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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas — FGV 2023

Auditoria de Obras PúblicasLicenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas
Código
fg072799
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Engenharia Civil
Conforme a Lei federal nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
  1. Ao valor estimado mínimo para que uma obra seja considerada de grande vulto é R$ 50.000.000,00;
  2. Bum anteprojeto pode substituir um projeto básico nos casos de contratação integrada;
  3. Cno caso de um regime de empreitada por preço unitário, o projeto básico da obra deve conter o orçamento estimado do custo global;
  4. Dem estudo técnico preliminar para contratação de serviços especiais de engenharia, a elaboração de projetos pode ser dispensada se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados;
  5. Eno processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, é possível utilizar como valor estimado uma contratação similar feita pela Administração Pública, concluída há 18 meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — um anteprojeto pode substituir um projeto básico nos casos de contratação integrada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Licitações e Contratos

Gabarito: letra B. Conforme o art. 46, §2º da Lei 14.133/2021, na contratação integrada a Administração é dispensada da elaboração de projeto básico, devendo elaborar anteprojeto. Isso significa que o anteprojeto substitui o projeto básico nesse regime, tornando a alternativa B correta.

A questão cobra o conhecimento de definições e exceções específicas da nova lei de licitações. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O valor estimado mínimo para que uma obra seja considerada de grande vulto, segundo a Lei 14.133/2021, é superior a R$ 200.000.000,00 (art. 6º, XXII), e não R$ 50.000.000,00. A alternativa apresenta um valor incorreto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como mencionado, o art. 46, §2º da Lei 14.133/2021 dispõe:

Art. 46, §2Lei-14133

Art. 46, §2º — "A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6º desta Lei."

Portanto, o anteprojeto substitui o projeto básico na contratação integrada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O projeto básico, por definição (art. 6º, XXIV, da Lei 14.133/2021), deve conter orçamento detalhado do custo global da obra, e não apenas "estimado". O termo "estimado" é impreciso e não corresponde à exigência legal. Além disso, essa regra se aplica a todos os regimes de execução, não havendo especificidade para a empreitada por preço unitário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 18, §3º da Lei 14.133/2021 permite a dispensa de elaboração de projetos no estudo técnico preliminar apenas para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, e não para serviços especiais. Veja o texto:

Art. 18, §3Lei-14133

Art. 18, §3º — "Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos."

A alternativa erra ao mencionar "serviços especiais".

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei exige que o valor estimado na licitação seja baseado em preços correntes no mercado. Contratações similares concluídas há mais de 12 meses (ou um prazo inferior, conforme a necessidade de atualização) não são aceitas sem a devida atualização. O prazo de 18 meses é superior ao normalmente admitido, tornando a afirmação incorreta.

Conclusão: Portanto, a única alternativa correta é a letra B.

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