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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — FGV 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
fg072998
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
A Lei Alfa estabeleceu a suspensão da pretensão punitiva estatal, em consequência do parcelamento de débitos tributários, bem como a extinção da punibilidade do agente, se realizado o pagamento integral.Diante do exposto e da jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida norma é:
  1. Ainconstitucional, pois a adoção dessas medidas de despenalização não está em conformidade com o princípio da publicidade e da intervenção mínima do direito penal;
  2. Binconstitucional, por violar os preceitos da CF/1988 e o princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente;
  3. Cinconstitucional, por violar os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade;
  4. Dconstitucional, por observar os preceitos da Constituição de 1988 e o princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente;
  5. Econstitucional, pois a natureza do bem jurídico tutelado nos crimes contra a ordem tributária é pecuniária e patrimonial.
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GabaritoD — constitucional, por observar os preceitos da Constituição de 1988 e o princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constitucionalidade de lei que suspende a pretensão punitiva estatal pelo parcelamento de débitos tributários

Gabarito: letra D. A Lei Alfa, ao suspender a pretensão punitiva estatal em consequência do parcelamento de débitos tributários e extinguir a punibilidade mediante pagamento integral, é constitucional. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a validade de tais medidas com base no princípio da proporcionalidade, sob a ótica da proibição da proteção deficiente (ou proibição de insuficiência). O Estado, ao oferecer o parcelamento como alternativa, não está desprotegendo o crédito tributário, mas sim estabelecendo um estímulo ao adimplemento que evita a criminalização excessiva de condutas economicamente lesivas, equilibrando a intervenção penal com a eficiência na arrecadação.

Alternativa

Posição sobre Constitucionalidade

Fundamento Principal

Compatibilidade com Jurisprudência do STF

A

Inconstitucional

Princípios da publicidade e intervenção mínima

❌ Incorreta (não há relação com publicidade; a medida é moderada)

B

Inconstitucional

Proibição da proteção deficiente (proporcionalidade)

❌ Incorreta (o STF usa esse fundamento para validar, não para rejeitar)

C

Inconstitucional

Princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade

❌ Incorreta (não são o parâmetro central da análise)

D

Constitucional

Proibição da proteção deficiente (proporcionalidade)

✅ Correta (jurisprudência pacífica do STF)

E

Constitucional

Natureza pecuniária e patrimonial do bem jurídico

❌ Incorreta (não é o fundamento principal adotado pelo STF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alegação de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da publicidade e da intervenção mínima do direito penal não procede. O princípio da publicidade não guarda relação com o conteúdo da lei em questão. Quanto à intervenção mínima, a medida não viola esse postulado; ao contrário, a suspensão da pretensão punitiva e a extinção da punibilidade pelo pagamento representam uma forma de intervenção penal moderada e proporcional, conforme reconhecido pelo STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a norma viola o princípio da proporcionalidade, especificamente a proibição da proteção deficiente. Ocorre que a proibição da proteção deficiente é exatamente o fundamento utilizado pelo STF para sustentar a constitucionalidade da lei, e não para rejeitá-la. A norma, ao suspender a persecução penal durante o parcelamento e extinguir a punibilidade com o pagamento, assegura uma proteção adequada ao crédito tributário, sem ser excessivamente penalizadora.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade (art. 37, CF) não são o parâmetro central invocado pelo STF nessa matéria. A análise constitucional da norma é feita à luz do princípio da proporcionalidade (proibição de proteção deficiente), e não de tais princípios administrativos. Portanto, a inconstitucionalidade por essa via não se sustenta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é constitucional por observar os preceitos da CF/88 e o princípio da proporcionalidade sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente. Segundo o STF, as medidas de despenalização vinculadas ao parcelamento e pagamento integral de débitos tributários são proporcionais, pois incentivam o adimplemento sem comprometer a proteção ao erário, evitando a incidência penal desnecessária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o bem jurídico tutelado nos crimes contra a ordem tributária seja de natureza patrimonial, a constitucionalidade da norma não se fundamenta nessa característica. O STF não considera que a natureza pecuniária do bem jurídico, por si só, autorize a despenalização. A validade da lei decorre do juízo de proporcionalidade, que pondera a necessidade e adequação da medida penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a lei viola a proibição da proteção deficiente (alternativa B), quando, na verdade, é justamente essa perspectiva que a sustenta. Memorize: a proibição da proteção deficiente é um dos vetores do princípio da proporcionalidade; no caso, a lei não é insuficiente na proteção do crédito tributário, pois oferece um mecanismo eficaz de cobrança.

Gabarito: letra D.

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