Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019 – Estudo Técnico Preliminar
Gabarito: letra D. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação (ETP) é o documento que descreve as análises referentes às condições da contratação – necessidades, requisitos, alternativas, escolhas e resultados pretendidos – e demonstra a viabilidade técnica e econômica. Essa definição consta na IN SGD/ME nº 1/2019 e também na Lei 14.133/2021 (art. 18, §1º).
A banca cobra o conhecimento dos documentos que integram a fase preparatória da contratação pública, especialmente no âmbito das contratações de TIC. O ETP é o instrumento central de planejamento, enquanto os demais itens exercem funções distintas.
Art. 18, §1Lei-14133
Art. 18, § 1º – "O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ordem de Serviço é o documento que formaliza a execução de um serviço já contratado, não se confunde com o estudo de viabilidade prévio. A banca testa a distinção entre planejamento e execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Amostra do Objeto é uma demonstração física ou protótipo, não um documento de análise técnica. Não substitui o ETP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Documento de Oficialização da Demanda (DOD) é o instrumento que formaliza a necessidade de contratação, mas sem as análises aprofundadas de alternativas e viabilidade. O ETP complementa o DOD.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estudo Técnico Preliminar da Contratação é exatamente o documento que reúne as análises de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas e resultados pretendidos, demonstrando a viabilidade técnica e econômica. É a resposta literal da IN SGD/ME nº 1/2019 e da Lei 14.133/2021.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) é um instrumento de planejamento estratégico de longo prazo para a área de TIC, não um documento específico para cada contratação.
Gabarito: letra D.