A lei de custas de determinado Tribunal prevê que a taxa judiciária para ações que se referirem a bens móveis será de 2% e as que versarem sobre disputas de bens imóveis será de 1%.Suponha que foram propostas três ações: a primeira acerca de desvio de energia elétrica, a segunda requerendo a sucessão aberta por alguém falecido e a terceira sobre a venda de três cabeças de gado.Nesse caso, a taxa judiciária será, respectivamente, de:
A2% para a primeira; 1% para a segunda; e 2% para a terceira;
B1% para a primeira; 2% para a segunda ; e 1% para a terceira;
C1% para a primeira; 1% para a segunda; e 1% para a terceira;
D1% para a primeira; 1% para a segunda; e 2% para a terceira;
E2% para a primeira; 2% para a segunda; e 2% para a terceira.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — 2% para a primeira; 1% para a segunda; e 2% para a terceira;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Civil: Classificação de Bens e Taxa Judiciária
Gabarito: letra A. A taxa judiciária é de 2% para ações sobre bens móveis e 1% para ações sobre bens imóveis. A primeira ação (desvio de energia elétrica) refere-se a bem móvel (energia elétrica classificada como móvel pelo art. 83, I, CC). A segunda ação (sucessão aberta) trata de direito à herança, que é bem imóvel por força do art. 80, II, CC. A terceira ação (venda de gado) envolve semoventes, bens móveis (art. 82, CC). Portanto, respectivamente: 2%, 1%, 2%.
A questão exige o conhecimento da classificação legal dos bens no Código Civil, especialmente os arts. 79 a 84 (bens imóveis e móveis) e o art. 80, II (direito à sucessão aberta como imóvel). Embora o contexto fornecido não contenha esses artigos, a doutrina e a lei são pacíficas.
Classificação de bens (CC)
1Bens imóveis (art. 79-80)
Direito à sucessão aberta (art. 80, II)
Taxa: 1%
2Bens móveis (art. 82-83)
Energia elétrica (art. 83, I)
Semoventes (gado) (art. 82)
Taxa: 2%
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência está correta: energia elétrica (bem móvel → 2%), sucessão aberta (bem imóvel → 1%), gado (bem móvel → 2%).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir 1% à primeira (energia elétrica é móvel) e 2% à segunda (sucessão aberta é imóvel), invertendo as taxas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui 1% a todas, ignorando que energia elétrica e gado são bens móveis (taxa de 2%).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui 1% à primeira (energia elétrica é móvel) e 2% à terceira (gado é móvel, mas acerta a taxa? Na verdade, a primeira deveria ser 2%, a segunda 1% e a terceira 2%; a alternativa D dá 1% na primeira e 1% na segunda, errando na primeira).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui 2% a todas, ignorando que a sucessão aberta é bem imóvel (taxa de 1%).
NÃO CAIA NESSA!
O direito à sucessão aberta é imóvel por disposição legal (art. 80, II, CC), independentemente de os bens da herança serem móveis ou imóveis. O candidato pode pensar que, como a herança pode conter bens móveis, a taxa seria de 2%, mas a lei define o direito em si como imóvel. Além disso, a energia elétrica é pacificamente considerada bem móvel na doutrina e jurisprudência.