Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2023

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg072994
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Lei do Estado Alfa, publicada em 01/06/2022, estabeleceu hipótese de incidência do ICMS sobre o fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais por parte da Cia. ABC de Águas, concessionária privada do serviço público estadual de fornecimento de água.Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
  1. Aa água tratada e canalizada fornecida aos consumidores finais pela Cia. ABC de Águas não é considerada mercadoria para fins de incidência de ICMS;
  2. Bo fornecimento de água tratada e canalizada constitui prestação de serviço, razão pela qual configura hipótese de incidência de ISS, e não de ICMS;
  3. Co fornecimento de água tratada e canalizada constitui operação mista, preponderando o fornecimento de mercadoria, razão pela qual configura hipótese de incidência de ICMS;
  4. Dcomo o fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais, no Estado Alfa, é realizado por meio da Cia. ABC de Águas, uma concessionária privada, é legítima tal cobrança de ICMS da concessionária, mas não do consumidor final;
  5. Ecomo a prestação do serviço de fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais, no Estado Alfa, é realizada por meio da Cia. ABC de Águas, uma concessionária privada, é legítima a cobrança de ISS da concessionária, mas não do consumidor final.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a água tratada e canalizada fornecida aos consumidores finais pela Cia. ABC de Águas não é considerada mercadoria para fins de incidência de ICMS;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS sobre fornecimento de água tratada – não incidência

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 326 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que o ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada e canalizada por concessionária de serviço público, uma vez que tal fornecimento não configura operação de circulação de mercadoria. A água fornecida diretamente ao consumidor final não é considerada mercadoria, mas sim parte de um serviço público essencial.

STF – Tese de Repercussão Geral 326:

"O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria."

A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF, que se sobrepõe a qualquer lei estadual que pretenda instituir a cobrança. A natureza do serviço (público essencial) e o fato de não haver circulação de mercadoria afastam a incidência do ICMS, independentemente de a concessionária ser pública ou privada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está de acordo com a Tese 326 do STF: a água tratada fornecida aos consumidores finais não é mercadoria, logo não há fato gerador de ICMS. A lei estadual que tentou instituir a cobrança é inconstitucional por contrariar a jurisprudência vinculante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o fornecimento de água é prestação de serviço tributável pelo ISS. No entanto, o ISS incide sobre serviços listados na Lei Complementar 116/2003, e o fornecimento de água tratada não consta nessa lista. Além disso, a jurisprudência do STF não reclassifica a operação para ISS; ela apenas nega a incidência de ICMS. A natureza do serviço público essencial não se enquadra na competência municipal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta tratar-se de operação mista com preponderância de mercadoria. A tese do STF é clara: não há operação de circulação de mercadoria, portanto não há que se falar em operação mista. O fornecimento de água é serviço público, e a água fornecida ao consumidor final não é mercadoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe a cobrança de ICMS da concessionária, mas não do consumidor final. A tese do STF afasta a incidência do ICMS sobre a operação como um todo, não apenas em relação ao consumidor. Se não incide sobre o fornecimento, não há que se falar em cobrança de ninguém. Além disso, a distinção entre concessionária e consumidor é irrelevante para a não incidência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende a cobrança de ISS da concessionária, mas não do consumidor. Como já mencionado, o fornecimento de água tratada não é serviço sujeito a ISS. A tentativa de tributar via ISS também esbarra na ausência de previsão legal e na natureza do serviço público essencial. A tese do STF não abre espaço para tributar por qualquer outro imposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao destacar que a concessionária é privada (alternativas D e E), sugerindo que isso alteraria a tributação. No entanto, a jurisprudência do STF não faz essa distinção: o que importa é a natureza do serviço (público essencial de fornecimento de água), e não o regime jurídico da prestadora. Memorize: a água fornecida ao consumidor final não é mercadoria, logo não incide ICMS.

Conclusão

A única alternativa que reflete o entendimento do STF (Tema 326) é a letra A. A água tratada fornecida por concessionária de serviço público não é mercadoria, e sobre ela não incide ICMS. Qualquer lei estadual em sentido contrário é inconstitucional.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg072994