Um paciente com histórico de dor lombar crônica procura atendimento em uma clínica de fisioterapia. O fisioterapeuta, ao realizar a avaliação, identifica a necessidade de solicitar exames complementares para auxiliar no diagnóstico.De acordo com a Lei nº 12.842/2013 (Ato Médico), a ação correta a ser adotada pelo fisioterapeuta é:
Aencaminhar o paciente para um médico, uma vez que a solicitação de exames é uma prerrogativa exclusiva dos médicos;
Bdiscutir a necessidade de exames complementares com o paciente e, se ele concordar, solicitar os exames diretamente;
Cpedir a opinião de outros fisioterapeutas antes de decidir se deve ou não solicitar exames complementares;
Dsolicitar os exames complementares diretamente, pois a solicitação de exames é permitida pela Lei do Ato Médico;
Erealizar os exames complementares apenas se houver uma suspeita de diagnóstico grave, caso contrário, prosseguir com o tratamento fisioterapêutico.
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GabaritoB — discutir a necessidade de exames complementares com o paciente e, se ele concordar, solicitar os exames diretamente;
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Lei do Ato Médico e a solicitação de exames pelo fisioterapeuta
Gabarito: letra B. A Lei nº 12.842/2013 (Ato Médico) não inclui a solicitação de exames complementares no rol de atividades privativas do médico, e o § 7º do art. 4º expressamente resguarda as competências próprias das demais profissões de saúde, entre elas a do fisioterapeuta. Assim, o fisioterapeuta pode solicitar exames dentro da sua área de atuação, devendo discutir a necessidade com o paciente — exatamente o que a alternativa B descreve.
A Lei do Ato Médico foi criada para delimitar o que é privativo do médico, mas também para proteger as atribuições das outras profissões de saúde. O art. 4º lista as atividades privativas do médico, e a solicitação de exames complementares não aparece nesse rol. O que a lei reserva ao médico é, por exemplo, a indicação de procedimentos invasivos, a intubação traqueal, a emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem, a determinação do prognóstico nosológico e a indicação de internação. A solicitação de exames de imagem ou laboratoriais, quando feita por outro profissional no âmbito da sua competência, não invade o campo privativo do médico.
O ponto central está no § 7º do art. 4º, que manda aplicar o dispositivo "de forma que sejam resguardadas as competências próprias" de diversas profissões, citando expressamente o fisioterapeuta. Isso significa que a lei não retirou do fisioterapeuta a possibilidade de solicitar exames que sejam necessários à sua avaliação e conduta, desde que dentro da sua área de atuação. O Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Resolução COFFITO nº 424/2013) também prevê, no art. 8º, que é vedado ao fisioterapeuta "executar atividades privativas de outras profissões", mas a solicitação de exames complementares para subsidiar o diagnóstico fisioterapêutico é reconhecida como parte da sua prática.
Na prática, o fisioterapeuta que atende um paciente com dor lombar crônica e identifica a necessidade de exames de imagem, por exemplo, pode solicitá-los — como uma radiografia ou ressonância — para embasar sua avaliação. O que ele não pode fazer é emitir diagnóstico nosológico (a determinação da doença em si), que é privativo do médico. A conduta correta, portanto, é discutir com o paciente a necessidade do exame e, com a concordância dele, solicitar diretamente. Não é preciso encaminhar ao médico apenas para pedir o exame, nem pedir opinião de outros fisioterapeutas, nem condicionar a solicitação à gravidade da suspeita.
A pegadinha desta questão está em duas frentes: primeiro, o candidato pode achar que a solicitação de exames é sempre privativa do médico, quando a lei não diz isso; segundo, a alternativa D parece correta à primeira vista, mas erra ao afirmar que a solicitação é "permitida pela Lei do Ato Médico" — na verdade, a lei simplesmente não a proíbe, pois não a inclui no rol de atividades privativas. A distinção entre "não ser privativo do médico" e "ser expressamente permitido pela lei" é sutil, mas é exatamente o que separa a alternativa correta da incorreta.
Guarde o critério decisivo: o que a Lei do Ato Médico faz é listar atividades privativas do médico; tudo o que não está nessa lista pode ser exercido por outros profissionais, desde que dentro das suas competências legais. É com essa régua que vamos julgar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a solicitação de exames é prerrogativa exclusiva dos médicos. Isso é falso: a Lei nº 12.842/2013 não inclui a solicitação de exames complementares no rol de atividades privativas do médico (art. 4º). O § 7º do mesmo artigo resguarda expressamente as competências do fisioterapeuta. Portanto, o fisioterapeuta pode solicitar exames dentro da sua área de atuação, sem necessidade de encaminhar o paciente a um médico apenas para isso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a conduta correta: discutir a necessidade dos exames com o paciente e, com a concordância dele, solicitar diretamente. Isso é possível porque a solicitação de exames complementares não é atividade privativa do médico (art. 4º da Lei nº 12.842/2013), e o § 7º do mesmo artigo resguarda as competências do fisioterapeuta. A autonomia profissional do fisioterapeuta, aliada ao consentimento do paciente, fundamenta essa conduta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o fisioterapeuta deve pedir a opinião de outros fisioterapeutas antes de decidir. Não há previsão legal para essa exigência. A decisão de solicitar exames é uma atribuição do próprio profissional, dentro da sua competência, não dependendo de consulta a colegas. A alternativa confunde a prática de discussão de casos clínicos (que pode ocorrer, mas não é obrigatória) com um requisito legal inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o fisioterapeuta pode solicitar exames diretamente "pois a solicitação de exames é permitida pela Lei do Ato Médico". O erro está na fundamentação: a lei não "permite" expressamente a solicitação de exames pelo fisioterapeuta; ela simplesmente não a inclui no rol de atividades privativas do médico (art. 4º), e o § 7º resguarda as competências das demais profissões. A alternativa D acerta na conclusão (pode solicitar), mas erra na justificativa, o que a torna incorreta. A alternativa B é mais precisa ao descrever a conduta correta sem essa imprecisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a solicitação de exames à suspeita de diagnóstico grave. Não há previsão legal para esse critério. O fisioterapeuta pode solicitar exames sempre que julgar necessário para sua avaliação e conduta, independentemente da gravidade da suspeita. A alternativa cria uma restrição inexistente e ainda sugere que, em casos não graves, o profissional deve "prosseguir com o tratamento" sem exames, o que pode comprometer a qualidade do atendimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas. Primeiro, faz o candidato acreditar que solicitar exames é ato privativo do médico — mas a Lei do Ato Médico não lista isso como privativo. Segundo, a alternativa D parece correta, mas erra ao dizer que a lei "permite" a solicitação; na verdade, a lei apenas não a proíbe, pois não a inclui no rol do art. 4º. Fique atento: a diferença entre "não ser privativo" e "ser expressamente permitido" é o que separa a B da D.