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Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2023

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
fg072779
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Engenharia Civil
Richard era o engenheiro responsável pela construção de um prédio em Aracaju. Em determinado momento, quando o prazo para entrega da obra estava prestes a se concluir, foi informado pela equipe de que havia uma dificuldade em encontrar, no mercado, material de suficiente resistência para a finalização da estrutura das vigas de sustentação. Determinou, então, que se prosseguisse com um material mais barato e substancialmente menos resistente. Perguntado se estava ciente dos riscos, inclusive de desabamento, disse:“É melhor correr esse risco do que atrasar a entrega”.Meses depois, em razão da falta de resistência das vigas, o prédio desabou, com dezenas de vítimas fatais.Nesse caso, Richard:
  1. Anão poderá ser responsabilizado pelas mortes;
  2. Bresponderá por homicídio culposo, diante de sua negligência;
  3. Cresponderá por homicídio culposo, diante de sua imprudência;
  4. Dresponderá por homicídio culposo, diante de sua imperícia;
  5. Eresponderá por homicídio doloso, porque assumiu o risco do resultado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — responderá por homicídio doloso, porque assumiu o risco do resultado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Dolo eventual vs culpa consciente

Gabarito: letra E. Richard assumiu o risco do resultado morte ao determinar o uso de material sabidamente insuficiente, ciente de que poderia causar desabamento com vítimas fatais. Isso configura dolo eventual (art. 18, I, CP), e não mera culpa, razão pela qual responde por homicídio doloso.

O art. 18 do Código Penal define:

Art. 18CP

Art. 18 — Diz-se o crime:

I — doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

II — culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Richard não apenas previu o risco (o que já caracterizaria culpa consciente), mas o assumiu ao afirmar “É melhor correr esse risco do que atrasar a entrega”. Essa aceitação do risco é o núcleo do dolo eventual.

Art. 18 CP — Elemento subjetivo
  • 1Dolo (quis ou assumiu o risco)
    • Direto (quis o resultado)
    • Eventual (assumiu o risco)
  • 2Culpa (causou sem querer)
    • Imprudência (ação sem cautela)
    • Negligência (omissão do cuidado)
    • Imperícia (falta de habilidade)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Richard não poderá ser responsabilizado. Mas sua conduta foi voluntária, ciente e causadora do resultado, sendo penalmente relevante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Responder por homicídio culposo por negligência. Negligência é omissão do cuidado devido; aqui houve ação deliberada e consciente, caracterizando dolo eventual, não negligência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Homicídio culposo por imprudência. Imprudência é agir sem cautela, mas quando o agente assume o risco, o dolo se aperfeiçoa. A conduta de Richard não foi temerária no sentido culposo, mas dolosa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Homicídio culposo por imperícia. Imperícia é falta de habilidade técnica; aqui a decisão foi consciente, não fruto de incapacidade profissional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeito: Richard responde por homicídio doloso (na modalidade dolo eventual), pois assumiu o risco de produzir o resultado morte, conforme art. 18, I, CP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tênue linha entre culpa consciente e dolo eventual. Na culpa consciente o agente prevê o resultado mas confia sinceramente que não ocorrerá; no dolo eventual ele aceita a possibilidade. A frase “É melhor correr esse risco do que atrasar a entrega” revela aceitação, não mera confiança de evitar.

Gabarito: letra E.

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