Richard era o engenheiro responsável pela construção de um prédio em Aracaju. Em determinado momento, quando o prazo para entrega da obra estava prestes a se concluir, foi informado pela equipe de que havia uma dificuldade em encontrar, no mercado, material de suficiente resistência para a finalização da estrutura das vigas de sustentação. Determinou, então, que se prosseguisse com um material mais barato e substancialmente menos resistente. Perguntado se estava ciente dos riscos, inclusive de desabamento, disse:“É melhor correr esse risco do que atrasar a entrega”.Meses depois, em razão da falta de resistência das vigas, o prédio desabou, com dezenas de vítimas fatais.Nesse caso, Richard:
Anão poderá ser responsabilizado pelas mortes;
Bresponderá por homicídio culposo, diante de sua negligência;
Cresponderá por homicídio culposo, diante de sua imprudência;
Dresponderá por homicídio culposo, diante de sua imperícia;
Eresponderá por homicídio doloso, porque assumiu o risco do resultado.
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GabaritoE — responderá por homicídio doloso, porque assumiu o risco do resultado.
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Direito Penal — Dolo eventual vs culpa consciente
Gabarito: letra E. Richard assumiu o risco do resultado morte ao determinar o uso de material sabidamente insuficiente, ciente de que poderia causar desabamento com vítimas fatais. Isso configura dolo eventual (art. 18, I, CP), e não mera culpa, razão pela qual responde por homicídio doloso.
O art. 18 do Código Penal define:
Art. 18CP
Art. 18 — Diz-se o crime:
I — doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II — culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Richard não apenas previu o risco (o que já caracterizaria culpa consciente), mas o assumiu ao afirmar “É melhor correr esse risco do que atrasar a entrega”. Essa aceitação do risco é o núcleo do dolo eventual.
Art. 18 CP — Elemento subjetivo
1Dolo (quis ou assumiu o risco)
Direto (quis o resultado)
Eventual (assumiu o risco)
2Culpa (causou sem querer)
Imprudência (ação sem cautela)
Negligência (omissão do cuidado)
Imperícia (falta de habilidade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Richard não poderá ser responsabilizado. Mas sua conduta foi voluntária, ciente e causadora do resultado, sendo penalmente relevante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Responder por homicídio culposo por negligência. Negligência é omissão do cuidado devido; aqui houve ação deliberada e consciente, caracterizando dolo eventual, não negligência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Homicídio culposo por imprudência. Imprudência é agir sem cautela, mas quando o agente assume o risco, o dolo se aperfeiçoa. A conduta de Richard não foi temerária no sentido culposo, mas dolosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Homicídio culposo por imperícia. Imperícia é falta de habilidade técnica; aqui a decisão foi consciente, não fruto de incapacidade profissional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeito: Richard responde por homicídio doloso (na modalidade dolo eventual), pois assumiu o risco de produzir o resultado morte, conforme art. 18, I, CP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tênue linha entre culpa consciente e dolo eventual. Na culpa consciente o agente prevê o resultado mas confia sinceramente que não ocorrerá; no dolo eventual ele aceita a possibilidade. A frase “É melhor correr esse risco do que atrasar a entrega” revela aceitação, não mera confiança de evitar.