Provisões no Setor Público (Convergência Internacional)
Gabarito: letra A — o palestrante deve responder positivamente somente à pergunta I. Sob as normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC TG 900, CPC 25 e NBC TSP 03), as provisões são definidas como passivos de prazo ou valor incertos, excluindo ajustes de ativos; seu reconhecimento é obrigatório quando atendidos os critérios, e não facultativo; e passivos decorrentes de apropriações por competência (férias, 13º salário) não se enquadram como provisões.
A questão testa a distinção entre provisões, ajustes de ativos, passivos contingentes e accruals, tema central na convergência contábil do setor público. Vejamos cada afirmativa:
Afirmativa | Descrição | Resposta do Palestrante | Justificativa |
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I | As provisões deixaram de se referir a ajustes dos valores contábeis de ativos e passaram a se referir apenas a passivos de prazo ou valor incertos? | Sim | Conforme CPC 25 e NBC TSP 03, provisões são passivos de prazo ou valor incertos; ajustes de ativos (depreciação, perda por redução ao valor recuperável) não são mais tratados como provisões. |
II | É facultado à entidade pública reconhecer as provisões ou divulgá-las como notas explicativas, conforme julgar relevante? | Não | O reconhecimento é obrigatório quando atendidos os critérios (obrigação presente, saída provável, estimativa confiável); a divulgação em notas é complementar, não substitutiva. |
III | Passivos derivados de apropriações por competência, tais como valores relativos a férias e 13º salário, se enquadram como provisões? | Não | Esses passivos são accruals (apropriações por competência), não provisões, pois não há incerteza significativa quanto ao prazo ou valor. |
Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A pergunta indaga se as provisões deixaram de se referir a ajustes de valores de ativos e passaram a designar apenas passivos de prazo ou valor incertos. A resposta é sim. No contexto da convergência, o termo “provisão” passou a ser reservado para passivos com incerteza quanto ao prazo ou valor (conforme definição do CPC 25 e NBC TSP 03), enquanto ajustes como depreciação, perda por redução ao valor recuperável e créditos de liquidação duvidosa não são mais tratados como provisões – são ajustes de ativos. O conteúdo de apoio do CPC 25 destaca que “em alguns países o termo ‘provisão’ é também usado no contexto de itens tais como depreciação, redução ao valor recuperável de ativos e créditos de liquidação duvidosa; estes são ajustes dos valores contábeis de ativos e não são tratados por ele [CPC 25]”. Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ❌ Incorreto
A pergunta sugere que a entidade pública pode optar por reconhecer a provisão ou apenas divulgá-la em notas explicativas. Isso é falso. As normas (NBC TG 900, item 25, e CPC 25) determinam que quando uma provisão atende aos critérios de reconhecimento (obrigação presente, saída provável de recursos e estimativa confiável), seu reconhecimento como passivo é obrigatório, não facultativo. A divulgação em notas explicativas é complementar, mas não substitui o reconhecimento. A faculdade de escolha existe apenas para passivos contingentes, que não são reconhecidos, mas divulgados.
Item III — ❌ Incorreto
A pergunta indaga se passivos derivados de apropriações por competência (férias, 13º salário) são enquadrados como provisões. A resposta é não. Embora tais passivos também envolvam alguma incerteza (especialmente no valor), as normas contábeis os classificam como accruals (passivos derivados de apropriação por competência), e não como provisões. O CPC 25 (itens 7 e 11) distingue claramente: provisões são para obrigações com incerteza significativa de prazo ou valor; já férias e 13º salário são exemplos de passivos apropriados por competência, geralmente com incerteza menor e divulgados como contas a pagar. Portanto, não se enquadram como provisões.
Conclusão: apenas o item I está correto. Assim, a alternativa que responde positivamente somente à pergunta I é a letra A.