Um analista orçamentário está analisando o balancete das receitas arrecadadas por um ente no último bimestre do exercício. O objetivo da análise é avaliar a composição da arrecadação em termos de receita principal e aquelas decorrentes de dívida ativa e multas e juros de mora.Para selecionar os dados para sua análise, o servidor deve organizá-los utilizando:
Aa definição de categoria econômica e origem do recurso;
Bos dígitos que definem a espécie do recurso arrecadado;
Co primeiro dígito da origem da receita;
Do último dígito do código da natureza da receita, que corresponde ao tipo;
Eo identificador de desdobramento para identificação de peculiaridades da receita.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o último dígito do código da natureza da receita, que corresponde ao tipo;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Codificação da Receita Pública: Classificação por Tipo
Gabarito: letra D. A análise da composição da arrecadação entre receita principal, dívida ativa e multas/juros exige o uso do código que identifica o tipo de arrecadação, que corresponde ao último dígito da natureza da receita – exatamente o que afirma a alternativa D. Esse entendimento é pacífico na doutrina de Administração Financeira e Orçamentária e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
A chave da questão é conhecer a estrutura do código de natureza da receita pública. Cada dígito representa um nível de classificação: categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea, subalínea e, por fim, o tipo (último dígito). É o tipo que diferencia a arrecadação da receita propriamente dita daquela decorrente de dívida ativa, multas e juros de mora.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de categoria econômica (1º dígito) e origem do recurso (2º dígito) não é suficiente para isolar os valores de dívida ativa e multas. Esses níveis apenas segregam a receita em correntes/de capital e apontam a origem (tributária, patrimonial, etc.), mas não o tipo de arrecadação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os dígitos que definem a espécie (3º dígito) indicam a natureza específica do recurso, mas ainda não atingem o nível de detalhe necessário para separar a receita principal da acessória (dívida ativa, multas).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O primeiro dígito da origem (na verdade, o 2º dígito) não resolve o problema. Ele classifica a origem (ex.: receita tributária, de contribuições), sem detalhar se a arrecadação se refere ao valor principal ou a acréscimos legais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O último dígito do código da natureza da receita corresponde ao tipo. Conforme o Manual Técnico de Orçamento (MTO) e o MCASP, o tipo tem a finalidade de identificar a modalidade de arrecadação: receita principal, multas e juros de mora, dívida ativa, etc. Portanto, é exatamente o critério que permite ao analista separar os dados solicitados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O identificador de desdobramento (geralmente os dois últimos dígitos ou um campo específico) serve para detalhar peculiaridades da receita, mas não é o elemento que, isoladamente, distingue a receita principal da dívida ativa. O desdobramento pode conter o tipo, mas a alternativa é genérica e não menciona o último dígito como tipo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com outros níveis de classificação (categoria, origem, espécie, desdobramento) que são importantes, mas não atendem ao objetivo específico de separar a receita principal de seus acréscimos. Lembre-se: o tipo (último dígito) é o que diferencia a arrecadação principal da acessória.
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)