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Questão de Direito Penal — Legítima defesa — FGV 2023

Direito PenalLegítima defesa
Código
fg072512
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
João caminhava pelo bairro de sua residência, ocasião em que visualizou um vizinho de longa data sendo vítima de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Ato contínuo, João correu em direção ao autor do fato, desferindo um soco em seu rosto. O acusado caiu ao solo e logrou se evadir.Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João:
  1. Aresponderá pelo delito perpetrado, considerando que a legítima defesa de terceiros, causa dirimente, pressupõe o prévio pedido da parte interessada;
  2. Bresponderá pelo delito perpetrado, considerando que inexiste legítima defesa de terceiros, mas apenas legítima defesa própria, causa dirimente;
  3. Catuou sob o manto da inexigibilidade de conduta diversa, causa dirimente;
  4. Datuou sob o manto da legítima defesa de terceiros, causa de justificação;
  5. Eatuou sob o manto do estado de necessidade, causa de justificação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — atuou sob o manto da legítima defesa de terceiros, causa de justificação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Legítima defesa de terceiros

Gabarito: letra D. João agiu em legítima defesa de terceiro, causa de justificação prevista no art. 23, II, c/c art. 25 do Código Penal. A agressão era atual e injusta (roubo com arma de fogo), e a reação foi imediata e moderada (um soco). Não se exige prévio pedido da vítima, e a legítima defesa pode ser de terceiro, ao contrário do que afirmam as alternativas A e B. A inexigibilidade de conduta diversa (C) é causa excludente da culpabilidade, não da antijuridicidade, e o estado de necessidade (E) pressupõe perigo não oriundo de agressão humana.

O Código Civil, em seu art. 188, I, reconhece a legítima defesa como causa de exclusão de ilicitude no âmbito civil, ecoando o tratamento penal. No Direito Penal, o art. 25 define: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem." (paráfrase, pois o texto literal não está no bloco canônico). João repele agressão atual (roubo em andamento) e injusta, em favor de terceiro, com uso moderado (soco). Portanto, sua conduta é justificada.

Instituto

Natureza Jurídica

Requisitos

Fundamento Legal

Exemplo no Caso

Legítima defesa de terceiros

Causa de justificação (exclui antijuridicidade)

Agressão atual ou iminente, injusta, a direito próprio ou de outrem; reação moderada com meios necessários

Art. 23, II, c/c art. 25 do CP

João repele roubo com arma de fogo contra vizinho, com um soco (reação moderada)

Inexigibilidade de conduta diversa

Causa excludente de culpabilidade

Situação em que não se pode exigir conduta diversa do agente

Art. 22 do CP

Não se aplica: conduta de João é justificada, não há análise de culpabilidade

Estado de necessidade

Causa de justificação (exclui antijuridicidade)

Perigo atual, não provocado voluntariamente, que ameaça direito próprio ou alheio; inexigibilidade de sacrifício do bem jurídico

Art. 23, I, c/c art. 24 do CP

Não se aplica: perigo decorre de agressão humana (roubo), não de situação de necessidade genérica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a legítima defesa de terceiros exigiria prévio pedido do interessado. Isso não consta em lei. O art. 25 do CP autoriza a defesa de outrem independentemente de solicitação. O erro é a falsa exigência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que inexiste legítima defesa de terceiros, apenas própria. Falso: o art. 25 expressamente permite a repulsa a agressão a direito "seu ou de outrem". A defesa de terceiro é plenamente admitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de conduta diversa (art. 22 do CP) é causa excludente da culpabilidade, não da antijuridicidade. No caso, a conduta de João é típica, mas justificada (antijuridicidade excluída), não havendo que se falar em culpabilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João atuou em legítima defesa de terceiro, causa de justificação. Presentes os requisitos: agressão atual e injusta, direito próprio ou alheio, moderação nos meios. Não há excesso (um soco foi suficiente para afastar o perigo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estado de necessidade (art. 24 do CP) ocorre quando há perigo atual de dano a bem jurídico, não necessariamente oriundo de agressão humana. No caso, o perigo decorre de uma agressão (roubo), o que atrai a legítima defesa, não o estado de necessidade. Além disso, no estado de necessidade, o bem sacrificado deve ser de valor inferior ou igual ao protegido; aqui, a integridade física do agressor foi sacrificada para proteger o patrimônio e a incolumidade da vítima, mas a legítima defesa é a excludente correta por ser a agressão a fonte do perigo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre legítima defesa (agressão humana) e estado de necessidade (perigo geral). Também confunde a natureza das excludentes: algumas são causas de justificação (excluem a antijuridicidade) e outras de culpabilidade (exigibilidade). Lembre-se: a legítima defesa de terceiro não exige autorização prévia; qualquer pessoa pode agir para proteger outrem de agressão atual ou iminente.

Gabarito: letra D.

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