Analista Judiciário - Especialidade - Medicina - Medicina do Trabalho
Durante a pandemia da Covid-19, uma série de tratamentos medicamentosos sem evidências científicas de sua eficácia foram propagandeados e disseminados por meio de diversas mídias pelo país, fazendo com que instituições públicas e privadas pressionassem os médicos para a adoção dessas terapêuticas.Uma vez que o médico venha a atender a essa pressão, sob o ponto de vista ético, segundo o Código de Ética Médica, esse procedimento é:
Acorreto, pois é vedado ao médico deixar de colaborar com as autoridades sanitárias;
Bincorreto, pois é vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal;
Ccorreto, pois é vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças em favor do paciente;
Dcorreto para os casos mais graves, pois nas situações clínicas irreversíveis, o médico deverá buscar a realização de todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos, mesmo que ainda não haja evidências científicas;
Eincorreto, pois é vedado ao médico permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.
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GabaritoE — incorreto, pois é vedado ao médico permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.
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Ética médica e medicina baseada em evidências
Gabarito: letra E. O médico que cede à pressão para adotar tratamentos sem eficácia comprovada age de forma incorreta do ponto de vista ético, pois o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009) veda expressamente que interesses de qualquer ordem — inclusive políticos, religiosos ou pecuniários — interfiram na escolha dos meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento, que devem ser os cientificamente reconhecidos e os melhores para o paciente. A alternativa E reproduz, com fidelidade, o teor do art. 2º, inciso I, do Código de Ética Médica, que trata da autonomia profissional e da vedação à interferência indevida.
A questão articula dois pilares da prática médica contemporânea: a ética médica e a medicina baseada em evidências (MBE). A MBE, consolidada a partir da segunda metade do século XX, estabelece que as decisões clínicas devem se apoiar nas melhores evidências científicas disponíveis, obtidas por meio de estudos bem delineados — como o ensaio clínico randomizado, considerado padrão-ouro para avaliar intervenções terapêuticas. O contexto da pandemia de Covid-19 evidenciou o conflito entre a pressão social e política por tratamentos sem comprovação e o dever ético do médico de pautar sua conduta pela ciência.
O Código de Ética Médica, em seu Capítulo I — Princípios Fundamentais, estabelece que a medicina será exercida com base nas melhores evidências científicas e que o médico não pode permitir que interesses externos interfiram em suas decisões. O art. 2º, inciso I, é a norma central que resolve a questão: veda ao médico "permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade". Essa vedação é absoluta — não admite exceções por gravidade do caso, pressão institucional ou "bom senso" aparente.
Na prática, o médico que prescreve um medicamento sem eficácia comprovada, mesmo que solicitado pelo paciente ou por instituições, viola o dever de beneficência (fazer o bem) e de não maleficência (não causar dano), pois pode expor o paciente a riscos desnecessários e retardar tratamentos efetivos. A autonomia do paciente não autoriza o médico a adotar condutas contrárias à ciência; o consentimento informado pressupõe que o médico ofereça opções baseadas em evidências.
A banca explora a confusão entre deveres éticos distintos: colaborar com autoridades sanitárias, não abreviar a vida, usar todos os meios disponíveis — todos são deveres reais, mas nenhum deles justifica a adoção de terapêuticas sem evidência. O critério decisivo é a interferência indevida na escolha do tratamento, que a alternativa E captura com precisão. Guarde essa fronteira: o que torna a conduta antiética não é a falta de colaboração, nem a abreviação da vida, nem a omissão de meios — é a submissão a interesses alheios à ciência.
Conduta antiética (tratamento sem evidência)
1Fundamento (art. 2º, I, CEM)
Interesses externos não podem interferir
Deve usar meios cientificamente reconhecidos
2Deveres que NÃO justificam
Colaborar com autoridades (art. 2º, II)
Não abreviar a vida (art. 41)
Usar todos os meios (art. 2º, III)
Buscar procedimentos em casos graves
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o procedimento é correto porque o médico não pode deixar de colaborar com as autoridades sanitárias. Há uma inversão: colaborar com as autoridades é um dever (art. 2º, inciso II, do CEM), mas isso não autoriza adotar tratamentos sem eficácia comprovada. A colaboração deve ser pautada pela ciência e pela ética, não pela submissão a pressões. A alternativa confunde dever de colaboração com permissão para conduta antiética.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o procedimento é incorreto porque é vedado abreviar a vida do paciente. O fundamento está errado: a vedação à abreviação da vida (art. 41 do CEM) trata de eutanásia e distanásia, não da prescrição de tratamentos sem evidência. A alternativa troca o fundamento ético — o erro não é abreviar a vida, mas sim permitir que interesses interfiram na escolha terapêutica. O raciocínio é válido quanto à conclusão (incorreto), mas a justificativa não se aplica ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o procedimento é correto porque o médico deve usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e tratamento. O dever de usar todos os meios (art. 2º, inciso III, do CEM) refere-se a meios cientificamente reconhecidos — não a qualquer meio, especialmente os sem evidência. A alternativa distorce o alcance do dever: "todos os meios disponíveis" não inclui terapêuticas ineficazes ou potencialmente danosas. A conclusão (correto) é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o procedimento é correto para os casos mais graves, pois em situações irreversíveis o médico deve buscar todos os procedimentos, mesmo sem evidência. Essa leitura contraria frontalmente o CEM: não há exceção para casos graves ou irreversíveis. O art. 41 do CEM, que trata de cuidados paliativos, veda a obstinação terapêutica (distanásia) e não autoriza tratamentos sem comprovação. A alternativa cria uma exceção inexistente e ainda inverte o princípio da beneficência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão o teor do art. 2º, inciso I, do Código de Ética Médica: é vedado ao médico permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos. A pressão descrita no enunciado — de instituições públicas e privadas — configura exatamente essa interferência indevida. A alternativa está correta tanto na conclusão (incorreto) quanto no fundamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato confundir deveres éticos distintos. As alternativas A, C e D citam deveres reais do médico (colaborar com autoridades, usar todos os meios, buscar procedimentos em casos graves), mas os aplicam de forma distorcida para justificar uma conduta antiética. A alternativa B usa um dever real (não abreviar a vida) com fundamento errado. A pegadinha está em reconhecer que nenhum dever ético autoriza a adoção de tratamento sem evidência científica — o único fundamento correto é a vedação à interferência de interesses externos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de ética médica, identifique primeiro o princípio violado (beneficência, não maleficência, autonomia, justiça) e depois o dispositivo do CEM que o concretiza. Quando a alternativa citar um dever, verifique se ele se aplica ao caso concreto — muitas vezes a banca usa um dever verdadeiro, mas com fundamento inadequado. Memorize os incisos do art. 2º do CEM, que são os mais cobrados.