição da liberdade da vítima, condição necessária para a obtenção da vantagem econômica, e majorado pelo emprego de arma;
  2. Broubo qualificado, pela restrição da liberdade da vítima, condição necessária para a obtenção da vantagem econômica, e majorado pelo emprego de arma;
  3. Croubo duplamente majorado, pelo emprego de arma e pela restrição da liberdade da vítima, condição necessária para a obtenção da vantagem econômica;
  4. Dextorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, condição necessária para a obtenção a obtenção da vantagem econômica;
  5. Eroubo majorado pela restrição da liberdade da vítima, condição necessária para a obtenção da vantagem econômica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — extorsão qualificada, pela restrição da liberdade da vítima, condição necessária para a obtenção da vantagem econômica, e majorado pelo emprego de arma;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Extorsão Qualificada (Sequestro Relâmpago) vs. Roubo

Gabarito: letra A. No caso narrado, a vítima foi constrangida a efetuar o saque no caixa eletrônico, sendo ela quem praticou o ato de disposição patrimonial (inserir cartão e senha). Isso caracteriza extorsão (art. 158 do CP), e não roubo, onde a subtração é feita pelo agente. Ademais, houve restrição da liberdade da vítima como condição necessária para obter a vantagem (sequestro relâmpago), configurando a qualificadora do §3º do art. 158. O emprego de faca (arma) acarreta a majorante de 1/3 a 1/2 prevista no §1º.

A banca testa a distinção entre roubo e extorsão e a qualificadora do sequestro relâmpago. O ponto central é identificar quem pratica o ato de transferência patrimonial: se o agente subtrai, é roubo; se a vítima, sob coação, realiza o ato, é extorsão. A restrição da liberdade, nesse contexto, não é mero facilitador, mas sim instrumento indispensável para o agente obter o dinheiro (vítima precisa estar presente e agir).

Art. 158, §1CP

Art. 158 — Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa

§ 1º — Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade

§ 3º — Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º , respectivamente

✅ Distinção prática: Roubo × Extorsão

Critério

Roubo (art. 157)

Extorsão (art. 158)

Quem realiza a subtração/entrega?

O agente subtrai a coisa (ação própria)

A vítima, sob coação, entrega ou pratica ato que resulta na vantagem

Papel da vítima

Passiva (tem a coisa tomada)

Ativa (realiza o ato que gera a vantagem)

Exemplo

Agente pega a carteira do bolso da vítima

Agente obriga a vítima a entregar a carteira

No caso concreto, Joana insere o cartão e a senha (ato dela), então é extorsão.


1Roubo (art. 157)
Agente subtrai a coisa
Vítima passiva
2Extorsão (art. 158)
Vítima entrega sob coação
Vítima ativa
3Sequestro relâmpago (§3º)
Restrição da liberdade
Condição necessária
Pena: 6 a 12 anos
Distinção Roubo × Extorsão
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Distinção Roubo × Extorsão: Roubo (art. 157) (Agente subtrai a coisa, Vítima passiva); Extorsão (art. 158) (Vítima entrega sob coação, Vítima ativa); Sequestro relâmpago (§3º) (Restrição da liberdade, Condição necessária, Pena: 6 a 12 anos)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda perfeitamente ao art. 158, §3º (extorsão qualificada pela restrição da liberdade — sequestro relâmpago) e, adicionalmente, há a majorante do §1º pelo emprego de arma (faca). A restrição da liberdade foi condição necessária para o saque (sem levar a vítima ao banco, não obteria o dinheiro). Portanto, a alternativa A está completa e correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser roubo qualificado com majorante de arma. Erro: a vítima é quem efetuou o saque; não houve subtração pelo agente. A tipificação correta é extorsão, não roubo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também atribui o fato ao roubo duplamente majorado (arma + restrição de liberdade). Mesmo erro: é extorsão, não roubo. A qualificadora de restrição de liberdade no roubo (art. 157, §2º, V) exige que a restrição seja meio para facilitar a subtração, e não condição para a obtenção da vantagem — distinção que, no caso, levaria à extorsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora reconheça a extorsão qualificada pela restrição da liberdade, omite a majorante pelo emprego de arma. Como Tício usou faca, a pena deve ser aumentada conforme §1º do art. 158.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, trata como roubo majorado pela restrição da liberdade. Incorreção dupla: (i) é extorsão, não roubo; (ii) se fosse roubo, a restrição de liberdade seria qualificadora (§2º, V), não mera majorante. Além disso, desconsidera o emprego de arma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao descrever a dinâmica (agente assume direção, leva vítima ao banco) que se assemelha a um roubo, mas o detalhe crucial é que a vítima realiza o saque. Lembre-se: na extorsão, a vítima faz algo; no roubo, o agente toma. Treine essa distinção com exemplos de jurisprudência.

Gabarito: letra A.

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