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Questão de Medicina — Epidemiologia — FGV 2023

MedicinaEpidemiologia
Código
fg072951
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade - Medicina - Medicina do Trabalho
Durante a pandemia da Covid-19, uma série de tratamentos medicamentosos sem evidências científicas de sua eficácia foram propagandeados e disseminados por meio de diversas mídias pelo país, fazendo com que instituições públicas e privadas pressionassem os médicos para a adoção dessas terapêuticas.Uma vez que o médico venha a atender a essa pressão, sob o ponto de vista ético, segundo o Código de Ética Médica, esse procedimento é:
  1. Acorreto, pois é vedado ao médico deixar de colaborar com as autoridades sanitárias;
  2. Bincorreto, pois é vedado ao médico abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal;
  3. Ccorreto, pois é vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças em favor do paciente;
  4. Dcorreto para os casos mais graves, pois nas situações clínicas irreversíveis, o médico deverá buscar a realização de todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos, mesmo que ainda não haja evidências científicas;
  5. Eincorreto, pois é vedado ao médico permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.
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GabaritoE — incorreto, pois é vedado ao médico permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ética médica e medicina baseada em evidências

Gabarito: letra E. O médico que cede à pressão para adotar tratamentos sem eficácia comprovada age de forma incorreta do ponto de vista ético, pois o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009) veda expressamente que interesses de qualquer ordem — inclusive políticos, religiosos ou pecuniários — interfiram na escolha dos meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento, que devem ser os cientificamente reconhecidos e os melhores para o paciente. A alternativa E reproduz, com fidelidade, o teor do art. 2º, inciso I, do Código de Ética Médica, que trata da autonomia profissional e da vedação à interferência indevida.

A questão articula dois pilares da prática médica contemporânea: a ética médica e a medicina baseada em evidências (MBE). A MBE, consolidada a partir da segunda metade do século XX, estabelece que as decisões clínicas devem se apoiar nas melhores evidências científicas disponíveis, obtidas por meio de estudos bem delineados — como o ensaio clínico randomizado, considerado padrão-ouro para avaliar intervenções terapêuticas. O contexto da pandemia de Covid-19 evidenciou o conflito entre a pressão social e política por tratamentos sem comprovação e o dever ético do médico de pautar sua conduta pela ciência.

O Código de Ética Médica, em seu Capítulo I — Princípios Fundamentais, estabelece que a medicina será exercida com base nas melhores evidências científicas e que o médico não pode permitir que interesses externos interfiram em suas decisões. O art. 2º, inciso I, é a norma central que resolve a questão: veda ao médico "permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade". Essa vedação é absoluta — não admite exceções por gravidade do caso, pressão institucional ou "bom senso" aparente.

Na prática, o médico que prescreve um medicamento sem eficácia comprovada, mesmo que solicitado pelo paciente ou por instituições, viola o dever de beneficência (fazer o bem) e de não maleficência (não causar dano), pois pode expor o paciente a riscos desnecessários e retardar tratamentos efetivos. A autonomia do paciente não autoriza o médico a adotar condutas contrárias à ciência; o consentimento informado pressupõe que o médico ofereça opções baseadas em evidências.

A banca explora a confusão entre deveres éticos distintos: colaborar com autoridades sanitárias, não abreviar a vida, usar todos os meios disponíveis — todos são deveres reais, mas nenhum deles justifica a adoção de terapêuticas sem evidência. O critério decisivo é a interferência indevida na escolha do tratamento, que a alternativa E captura com precisão. Guarde essa fronteira: o que torna a conduta antiética não é a falta de colaboração, nem a abreviação da vida, nem a omissão de meios — é a submissão a interesses alheios à ciência.

Conduta antiética (tratamento sem evidência)
  • 1Fundamento (art. 2º, I, CEM)
    • Interesses externos não podem interferir
    • Deve usar meios cientificamente reconhecidos
  • 2Deveres que NÃO justificam
    • Colaborar com autoridades (art. 2º, II)
    • Não abreviar a vida (art. 41)
    • Usar todos os meios (art. 2º, III)
    • Buscar procedimentos em casos graves
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento é correto porque o médico não pode deixar de colaborar com as autoridades sanitárias. Há uma inversão: colaborar com as autoridades é um dever (art. 2º, inciso II, do CEM), mas isso não autoriza adotar tratamentos sem eficácia comprovada. A colaboração deve ser pautada pela ciência e pela ética, não pela submissão a pressões. A alternativa confunde dever de colaboração com permissão para conduta antiética.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento é incorreto porque é vedado abreviar a vida do paciente. O fundamento está errado: a vedação à abreviação da vida (art. 41 do CEM) trata de eutanásia e distanásia, não da prescrição de tratamentos sem evidência. A alternativa troca o fundamento ético — o erro não é abreviar a vida, mas sim permitir que interesses interfiram na escolha terapêutica. O raciocínio é válido quanto à conclusão (incorreto), mas a justificativa não se aplica ao caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento é correto porque o médico deve usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e tratamento. O dever de usar todos os meios (art. 2º, inciso III, do CEM) refere-se a meios cientificamente reconhecidos — não a qualquer meio, especialmente os sem evidência. A alternativa distorce o alcance do dever: "todos os meios disponíveis" não inclui terapêuticas ineficazes ou potencialmente danosas. A conclusão (correto) é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento é correto para os casos mais graves, pois em situações irreversíveis o médico deve buscar todos os procedimentos, mesmo sem evidência. Essa leitura contraria frontalmente o CEM: não há exceção para casos graves ou irreversíveis. O art. 41 do CEM, que trata de cuidados paliativos, veda a obstinação terapêutica (distanásia) e não autoriza tratamentos sem comprovação. A alternativa cria uma exceção inexistente e ainda inverte o princípio da beneficência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com precisão o teor do art. 2º, inciso I, do Código de Ética Médica: é vedado ao médico permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos. A pressão descrita no enunciado — de instituições públicas e privadas — configura exatamente essa interferência indevida. A alternativa está correta tanto na conclusão (incorreto) quanto no fundamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir deveres éticos distintos. As alternativas A, C e D citam deveres reais do médico (colaborar com autoridades, usar todos os meios, buscar procedimentos em casos graves), mas os aplicam de forma distorcida para justificar uma conduta antiética. A alternativa B usa um dever real (não abreviar a vida) com fundamento errado. A pegadinha está em reconhecer que nenhum dever ético autoriza a adoção de tratamento sem evidência científica — o único fundamento correto é a vedação à interferência de interesses externos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de ética médica, identifique primeiro o princípio violado (beneficência, não maleficência, autonomia, justiça) e depois o dispositivo do CEM que o concretiza. Quando a alternativa citar um dever, verifique se ele se aplica ao caso concreto — muitas vezes a banca usa um dever verdadeiro, mas com fundamento inadequado. Memorize os incisos do art. 2º do CEM, que são os mais cobrados.

Gabarito: letra E

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