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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FGV 2023

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
fg073012
Banca
FGV
Órgão
TJ-SE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atividade Notarial e de Registro - Provimento
Marcelo e Roberto são servidores públicos estaduais e respondem individualmente a processos administrativos disciplinares distintos, em que é apurada eventual falta funcional de cada um deles, punível com pena de demissão. Os dois PADs estão em fase de produção probatória e estão observando regularmente os prazos procedimentais legais.Por já possuir tempo de contribuição suficiente para aposentadoria voluntária, Marcelo requereu sua aposentadoria no curso do PAD. Por sua vez, Roberto, que tem apenas quatro anos de serviço, resolveu requerer sua exoneração, para seguir carreira na iniciativa privada, igualmente no curso do PAD a que responde.A autoridade competente indeferiu ambos os pedidos, diante da existência de lei estadual que proíbe a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar.Inconformados, Marcelo e Roberto impetraram mandados de segurança. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a(s) pretensão(ões) do(s) servidor(es):
  1. AMarcelo e Roberto merecem prosperar, porque a lei estadual viola os direitos à inatividade e à presunção de inocência;
  2. BRoberto e Marcelo merecem prosperar, porque a lei estadual viola os direitos à personalidade e à autonomia da vontade;
  3. CMarcelo merece prosperar, porque o preenchimento dos requisitos legais para aposentadoria gera direito subjetivo do servidor, mas a de Roberto não merece prosperar, pois seu regime jurídico de direito público é regido pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado;
  4. DRoberto merece prosperar, porque a lei estadual é inconstitucional no que toca à vedação de exoneração a pedido, por violação à liberdade de profissão, mas a de Marcelo não merece prosperar, pois é legítima a proibição de aposentadoria antes do término do PAD;
  5. ERoberto e Marcelo não merecem prosperar, porque a lei estadual é constitucional, destacando-se que a Administração não dispõe de discricionariedade para deixar de aplicar as penalidades disciplinares quando a hipótese fática se amolda ao tipo legal, nem para estender desproporcionalmente o prazo de conclusão do processo administrativo.
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GabaritoE — Roberto e Marcelo não merecem prosperar, porque a lei estadual é constitucional, destacando-se que a Administração não dispõe de discricionariedade para deixar de aplicar as penalidades disciplinares quando a hipótese fática se amolda ao tipo legal, nem para estender desproporcionalmente o prazo de conclusão do processo administrativo.

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Servidor Público: Exoneração e Aposentadoria no Curso de PAD

Gabarito: letra E. O STF, na ADI 6.591, julgou constitucional a lei que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo disciplinar, pois a Administração deve aplicar a sanção quando configurada a falta, não havendo discricionariedade para estender desproporcionalmente o prazo do PAD. Assim, tanto Marcelo quanto Roberto não têm direito a prosperar.

A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que é legítima a restrição imposta por lei estadual que veda a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária enquanto o servidor estiver respondendo a processo disciplinar. Isso decorre da necessidade de garantir a efetividade da apuração e a possibilidade de aplicação de penalidade, como a demissão, que pode ser cassada após a aposentadoria (art. 134 da Lei 8.112/1990). A presunção de inocência não é absoluta nesse contexto, pois a administração pode adotar medidas cautelares para assegurar o resultado do processo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei estadual não viola a presunção de inocência, pois a restrição à aposentadoria e exoneração é medida administrativa legítima, conforme o STF. O direito à inatividade não é absoluto, e a presunção de inocência não impede a Administração de adotar providências durante o PAD.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei estadual não viola direitos de personalidade ou autonomia da vontade. O regime jurídico dos servidores públicos é de direito público, e a Administração pode impor restrições razoáveis para garantir a disciplina e a continuidade da apuração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Marcelo não possui direito subjetivo à aposentadoria enquanto responde a PAD, pois a lei pode condicionar a aposentadoria à conclusão do processo. O STF já decidiu que a administração pode negar a aposentadoria voluntária nessas condições. Quanto a Roberto, a alternativa erra ao dizer que a pretensão não prospera, pois a lei também veda a exoneração, e o STF a considera constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei estadual que proíbe a exoneração a pedido durante PAD é constitucional, conforme o STF (ADI 6.591). Portanto, Roberto também não merece prosperar. A alegação de inconstitucionalidade por violação à liberdade de profissão não se sustenta, pois o servidor público submete-se a regime jurídico especial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei estadual é constitucional. A Administração não pode deixar de aplicar penalidade se a falta estiver configurada, nem pode prolongar indevidamente o PAD. No caso, os prazos estão sendo observados, logo o indeferimento foi legítimo. Ambas as pretensões não devem prosperar, conforme a jurisprudência do STF.

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