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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FGV 2023

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
fg072993
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Acerca da repartição constitucional de receitas tributárias, pertencem aos Municípios:
  1. A70% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;
  2. B60% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
  3. C30% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados por parte da União;
  4. D25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
  5. Ea integralidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias, fundações e empresas públicas.
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GabaritoD — 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição Constitucional de Receitas Tributárias

Gabarito: D (alternativa D). O art. 158, IV, "a", da Constituição Federal estabelece que pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS). As demais alternativas apresentam percentuais ou elementos incorretos, conforme a literalidade do mesmo dispositivo.

Art. 158, §4CF/88

Art. 158 — Pertencem aos Municípios:

I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II — cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

III — 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios;

IV — 25% (vinte e cinco por cento): a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual correto para o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) destinado aos Municípios é 50%, e não 70%. A alternativa erra ao aumentar o percentual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual correto para o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) destinado aos Municípios é 50%, e não 60%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de 30% do IR (Imposto de Renda) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) diretamente para os Municípios. A União reparte parte desses impostos por meio dos Fundos de Participação, mas o percentual não é fixo de 30% para os Municípios — o art. 159, I, estabelece 22,5% para o FPM, além de outros repasses. A alternativa está incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 158, IV, "a", da CF, exatamente 25% do ICMS estadual pertencem aos Municípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 158, I, da CF determina que pertence aos Municípios o IRRF retido na fonte sobre pagamentos feitos por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. Empresas públicas não estão incluídas nesse rol. Portanto, a alternativa erra ao ampliar o alcance.

Conclusão: Apenas a alternativa D está de acordo com a Constituição Federal.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D.

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