Lei 14.133/2021 — Licitações e Contratos
Gabarito: letra B. Conforme o art. 46, §2º da Lei 14.133/2021, na contratação integrada a Administração é dispensada da elaboração de projeto básico, devendo elaborar anteprojeto. Isso significa que o anteprojeto substitui o projeto básico nesse regime, tornando a alternativa B correta.
A questão cobra o conhecimento de definições e exceções específicas da nova lei de licitações. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor estimado mínimo para que uma obra seja considerada de grande vulto, segundo a Lei 14.133/2021, é superior a R$ 200.000.000,00 (art. 6º, XXII), e não R$ 50.000.000,00. A alternativa apresenta um valor incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como mencionado, o art. 46, §2º da Lei 14.133/2021 dispõe:
Art. 46, §2Lei-14133
Art. 46, §2º — "A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6º desta Lei."
Portanto, o anteprojeto substitui o projeto básico na contratação integrada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O projeto básico, por definição (art. 6º, XXIV, da Lei 14.133/2021), deve conter orçamento detalhado do custo global da obra, e não apenas "estimado". O termo "estimado" é impreciso e não corresponde à exigência legal. Além disso, essa regra se aplica a todos os regimes de execução, não havendo especificidade para a empreitada por preço unitário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 18, §3º da Lei 14.133/2021 permite a dispensa de elaboração de projetos no estudo técnico preliminar apenas para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, e não para serviços especiais. Veja o texto:
Art. 18, §3Lei-14133
Art. 18, §3º — "Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos."
A alternativa erra ao mencionar "serviços especiais".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei exige que o valor estimado na licitação seja baseado em preços correntes no mercado. Contratações similares concluídas há mais de 12 meses (ou um prazo inferior, conforme a necessidade de atualização) não são aceitas sem a devida atualização. O prazo de 18 meses é superior ao normalmente admitido, tornando a afirmação incorreta.
Conclusão: Portanto, a única alternativa correta é a letra B.