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Questão de Direito Penal — Crimes contra a família — FGV 2023

Direito PenalCrimes contra a família
Código
fg073004
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Caio, oficial do registro civil das pessoas naturais, cunhado de Diana, registra, a seu pedido, o nascimento de um filho fictício, a ser posteriormente declarado como dependente, para fins de dedução fiscal no Imposto de Renda de Pessoa Física.Diante do caso narrado, é correto afirmar que eles praticaram o crime de:
  1. Afalsidade ideológica;
  2. Bparto suposto;
  3. Cregistro de nascimento inexistente;
  4. Dfalsidade material de atestado ou certidão;
  5. Efalsificação de documento público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — registro de nascimento inexistente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra a família: registro de nascimento inexistente

Gabarito: letra C. A conduta de promover a inscrição de nascimento de um filho fictício no registro civil configura o crime específico de registro de nascimento inexistente, previsto no art. 241 do Código Penal, que prevalece sobre a falsidade ideológica (art. 299 CP) por força do princípio da especialidade.

A banca testa a distinção entre os crimes contra a família e os crimes contra a fé pública, exigindo do candidato o conhecimento do tipo penal específico que tutela o estado de filiação.

Crime (art. CP)

Conduta típica

Elemento central

Relação com o caso (filho fictício)

Princípio aplicável

Registro de nascimento inexistente (art. 241)

Promover inscrição de nascimento que nunca ocorreu

Inexistência real da criança

✅ Perfeito enquadramento: criança nunca existiu

Especialidade (prevalece)

Parto suposto (art. 242)

Dar parto alheio como próprio; ocultar recém-nascido

Existência de criança real

❌ Não se aplica: não há criança real

Falsidade ideológica (art. 299)

Inserir declaração falsa em documento público

Falsidade ideológica em documento

❌ Cede ao tipo especial

Especialidade (afasta)

Falsificação de documento público (art. 297)

Falsificar materialmente documento público

Alteração material de documento

❌ Cede ao tipo especial

Especialidade (afasta)

Falsidade material de atestado/certidão (art. 301)

Falsificar materialmente atestado ou certidão

Alteração de documento preexistente

❌ Não há alteração de documento existente

Alternativa A — ❌ Incorreta

A falsidade ideológica (art. 299 CP) é crime comum, mas, quando a falsidade recai sobre inscrição de nascimento inexistente, o art. 241 CP derroga a regra geral. O princípio da especialidade afasta a incidência do art. 299.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de parto suposto (art. 242 CP) pressupõe a existência de uma criança real (dar parto alheio como próprio, ocultar recém-nascido etc.). No caso, não há criança; o nascimento é fictício, o que atrai o art. 241.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 241 do Código Penal tipifica: "Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente". A conduta de Caio e Diana se amolda perfeitamente ao tipo: Caio, como oficial, insere o registro de uma criança que nunca existiu, a pedido de Diana, com finalidade fiscal. Trata-se de crime contra a família, de ação penal pública incondicionada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A falsidade material de atestado ou certidão (art. 301 CP) consiste em alterar ou falsificar materialmente um documento existente. No caso, não há alteração de documento preexistente, mas sim a criação de um registro falso de nascimento, o que é abrangido pelo art. 241.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A falsificação de documento público (art. 297 CP) também é crime genérico. Assim como a falsidade ideológica, cede diante do tipo especial do art. 241 CP, que tutela especificamente o estado de filiação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o crime específico de registro de nascimento inexistente e a falsidade ideológica. Muitos candidatos marcam a alternativa A por desconhecer o art. 241 CP ou por não aplicar o princípio da especialidade. Lembre-se: quando a conduta se encaixa perfeitamente em um tipo penal especial, este prevalece sobre o geral.

Gabarito: letra C.

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