Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2023
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg072994
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Lei do Estado Alfa, publicada em 01/06/2022, estabeleceu hipótese de incidência do ICMS sobre o fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais por parte da Cia. ABC de Águas, concessionária privada do serviço público estadual de fornecimento de água.Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Aa água tratada e canalizada fornecida aos consumidores finais pela Cia. ABC de Águas não é considerada mercadoria para fins de incidência de ICMS;
Bo fornecimento de água tratada e canalizada constitui prestação de serviço, razão pela qual configura hipótese de incidência de ISS, e não de ICMS;
Co fornecimento de água tratada e canalizada constitui operação mista, preponderando o fornecimento de mercadoria, razão pela qual configura hipótese de incidência de ICMS;
Dcomo o fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais, no Estado Alfa, é realizado por meio da Cia. ABC de Águas, uma concessionária privada, é legítima tal cobrança de ICMS da concessionária, mas não do consumidor final;
Ecomo a prestação do serviço de fornecimento de água tratada e canalizada aos consumidores finais, no Estado Alfa, é realizada por meio da Cia. ABC de Águas, uma concessionária privada, é legítima a cobrança de ISS da concessionária, mas não do consumidor final.
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GabaritoA — a água tratada e canalizada fornecida aos consumidores finais pela Cia. ABC de Águas não é considerada mercadoria para fins de incidência de ICMS;
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ICMS sobre fornecimento de água tratada – não incidência
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 326 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que o ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada e canalizada por concessionária de serviço público, uma vez que tal fornecimento não configura operação de circulação de mercadoria. A água fornecida diretamente ao consumidor final não é considerada mercadoria, mas sim parte de um serviço público essencial.
STF – Tese de Repercussão Geral 326:
"O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria."
A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF, que se sobrepõe a qualquer lei estadual que pretenda instituir a cobrança. A natureza do serviço (público essencial) e o fato de não haver circulação de mercadoria afastam a incidência do ICMS, independentemente de a concessionária ser pública ou privada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está de acordo com a Tese 326 do STF: a água tratada fornecida aos consumidores finais não é mercadoria, logo não há fato gerador de ICMS. A lei estadual que tentou instituir a cobrança é inconstitucional por contrariar a jurisprudência vinculante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o fornecimento de água é prestação de serviço tributável pelo ISS. No entanto, o ISS incide sobre serviços listados na Lei Complementar 116/2003, e o fornecimento de água tratada não consta nessa lista. Além disso, a jurisprudência do STF não reclassifica a operação para ISS; ela apenas nega a incidência de ICMS. A natureza do serviço público essencial não se enquadra na competência municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta tratar-se de operação mista com preponderância de mercadoria. A tese do STF é clara: não há operação de circulação de mercadoria, portanto não há que se falar em operação mista. O fornecimento de água é serviço público, e a água fornecida ao consumidor final não é mercadoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a cobrança de ICMS da concessionária, mas não do consumidor final. A tese do STF afasta a incidência do ICMS sobre a operação como um todo, não apenas em relação ao consumidor. Se não incide sobre o fornecimento, não há que se falar em cobrança de ninguém. Além disso, a distinção entre concessionária e consumidor é irrelevante para a não incidência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende a cobrança de ISS da concessionária, mas não do consumidor. Como já mencionado, o fornecimento de água tratada não é serviço sujeito a ISS. A tentativa de tributar via ISS também esbarra na ausência de previsão legal e na natureza do serviço público essencial. A tese do STF não abre espaço para tributar por qualquer outro imposto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao destacar que a concessionária é privada (alternativas D e E), sugerindo que isso alteraria a tributação. No entanto, a jurisprudência do STF não faz essa distinção: o que importa é a natureza do serviço (público essencial de fornecimento de água), e não o regime jurídico da prestadora. Memorize: a água fornecida ao consumidor final não é mercadoria, logo não incide ICMS.
Conclusão
A única alternativa que reflete o entendimento do STF (Tema 326) é a letra A. A água tratada fornecida por concessionária de serviço público não é mercadoria, e sobre ela não incide ICMS. Qualquer lei estadual em sentido contrário é inconstitucional.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).