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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — FGV 2023

Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
fg072675
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Análise de Sistemas - Suporte Técnico em Infraestrutura
De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e atualizações, o Estudo Técnico Preliminar da Contratação de um projeto com custo estimado de um milhão de reais será aprovado e assinado pelos:
  1. ASecretário de Governo Digital e Órgão Central do SISP;
  2. BIntegrantes Administrativos da Equipe de Planejamento da Contratação;
  3. CFiscais Técnico e Administrativo da Equipe de Fiscalização do Contrato;
  4. DServidores representantes da Área Administrativa, indicados pela autoridade competente dessa área;
  5. EIntegrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TI.
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GabaritoE — Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TI.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019 – Estudo Técnico Preliminar

Gabarito: letra E. Nos termos da IN SGD/ME nº 1/2019, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) de uma contratação de TIC é elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), composta pelos integrantes Técnico e Requisitante, e deve ser aprovado e assinado por esses integrantes e pela autoridade máxima da Área de Tecnologia da Informação. A alternativa E reproduz exatamente essa regra.

A banca testa o conhecimento sobre os responsáveis pela aprovação do ETP, um documento preliminar essencial. A IN estabelece que a EPC é a responsável pela sua elaboração, e a aprovação final cabe à maior autoridade de TI do órgão, especialmente quando o valor estimado supera R$ 1 milhão, como no caso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a aprovação ao Secretário de Governo Digital e ao Órgão Central do SISP. Essas instâncias têm funções normativas e de coordenação, não de aprovação de ETP de cada contratação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona apenas os Integrantes Administrativos da EPC. O ETP é elaborado pelos Integrantes Técnico e Requisitante; o administrativo não participa dessa etapa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se aos Fiscais Técnico e Administrativo da Equipe de Fiscalização. Essa equipe atua na execução contratual, não no ETP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta servidores representantes da Área Administrativa, o que é vago e não corresponde ao fluxo de aprovação do ETP.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto: os Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) elaboram e assinam o ETP, que é aprovado pela autoridade máxima da Área de TI. Essa é a regra para contratações de TIC de alto valor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o papel da Equipe de Planejamento (que faz o ETP) com a Equipe de Fiscalização (que acompanha o contrato) ou com órgãos centrais. Lembre-se: quem aprova o ETP é a própria EPC mais a autoridade máxima de TI, não fiscais ou administrativos.

Gabarito: letra E.

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