Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Tribunais e Juízes dos Estados — FGV 2023

Direito ConstitucionalTribunais e Juízes dos Estados
Código
fg072529
Banca
FGV
Órgão
TJ-RN
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Judiciária
João, deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado Alfa, pretendia realizar uma aliança com outros deputados estaduais, de modo a apresentar um projeto disciplinando as competências do Tribunal de Justiça do respectivo Estado.Ao consultar sua assessoria a respeito do âmbito normativo em que essa matéria deve ser disciplinada, foi-lhe corretamente informado que isto deve ocorrer no(a):
  1. Alei ordinária estadual;
  2. BConstituição Estadual;
  3. Clei complementar estadual;
  4. Dlei de divisão e organização judiciária;
  5. Eregimento interno do Tribunal de Justiça de Alfa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Constituição Estadual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos Tribunais de Justiça Estaduais

Gabarito: letra B. A competência dos Tribunais de Justiça dos Estados deve ser definida na Constituição Estadual, conforme o art. 125, § 1º da Constituição Federal e jurisprudência consolidada do STF (ADI 3.140). Essa matéria não pode ser objeto de lei ordinária, complementar, lei de organização judiciária ou regimento interno, pois é matéria constitucional estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao oferecer a alternativa "lei de divisão e organização judiciária" (D) como opção. Muitos pensam que a competência dos tribunais é definida nessa lei, mas o art. 125, §1º é claro: a competência é matéria da Constituição Estadual. A lei de organização judiciária cuida de outros aspectos (criação de varas, distribuição, etc.), mas não define a competência dos tribunais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lei ordinária estadual não é o instrumento adequado. A definição da competência dos tribunais é reservada à Constituição Estadual, e não pode ser delegada ao legislador infraconstitucional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 125, §1º da CF: a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lei complementar estadual, assim como a lei ordinária, não pode dispor sobre a competência dos tribunais, que é matéria constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei de organização judiciária, embora trate da estrutura do Judiciário estadual, não define a competência dos tribunais. O art. 125, §1º reserva essa definição à Constituição Estadual. A lei de organização é de iniciativa do Tribunal de Justiça e trata de outros aspectos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O regimento interno do Tribunal de Justiça regula o funcionamento interno do órgão, não podendo definir sua competência, que é matéria constitucional.

O STF, na ADI 3.140, reafirmou que "compete à Constituição do Estado definir as atribuições do tribunal de justiça, nos termos do art. 125, § 1º, da Constituição da República. Essa competência não pode ser transferida ao legislador infraconstitucional."

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg072529