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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — FGV 2023

Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
fg072618
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Análise de Sistemas - Redes
De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e atualizações, o documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas e resultados pretendidos, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação é o(a):
  1. AOrdem de Serviço;
  2. BAmostra do Objeto;
  3. CDocumento de Oficialização da Demanda;
  4. DEstudo Técnico Preliminar da Contratação;
  5. EPlano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
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GabaritoD — Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019 – Estudo Técnico Preliminar

Gabarito: letra D. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação (ETP) é o documento que descreve as análises referentes às condições da contratação – necessidades, requisitos, alternativas, escolhas e resultados pretendidos – e demonstra a viabilidade técnica e econômica. Essa definição consta na IN SGD/ME nº 1/2019 e também na Lei 14.133/2021 (art. 18, §1º).

A banca cobra o conhecimento dos documentos que integram a fase preparatória da contratação pública, especialmente no âmbito das contratações de TIC. O ETP é o instrumento central de planejamento, enquanto os demais itens exercem funções distintas.

Art. 18, §1Lei-14133

Art. 18, § 1º – "O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos..."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ordem de Serviço é o documento que formaliza a execução de um serviço já contratado, não se confunde com o estudo de viabilidade prévio. A banca testa a distinção entre planejamento e execução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Amostra do Objeto é uma demonstração física ou protótipo, não um documento de análise técnica. Não substitui o ETP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Documento de Oficialização da Demanda (DOD) é o instrumento que formaliza a necessidade de contratação, mas sem as análises aprofundadas de alternativas e viabilidade. O ETP complementa o DOD.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estudo Técnico Preliminar da Contratação é exatamente o documento que reúne as análises de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas e resultados pretendidos, demonstrando a viabilidade técnica e econômica. É a resposta literal da IN SGD/ME nº 1/2019 e da Lei 14.133/2021.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) é um instrumento de planejamento estratégico de longo prazo para a área de TIC, não um documento específico para cada contratação.

Gabarito: letra D.

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