As transferências voluntárias tiveram suas regras definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para melhor controle e acompanhamento das transferências de caráter não obrigatório de recursos orçamentários entre entes da federação.Entre outras coisas, o regramento da Lei complementar define que as transferências voluntárias:
Adevem ser destinadas a investimentos por parte do ente beneficiário;
Bexigem previsão de programa de investimentos específicos no plano plurianual vigente do ente beneficiário;
Cexigem previsão orçamentária de contrapartida do ente beneficiário somente nos casos de cooperação técnica;
Dnão devem ser computadas como despesas para fins de apuração do resultado primário;
Esão materializadas por meio de cooperação, auxílio ou assistência financeira.
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GabaritoE — são materializadas por meio de cooperação, auxílio ou assistência financeira.
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Transferências Voluntárias na LRF
Gabarito: letra E. O art. 25 da LC 101/2000 (LRF) define a transferência voluntária como a entrega de recursos a outro ente "a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira", exatamente como afirma a alternativa E. As demais alternativas ou descrevem exigências que não constam da definição legal ou contêm erros.
Art. 25LC-101-2000
Art. 25 — "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as transferências voluntárias devem ser destinadas a investimentos. O art. 25 da LRF estabelece que podem ser tanto "recursos correntes ou de capital", ou seja, não se restringem a investimentos. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que exigem previsão de programa de investimentos específicos no PPA do ente beneficiário. A LRF prevê exigências como dotação específica, contrapartida, regularidade fiscal, mas não essa previsão específica de programa de investimentos. O §1º do art. 25 não menciona essa condição. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a contrapartida é exigida somente nos casos de cooperação técnica. O art. 25, §1º, IV, "d" exige "previsão orçamentária de contrapartida" como condição geral, sem restringir-se a cooperação técnica. Logo, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as transferências voluntárias não devem ser computadas como despesas para apuração do resultado primário. Na verdade, são despesas primárias do transferidor e integram o cálculo do resultado primário. Não há exclusão legal. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente a definição do art. 25 da LRF: "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira". Portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
Para resolver questões sobre transferências voluntárias, separe mentalmente o conceito (art. 25, caput) das exigências (art. 25, §1º). A definição é a materialização por cooperação, auxílio ou assistência financeira. Já as exigências incluem dotação específica, contrapartida, regularidade fiscal, etc. Não confunda.