Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FGV 2023
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
fg072998
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
A Lei Alfa estabeleceu a suspensão da pretensão punitiva estatal, em consequência do parcelamento de débitos tributários, bem como a extinção da punibilidade do agente, se realizado o pagamento integral.Diante do exposto e da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é:
Ainconstitucional, pois a adoção dessas medidas de despenalização não está em conformidade com o princípio da publicidade e da intervenção mínima do direito penal;
Binconstitucional, por violar os preceitos da CF/1988 e o princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente;
Cinconstitucional, por violar os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade;
Dconstitucional, por observar os preceitos da Constituição de 1988 e o princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente;
Econstitucional, pois a natureza do bem jurídico tutelado nos crimes contra a ordem tributária é pecuniária e patrimonial.
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GabaritoD — constitucional, por observar os preceitos da Constituição de 1988 e o princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente;
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Constitucionalidade de lei que suspende a pretensão punitiva estatal pelo parcelamento de débitos tributários
Gabarito: letra D. A Lei Alfa, ao suspender a pretensão punitiva estatal em consequência do parcelamento de débitos tributários e extinguir a punibilidade mediante pagamento integral, é constitucional. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a validade de tais medidas com base no princípio da proporcionalidade, sob a ótica da proibição da proteção deficiente (ou proibição de insuficiência). O Estado, ao oferecer o parcelamento como alternativa, não está desprotegendo o crédito tributário, mas sim estabelecendo um estímulo ao adimplemento que evita a criminalização excessiva de condutas economicamente lesivas, equilibrando a intervenção penal com a eficiência na arrecadação.
Alternativa
Posição sobre Constitucionalidade
Fundamento Principal
Compatibilidade com Jurisprudência do STF
A
Inconstitucional
Princípios da publicidade e intervenção mínima
❌ Incorreta (não há relação com publicidade; a medida é moderada)
B
Inconstitucional
Proibição da proteção deficiente (proporcionalidade)
❌ Incorreta (o STF usa esse fundamento para validar, não para rejeitar)
C
Inconstitucional
Princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade
❌ Incorreta (não são o parâmetro central da análise)
D
Constitucional
Proibição da proteção deficiente (proporcionalidade)
✅ Correta (jurisprudência pacífica do STF)
E
Constitucional
Natureza pecuniária e patrimonial do bem jurídico
❌ Incorreta (não é o fundamento principal adotado pelo STF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alegação de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da publicidade e da intervenção mínima do direito penal não procede. O princípio da publicidade não guarda relação com o conteúdo da lei em questão. Quanto à intervenção mínima, a medida não viola esse postulado; ao contrário, a suspensão da pretensão punitiva e a extinção da punibilidade pelo pagamento representam uma forma de intervenção penal moderada e proporcional, conforme reconhecido pelo STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a norma viola o princípio da proporcionalidade, especificamente a proibição da proteção deficiente. Ocorre que a proibição da proteção deficiente é exatamente o fundamento utilizado pelo STF para sustentar a constitucionalidade da lei, e não para rejeitá-la. A norma, ao suspender a persecução penal durante o parcelamento e extinguir a punibilidade com o pagamento, assegura uma proteção adequada ao crédito tributário, sem ser excessivamente penalizadora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade (art. 37, CF) não são o parâmetro central invocado pelo STF nessa matéria. A análise constitucional da norma é feita à luz do princípio da proporcionalidade (proibição de proteção deficiente), e não de tais princípios administrativos. Portanto, a inconstitucionalidade por essa via não se sustenta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é constitucional por observar os preceitos da CF/88 e o princípio da proporcionalidade sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente. Segundo o STF, as medidas de despenalização vinculadas ao parcelamento e pagamento integral de débitos tributários são proporcionais, pois incentivam o adimplemento sem comprometer a proteção ao erário, evitando a incidência penal desnecessária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o bem jurídico tutelado nos crimes contra a ordem tributária seja de natureza patrimonial, a constitucionalidade da norma não se fundamenta nessa característica. O STF não considera que a natureza pecuniária do bem jurídico, por si só, autorize a despenalização. A validade da lei decorre do juízo de proporcionalidade, que pondera a necessidade e adequação da medida penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a lei viola a proibição da proteção deficiente (alternativa B), quando, na verdade, é justamente essa perspectiva que a sustenta. Memorize: a proibição da proteção deficiente é um dos vetores do princípio da proporcionalidade; no caso, a lei não é insuficiente na proteção do crédito tributário, pois oferece um mecanismo eficaz de cobrança.