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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg072999
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Alguns contribuintes adquiriram o direito de não recolher determinado tributo, em relação jurídica de trato continuado ou sucessivo, com fundamento em decisões transitadas em julgado que consideraram a inconstitucionalidade incidental da Lei que instituiu a referida contribuição. No ano seguinte, sobreveio o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da norma.Diante do exposto, é correto afirmar que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a cobrança:
  1. Anão pode ser retomada, pois a coisa julgada não permite que a decisão posterior do STF atinja os contribuintes por ela beneficiados, independentemente de a relação jurídica ser de trato continuado;
  2. Bpode ser retomada, pois a coisa julgada permite que a decisão posterior do STF atinja os contribuintes por ela beneficiados, inclusive com efeitos retroativos;
  3. Cnão pode ser retomada, em observância à igualdade tributária e à livre concorrência, em se tratando de relação jurídica de trato continuado, devendo o contribuinte ser dispensado do pagamento;
  4. Dnão pode ser retomada, pois uma decisão, em controle concentrado, que seja contrária à coisa julgada favorável ao contribuinte, em relações jurídicas tributárias de trato continuado, não produz para ele uma norma jurídica nova;
  5. Epode ser retomada, pois os efeitos temporais da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo são imediatamente cessados quando o STF se manifestar de forma contrária em controle concentrado, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
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GabaritoE — pode ser retomada, pois os efeitos temporais da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo são imediatamente cessados quando o STF se manifestar de forma contrária em controle concentrado, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa Julgada Tributária e Decisão do STF em Controle Concentrado

Gabarito: letra E. A cobrança pode ser retomada. O STF, nos Temas 881 e 885 de Repercussão Geral, firmou que decisões proferidas em ação direta de inconstitucionalidade (ou em sede de repercussão geral) interrompem automaticamente os efeitos temporais da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 881

Tema 881/885 do STF (Repercussão Geral):

  1. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

A questão explora justamente essa distinção: a decisão incidental (anterior à repercussão geral) não impacta a coisa julgada, mas a decisão em controle concentrado (ADI) sim. No caso narrado, o STF julgou a ADI declarando a constitucionalidade da lei, o que, pela tese, interrompe os efeitos futuros da coisa julgada que havia beneficiado os contribuintes.

Aspecto

Descrição

Situação inicial

Contribuintes obtiveram decisão transitada em julgado que os dispensava de recolher tributo, com base em inconstitucionalidade incidental da lei instituidora.

Evento superveniente

STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (controle concentrado) e declarou a constitucionalidade da mesma lei.

Efeito sobre a coisa julgada (relações de trato continuado)

A decisão do STF em controle concentrado interrompe automaticamente os efeitos futuros da coisa julgada que beneficiava o contribuinte.

Limites temporais da retomada da cobrança

A cobrança pode ser retomada, mas respeitando: (1) irretroatividade; (2) anterioridade anual; (3) anterioridade nonagesimal (noventena), conforme a natureza do tributo.

Fundamento jurisprudencial

STF – Temas 881 e 885 de Repercussão Geral.

Alternativa correta

E – "pode ser retomada, pois os efeitos temporais da coisa julgada nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo são imediatamente cessados quando o STF se manifestar de forma contrária em controle concentrado, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e nonagesimal, conforme a natureza do tributo."

Coisa julgada tributária
  • 1Relação de trato sucessivo
    • Decisão incidental (não interrompe)
    • Decisão em ADI/repercussão geral
      • Interrompe efeitos futuros
      • Respeita irretroatividade
      • Respeita anterioridades
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cobrança não pode ser retomada, sustentando que a coisa julgada é absoluta. Contraria frontalmente a tese do STF, que permite a cessação dos efeitos futuros da coisa julgada quando sobrevém decisão do STF em controle concentrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora admita a retomada, erra ao incluir efeitos retroativos. A tese do STF ressalva expressamente a irretroatividade, ou seja, a cobrança retomada só pode incidir sobre fatos geradores futuros, respeitando os já ocorridos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a cobrança não pode ser retomada por princípios de igualdade e livre concorrência. Esse não é o fundamento jurídico da tese. A igualdade é justamente restabelecida quando todos os contribuintes passam a ser tratados conforme a lei constitucional, após a decisão do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a coisa julgada não é afetada pela decisão do STF, o que nega a tese. A decisão em ADI produz nova norma jurídica que prevalece para o futuro, interrompendo os efeitos da coisa julgada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o entendimento consolidado do STF: a cobrança pode ser retomada, com a cessação imediata dos efeitos da coisa julgada a partir da decisão do STF, observados os princípios da irretroatividade e das anterioridades. É a única alternativa que se coaduna com a tese de repercussão geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos do controle incidental e do controle concentrado. Muitos candidatos pensam que a coisa julgada é imutável para sempre, mas o STF firmou que, em relações de trato sucessivo, uma decisão posterior em ADI ou em repercussão geral interrompe automaticamente os efeitos futuros da coisa julgada. Fique atento ao tipo de controle e à data da decisão.

PEGA ESSA DICA!

Para a prova, memorize a diferença: decisão do STF em controle incidental (pré-RG) → não interrompe a coisa julgada automaticamente; decisão em ADI ou com repercussão geral → interrompe automaticamente os efeitos futuros, respeitando irretroatividade e anterioridades. Essa é uma das distinções mais cobradas em Direito Tributário.

Gabarito: letra E.

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