Questão de Direito Constitucional — Tribunais e Juízes dos Estados — FGV 2023
Direito Constitucional›Tribunais e Juízes dos Estados
Código
fg072529
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
João, deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado Alfa, pretendia realizar uma aliança com outros deputados estaduais, de modo a apresentar um projeto disciplinando as competências do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.Ao consultar sua assessoria a respeito do âmbito normativo em que essa matéria deve ser disciplinada, foi-lhe corretamente informado que isto deve ocorrer no(a):
Alei ordinária estadual;
BConstituição Estadual;
Clei complementar estadual;
Dlei de divisão e organização judiciária;
Eregimento interno do Tribunal de Justiça de Alfa.
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GabaritoB — Constituição Estadual;
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Competência dos Tribunais de Justiça Estaduais
Gabarito: letra B. A competência dos Tribunais de Justiça dos Estados deve ser definida na Constituição Estadual, conforme o art. 125, § 1º da Constituição Federal e jurisprudência consolidada do STF (ADI 3.140). Essa matéria não pode ser objeto de lei ordinária, complementar, lei de organização judiciária ou regimento interno, pois é matéria constitucional estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao oferecer a alternativa "lei de divisão e organização judiciária" (D) como opção. Muitos pensam que a competência dos tribunais é definida nessa lei, mas o art. 125, §1º é claro: a competência é matéria da Constituição Estadual. A lei de organização judiciária cuida de outros aspectos (criação de varas, distribuição, etc.), mas não define a competência dos tribunais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lei ordinária estadual não é o instrumento adequado. A definição da competência dos tribunais é reservada à Constituição Estadual, e não pode ser delegada ao legislador infraconstitucional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 125, §1º da CF: a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lei complementar estadual, assim como a lei ordinária, não pode dispor sobre a competência dos tribunais, que é matéria constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei de organização judiciária, embora trate da estrutura do Judiciário estadual, não define a competência dos tribunais. O art. 125, §1º reserva essa definição à Constituição Estadual. A lei de organização é de iniciativa do Tribunal de Justiça e trata de outros aspectos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O regimento interno do Tribunal de Justiça regula o funcionamento interno do órgão, não podendo definir sua competência, que é matéria constitucional.
O STF, na ADI 3.140, reafirmou que "compete à Constituição do Estado definir as atribuições do tribunal de justiça, nos termos do art. 125, § 1º, da Constituição da República. Essa competência não pode ser transferida ao legislador infraconstitucional."