Servidor Público: Exoneração e Aposentadoria no Curso de PAD
Gabarito: letra E. O STF, na ADI 6.591, julgou constitucional a lei que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo disciplinar, pois a Administração deve aplicar a sanção quando configurada a falta, não havendo discricionariedade para estender desproporcionalmente o prazo do PAD. Assim, tanto Marcelo quanto Roberto não têm direito a prosperar.
A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que é legítima a restrição imposta por lei estadual que veda a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária enquanto o servidor estiver respondendo a processo disciplinar. Isso decorre da necessidade de garantir a efetividade da apuração e a possibilidade de aplicação de penalidade, como a demissão, que pode ser cassada após a aposentadoria (art. 134 da Lei 8.112/1990). A presunção de inocência não é absoluta nesse contexto, pois a administração pode adotar medidas cautelares para assegurar o resultado do processo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei estadual não viola a presunção de inocência, pois a restrição à aposentadoria e exoneração é medida administrativa legítima, conforme o STF. O direito à inatividade não é absoluto, e a presunção de inocência não impede a Administração de adotar providências durante o PAD.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei estadual não viola direitos de personalidade ou autonomia da vontade. O regime jurídico dos servidores públicos é de direito público, e a Administração pode impor restrições razoáveis para garantir a disciplina e a continuidade da apuração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Marcelo não possui direito subjetivo à aposentadoria enquanto responde a PAD, pois a lei pode condicionar a aposentadoria à conclusão do processo. O STF já decidiu que a administração pode negar a aposentadoria voluntária nessas condições. Quanto a Roberto, a alternativa erra ao dizer que a pretensão não prospera, pois a lei também veda a exoneração, e o STF a considera constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei estadual que proíbe a exoneração a pedido durante PAD é constitucional, conforme o STF (ADI 6.591). Portanto, Roberto também não merece prosperar. A alegação de inconstitucionalidade por violação à liberdade de profissão não se sustenta, pois o servidor público submete-se a regime jurídico especial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual é constitucional. A Administração não pode deixar de aplicar penalidade se a falta estiver configurada, nem pode prolongar indevidamente o PAD. No caso, os prazos estão sendo observados, logo o indeferimento foi legítimo. Ambas as pretensões não devem prosperar, conforme a jurisprudência do STF.