Fundações no Direito Civil
Gabarito: letra E. A fundação é pessoa jurídica de direito privado, e cabe ao Ministério Público velar por ela, inclusive elaborando o estatuto se o instituidor não o fizer no prazo de 180 dias (art. 65-66 do Código Civil). As demais alternativas contêm erros que contrariam a legislação civil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fundação possui personalidade jurídica própria. A dotação de bens livres é requisito para sua criação, mas a personalidade é adquirida com o registro do ato constitutivo (art. 45 CC). A afirmação de que "não tem personalidade jurídica" é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ato constitutivo da fundação deve ser feito por escritura pública ou testamento (art. 62 CC). Contrato particular não é forma admitida para criação de fundação, ao contrário do que sugere a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Se o objeto da fundação se tornar impossível, ela será dissolvida, mas o patrimônio não reverte automaticamente ao instituidor. O art. 69 CC determina que o patrimônio seja incorporado a outra fundação de fins semelhantes, designada pelo instituidor ou, na falta, pelo juiz, ouvido o Ministério Público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As alterações do estatuto da fundação não são propostas pelo Ministério Público, mas sim pelos seus administradores. Cabe ao MP aprovar as modificações, e a aprovação exige maioria de dois terços dos administradores (art. 67 CC). A alternativa inverte os papéis e o quórum.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o Código Civil, o Ministério Público estadual tem o dever de velar pelas fundações situadas em seu território. Se o instituidor não fixar prazo para a elaboração do estatuto, ou se a pessoa designada não o fizer, o MP deve elaborá-lo no prazo de 180 dias (art. 65-66 CC). A alternativa está plenamente correta.
Gabarito: letra E