Questão de Direito Penal — Corrupção ativa — FGV 2023
- Código
- fg072510
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RN
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Judiciária
- Aexcesso de exação;
- Bcorrupção passiva;
- Ccorrupção ativa;
- Dconcussão;
- Epeculato.
GabaritoD — concussão;
Gabarito: letra D (concussão). A conduta do policial Caio ao exigir R$ 2.000,00 para liberar o veículo configura o crime de concussão (art. 316 do CP), pois o núcleo do tipo é "exigir vantagem indevida em razão da função", independentemente do recebimento efetivo. Já a corrupção passiva (art. 317) exige os verbos "solicitar, receber ou aceitar promessa", que não se amoldam à imposição feita por Caio.
A questão testa a distinção entre os crimes de concussão e corrupção passiva, ambos previstos no CP. O elemento-chave é o verbo empregado: enquanto a concussão se consuma com a mera exigência (crime formal), a corrupção passiva demanda solicitação, recebimento ou aceitação de promessa. O policial agiu de forma impositiva, exigindo o valor para liberar o veículo, o que se enquadra perfeitamente no art. 316.
O excesso de exação (art. 316, §1º) é uma modalidade qualificada de concussão em que o funcionário exige tributo ou contribuição social indevida. No caso, a vantagem exigida não tem natureza tributária (é propina), portanto não se aplica o §1º.
A corrupção passiva (art. 317) tem como verbos nucleares "solicitar, receber ou aceitar promessa". A conduta de Caio foi exigir (imposição), o que a enquadra na concussão, não na corrupção passiva. A banca frequentemente tenta confundir o candidato trocando os verbos.
A corrupção ativa (art. 333) é crime praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público. Caio é o funcionário que exige a vantagem, portanto o crime é de concussão (crime de funcionário contra a administração).
Perfeitamente adequada. O art. 316 do CP pune quem exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa. A consumação ocorre no momento em que a exigência chega ao conhecimento do sujeito passivo (crime formal).
O peculato (art. 312) consiste em o funcionário público se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Não houve apropriação ou desvio de bem público, mas exigência de vantagem indevida em troca de um ato de ofício (liberar o veículo).
DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER
Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.
— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)
Gabarito: letra D (concussão).
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