Crimes contra a administração pública
Gabarito: letra E. O crime de resistência consuma-se com o mero emprego de violência ou grave ameaça contra funcionário público no ato de oposição, independentemente de o ato legal ser ou não impedido (CP, art. 329, caput). As demais alternativas apresentam incorreções conceituais ou legais.
Alternativa | Crime / Instituto | Afirmação | Correção | Fundamento Legal / Doutrinário |
|---|
A | Corrupção passiva (art. 317 CP) | Depende do crime de corrupção ativa (art. 333 CP) | ❌ Incorreta | São crimes autônomos; a passiva consuma-se com solicitação ou recebimento da vantagem, independentemente de o particular ter oferecido. |
B | Prevaricação (art. 319 CP) | Responde por prevaricação o titular de cartório que, por indolência, retarda ato de ofício | ❌ Incorreta | Exige dolo específico (satisfazer interesse/sentimento pessoal); mera indolência é infração disciplinar, não crime doloso. |
C | Descaminho (art. 334 CP) | Reinserir no Brasil cigarros nacionais destinados à exportação é descaminho | ❌ Incorreta | A conduta configura contrabando (art. 334-A CP), não descaminho (burla fiscal). |
D | Desobediência (art. 330 CP) | Réu que se recusa a fornecer padrões gráficos comete desobediência | ❌ Incorreta | A ordem viola o princípio da não autoincriminação (art. 5º, LXIII, CF), tornando-a ilegal e afastando a tipicidade. |
E | Resistência (art. 329 CP) | Consuma-se com violência/ameaça, ainda que não impeça o ato legal | ✅ Correta (Gabarito) | O crime é formal; consuma-se com a oposição violenta, independentemente do resultado (impedir ou não o ato). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prática de corrupção passiva (art. 317 CP) não depende da corrupção ativa (art. 333 CP). São crimes autônomos: o funcionário pode ser corrupto passivo sem que o particular tenha oferecido vantagem, bastando que o funcionário solicite ou receba a vantagem indevida. O CP prevê os dois tipos de forma independente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de prevaricação (art. 319 CP) exige dolo específico: retardar ou deixar de praticar ato de ofício "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A mera indolência (negligência) não preenche esse elemento subjetivo; nesse caso, pode configurar infração disciplinar, mas não o crime doloso de prevaricação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de reinserir no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação constitui crime de contrabando (art. 334-A CP), e não descaminho (art. 334 CP). O descaminho é a burla ao pagamento de imposto devido; já o contrabando envolve a importação ou exportação de mercadoria proibida ou a reintrodução de mercadoria nacional destinada à exportação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A recusa do réu a fornecer padrões gráficos para exame pericial não configura crime de desobediência (art. 330 CP), pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (princípio da não autoincriminação, art. 5º, LXIII, CF). A ordem judicial nesse sentido é considerada ilegal por violar garantia constitucional, afastando a tipicidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de resistência (art. 329 CP) consuma-se com a oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça, independentemente de o agente conseguir impedir o ato. A qualificadora (pena majorada) ocorre se o ato não se executa em razão da resistência, mas a forma fundamental já se consuma com a violência ou ameaça, ainda que o ato se execute.
MNEMÔNICOCaixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Gabarito: letra E