Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FGV 2023
Direito Constitucional›Ministério Público
Código
fg072528
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
Em razão de uma grave crise financeira, a continuidade dos serviços públicos a cargo do Estado Alfa foi seriamente comprometida, daí decorrendo o ajuizamento de inúmeras demandas, especialmente pelo Ministério Público do Estado Alfa. Com o objetivo de evitar o crescimento das demandas, o secretário de Estado de Fazenda sugeriu ao governador do Estado que determinasse ao procurador-geral de Justiça a elaboração de um parecer, no qual seria analisada de maneira detalhada a situação do Estado e os pontos de tensão existentes em relação ao entendimento do Ministério Público.A sugestão do secretário de Estado de Fazenda mostra-se:
Aconstitucional, considerando que compete exclusivamente ao governador do Estado, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade, decidir em que situações o procurador-geral de Justiça deve apresentar pareceres;
Bconstitucional, considerando que, entre as atividades finalísticas do Ministério Público, está a de responder às perguntas que lhe forem formuladas pelas estruturas estatais de poder;
Cinconstitucional, considerando que toda a atuação do Ministério Público, por imposição da ordem constitucional, deve se desenvolver no plano judicial, não no extrajudicial;
Dconstitucional, pois a manifestação do procurador-geral de Justiça terá potencial para reduzir a litigiosidade, com a consequente redução do número de processos judiciais;
Einconstitucional, considerando ser vedado ao Ministério Público o desenvolvimento de atividade da natureza daquela descrita no enunciado.
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GabaritoE — inconstitucional, considerando ser vedado ao Ministério Público o desenvolvimento de atividade da natureza daquela descrita no enunciado.
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Ministério Público — Autonomia e Funções Institucionais
Gabarito: letra E. A sugestão é inconstitucional, pois o Ministério Público não pode ser determinado pelo Poder Executivo a emitir parecer consultivo sobre gestão financeira, sob pena de violação à sua autonomia funcional (CF, art. 127, §2º). Essa atividade não está entre as funções institucionais do MP (art. 129) e cabe à Advocacia Pública (art. 132).
A questão cobra o princípio da independência do Ministério Público e a delimitação de suas funções constitucionais. O MP não é órgão de consultoria do Executivo; é instituição de defesa da ordem jurídica, com atuação autônoma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que compete exclusivamente ao governador decidir sobre a apresentação de pareceres pelo PGJ. É incorreta porque o PGJ não é subordinado ao governador; o MP tem autonomia funcional e administrativa. O governador não pode determinar a atuação do MP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o MP tem como atividade finalística responder a perguntas das estruturas estatais. Isso não está previsto no art. 129 da CF. O MP promove a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, mas não serve como órgão consultivo do Executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a atuação do MP deve ser exclusivamente judicial, sendo inconstitucional a atuação extrajudicial. Isso é falso: o MP atua extrajudicialmente em inquéritos civis, recomendações, etc. No entanto, a atividade descrita no enunciado (parecer consultivo para o governador) não é extrajudicial típica; é vedada por não ser função institucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Constitucionalidade por potencial redução de litigiosidade. O objetivo não justifica a violação da autonomia do MP. Ainda que a intenção seja reduzir processos, a forma escolhida é inconstitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a sugestão é inconstitucional por ser vedada ao MP a atividade descrita. De fato, o MP não pode ser compelido pelo Executivo a emitir pareceres sobre administração financeira. Isso viola a autonomia do MP (art. 127, §2º, CF) e não se enquadra em suas funções constitucionais (art. 129). A consultoria jurídica do Estado cabe à Advocacia Pública (art. 132).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as funções do Ministério Público e da Advocacia Pública. O candidato pode achar que o MP pode prestar assessoria jurídica ao Executivo, mas a competência é da Procuradoria-Geral do Estado. Além disso, a autonomia do MP impede que o governador lhe determine a elaboração de pareceres.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão envolver atuação do MP por solicitação do Executivo, desconfie. O MP não é órgão de consultoria nem está subordinado hierarquicamente ao governador. Memorize as funções do art. 129 da CF e a diferença para a Advocacia Pública (art. 131 e 132).