As auditorias devem ser conduzidas de forma a administrar ou reduzir o risco de auditoria, em suas diversas dimensões, a um nível aceitável. Nesse contexto, durante um trabalho de auditoria financeira, um auditor identificou um fator de risco que precisa ser devidamente estimado na condução do trabalho: a responsabilidade por decisões de caráter financeiro e operacional estava a cargo de uma única pessoa.Esse fator se relaciona às estimativas de risco na dimensão de:
Arisco de detecção;
Brisco estratégico;
Crisco inerente;
Drisco operacional;
Erisco residual.
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GabaritoC — risco inerente;
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Risco de auditoria – Dimensões do risco
Gabarito: letra C – risco inerente. A concentração de responsabilidades financeiras e operacionais em uma única pessoa é um fator clássico que afeta o risco inerente, pois aumenta a susceptibilidade a distorções relevantes na ausência de controles (falta de segregação de funções). Esse fator não se relaciona com os riscos de detecção, estratégico, operacional ou residual.
O risco de auditoria é composto por três componentes: risco inerente, risco de controle e risco de detecção. O risco inerente é a vulnerabilidade de uma afirmação a uma distorção relevante, considerando a natureza do item ou as circunstâncias em que é processado, antes da consideração dos controles internos. Fatores como complexidade, julgamento subjetivo e, principalmente, concentração de poder decisório em uma única pessoa, elevam o risco inerente.
Risco de auditoria
1Risco inerente
Susceptibilidade a distorção relevante
Antes dos controles internos
Fatores que aumentam
Complexidade
Julgamento subjetivo
Concentração de poder decisório
2Risco de controle
Controles não previnem/ detectam
3Risco de detecção
Procedimentos do auditor falham
Controlado pelo auditor
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Alternativa A – ❌ Incorreta (risco de detecção)
O risco de detecção é o risco de que os procedimentos do auditor não identifiquem uma distorção relevante. É controlado pelo auditor por meio da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria. A falha de segregação de funções não é um fator que afete diretamente o risco de detecção.
Alternativa B – ❌ Incorreta (risco estratégico)
Risco estratégico refere-se a eventos que podem comprometer a capacidade da entidade de atingir seus objetivos estratégicos de longo prazo. A concentração de poder em uma única pessoa pode ter impacto estratégico, mas a questão trata especificamente do risco de auditoria financeira, e a classificação correta é risco inerente.
Alternativa C – ✅ Correta (risco inerente) ⟵ GABARITO
Conforme as normas de auditoria (NBC TA 200), o risco inerente é a susceptibilidade de uma afirmação a uma distorção relevante, antes da consideração dos controles. A ausência de segregação de funções é um exemplo típico de fator que aumenta o risco inerente, pois a probabilidade de erro ou fraude é maior quando uma única pessoa detém tanto as decisões financeiras quanto as operacionais.
Alternativa D – ❌ Incorreta (risco operacional)
Risco operacional é o risco de perda resultante de processos internos inadequados, pessoas ou sistemas. Embora a concentração de funções seja um risco operacional, no contexto da auditoria financeira, a classificação específica para avaliar a possibilidade de distorção nas demonstrações contábeis é o risco inerente.
Alternativa E – ❌ Incorreta (risco residual)
Risco residual é o risco que permanece após a administração implementar controles para mitigar o risco inerente. Como o enunciado descreve um fator que existe independentemente dos controles, o risco residual não se aplica.
Conclusão: A concentração de responsabilidades em uma única pessoa é um indicador de risco inerente elevado, confirmando a letra C como gabarito.