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Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — FGV 2023

Contabilidade GeralOutras Demonstrações
Código
fg072774
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Contabilidade
Uma empresa comercial possui uma dívida de R$ 600.000, com juros anuais de 10% por cinco anos, datada de 1º de janeiro de 2018. Os juros pagos anualmente em 31 de dezembro foram desembolsados nas datas de vencimento de 31 de dezembro de 2018 e 2019. No entanto, durante 2020, a empresa passou por graves dificuldades financeiras e provavelmente não pagará o principal e os juros, a menos que algumas concessões sejam feitas. Em 31 de dezembro de 2020, a empresa assinou um acordo reestruturando a dívida da seguinte forma:• Os juros de 2020 foram reduzidos para R$ 30.000 a pagar em 31 de março de 2021.• Os pagamentos de juros anuais foram reduzidos para R$ 40.000 por ano em 2021 e 2022.• O valor do principal foi reduzido para R$ 400.000.Considerando-se as informações apresentadas, o valor do ganho que a empresa deve divulgar sobre a reestruturação da dívida em sua demonstração de resultados para o ano encerrado em 31 de dezembro de 2020 é de:
  1. AR$ 120.000;
  2. BR$ 130.000;
  3. CR$ 150.000;
  4. DR$ 200.000;
  5. ER$ 230.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — R$ 150.000;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reestruturação de Dívida – Ganho no Resultado

Gabarito: letra C. O ganho na reestruturação corresponde à diferença entre o valor contábil da dívida original em 31/12/2020 (R$ 660.000, compostos pelo principal de R$ 600.000 e pelos juros vencidos de 2020 de R$ 60.000) e o total de fluxos de caixa futuros da nova dívida (R$ 510.000, referentes a R$ 30.000 de juros de 2020, R$ 40.000 em 2021, R$ 40.000 em 2022 e R$ 400.000 de principal). Como os novos pagamentos são inferiores ao valor contábil, a empresa reconhece um ganho de R$ 150.000, conforme a sistemática de troubled debt restructuring adotada pelo CPC 02 (R1) – sem necessidade de desconto a valor presente nesse teste inicial.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor de R$ 120.000 não corresponde ao cálculo correto. Esse número poderia ser obtido, por exemplo, ao considerar apenas a redução do principal (R$ 200.000) e desconsiderar as reduções dos juros, mas não reflete a realidade da reestruturação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 130.000 também é um valor que não decorre da diferença entre o valor contábil (R$ 660.000) e os novos fluxos (R$ 510.000). Qualquer outro cálculo que ignore a totalidade dos fluxos ou aplique taxa de desconto equivocada levaria a esse número.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o ganho é de R$ 150.000. O valor contábil da dívida original (R$ 600.000 + R$ 60.000 de juros vencidos) é de R$ 660.000. Os novos pagamentos somam R$ 510.000. A diferença de R$ 150.000 é reconhecida imediatamente no resultado do período, por se tratar de uma reestruturação de dívida com dificuldades financeiras em que os novos termos são substancialmente diferentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 200.000 é o valor da redução do principal (R$ 600.000 para R$ 400.000), mas ignora a redução dos juros e a inclusão dos juros vencidos no valor contábil, superestimando o ganho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 230.000 poderia ser obtido se fossem considerados os fluxos descontados a valor presente pela taxa original de 10%, mas a abordagem predominante em reestruturação de dívidas (CPC 02 / US GAAP) utiliza os fluxos não descontados para esse teste inicial. Logo, o valor correto é R$ 150.000.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de reestruturação de dívidas, lembre-se de: (1) calcular o valor contábil incluindo juros vencidos e não pagos; (2) somar todos os valores futuros a pagar (principal + juros) sem desconto; (3) se a soma for menor que o valor contábil, o ganho é a diferença. Esse método é comum em provas de contabilidade geral.

Gabarito: letra C.

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